Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
2189
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2021
Processo 0002686-85.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1015003-06.2016.8.26.0361) (processo principal 101500306.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - Camila Jucelia
de Faria Lopes - Vistos, Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da
existência de imóveis em nome da parte executada, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: JOÃO PAULO JACOVOS (OAB 366903/SP), CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 280763/SP)
Processo 0003388-94.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1015032-85.2018.8.26.0361) (processo principal 101503285.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.M.P.S.N. - - E.V.P.S.N.
- C.M.N. - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão retro no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando pesquisa
bacenjud (penhora on-line) colacionada aos autos. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), FAUSTO
CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 0008539-75.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1012863-62.2017.8.26.0361) (processo principal 101286362.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Carsen Agropecuaria Ltda - Requeira a parte exequente
o quê de direito, em cinco dias, em termos de prosseguimento, haja vista o segundo boleto expedido pelo Oficial de Registro de
Imóveis competente para averbação da penhora on line, sem pagamento. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP),
LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Processo 1000004-72.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Ramos Martins Vieira - Luciana Lourenço
Vieira Rainho - Eduardo Ramos Martins Vieira e outro - Levando-se em consideração que veículo automotor deixado pelo
falecido é de fácildepreciação e diante da concordância do Ministério Público, defiro o pedido de págs. 23/24 e AUTORIZO
a inventariante, LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO, a efetivar a venda e transferência, a quem for indicado e interessar
possa, do seguinte veículo de propriedade do de cujus NELSON VIEIRA NETO. Veículo: modelo HILUX TOYOTA, placas
BSX3E39, Código Renavam 01221385272, CHASSI nº 8AJHA3CD9L2093138, cor PRETA, combustível DIESEL , podendo,
para tanto, assinar todos os documentos e papéis que se fizerem necessários junto ao Departamento de Trânsito competente.
SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO ALVARÁ(S), com prazo de validade de cento e oitenta dias, implicando na obrigação de
cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s)
inventariante realizar(em) a impressão da presente sentença, que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta
de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências Nos termos da cota Ministerial fica
a inventariante intimada para prestar contas da venda do veículo no prazo de trinta dias, contados da efetivação do negócio.
Deverá ainda comprovar o depósito em conta judicial vinculada ao juízo da cota parte cabível ao herdeiro incapaz, admitindose o levantamento apenas na hipótese de comprovação da necessidade do valor para suprir despesas de subsistência, ou
educação, ou ainda, adquirir imóvel para sua moradia, e com a anuência do Promotor de Justiça. Deixo consignado que após
a apresentação das últimas declarações poderá reiterar o pedido para transferir os valores referentes à venda do veículo e
outros valores a serem apurados em conta poupança em nome do menor. - ADV: LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB
343023/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP)
Processo 1001443-55.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.S. - Vistos. Fls. 105/106: Razão assiste
ao i. Parquet. Houve equívoco na determinação de fls. 101, razão pela qual se penitencia esta Magistrada. Aguarde-se o
cumprimento da deprecata de fls. 69/71 e 81/82. Somente após e, caso decorrido o prazo para defesa pela parte correquerida,
tornem novamente conclusos. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: KARINA PEREIRA
BESSA (OAB 441222/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001693-25.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.S. - R.A.S. - - A.S.S. - C.R.M.S. - - E.A.S. - - D.M.C.S. e outros - Ciente da certidão da z.Serventia e da informação contida no extrato SISBAJUD
sobre a necessidade de obter os extratos/informações através do sistema externo do Banco Central de Afastamento de
Sigilo. Conforme orientações que constam do Manual de Afastamento de BacenJud 2.0 e SISBAJUD: https://www.cnj.jus.
br/wp-content/uploads/2020/09/5M%C3%93DULO-DE-AFASTAMENTO-DE-SIGILO-BANC%C3%81RIO.Pdf, o acesso ao
módulo de afastamento de sigilo esta sendo feito a partir do menu Afastamento de Sigilo Bancário do sistema BacenJud 2.0
e, posteriormente, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD. Nesse sentido, considerando o
alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal/tais sistema , determino a serventia que providencie a requisição de
informações pelo sistema SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário/Módulo de Afastamento de Sigilo, a fim
de apurar a existência de contas e investimentos em nome do(s) pesquisado(s): Ao preencher o formulário da ordem que será
enviada a serventia deverá assinalar a(s) seguinte(s) opção(ões): ( x )Extrato Mercantil ( x ) Extrato de aplicações financeiras
(extratos simples). - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP), GLAUCIA APARECIDA DE PAULA PINTO (OAB
367193/SP), TAINÃ NAYARA DA SILVA FERNANDES (OAB 359289/SP), EVERTON DOS SANTOS (OAB 279470/SP), VAGNER
FERRAZ (OAB 152743/SP)
Processo 1002154-60.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.C.M. - C.I.L. - - L.L.C.
- Ciente da certidão da z.Serventia e da informação contida no extrato SISBAJUD sobre a necessidade de obter os extratos/
informações através do sistema externo do Banco Central de Afastamento de Sigilo. Conforme orientações que constam do
Manual de Afastamento de BacenJud 2.0 e SISBAJUD: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/5M%C3%93DULODE-AFASTAMENTO-DE-SIGILO-BANC%C3%81RIO.Pdf, o acesso ao módulo de afastamento de sigilo esta sendo feito a partir
do menu Afastamento de Sigilo Bancário do sistema BacenJud 2.0 e, posteriormente, por meio do Sistema de Busca de Ativos
do Poder Judiciário - SISBAJUD. Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal/
tais sistema , determino a serventia que providencie a requisição de informações pelo sistema SISBAJUD - Sistema de Busca
de Ativos do Poder Judiciário/Módulo de Afastamento de Sigilo, a fim de apurar a existência de contas e investimentos em
nome do(s) pesquisado(s): Ao preencher o formulário da ordem que será enviada a serventia deverá assinalar a(s) seguinte(s)
opção(ões): ( x )Extrato Mercantil ( x ) Extrato de aplicações financeiras (extratos simples). - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB
48800/SP), ERICA BISSACO (OAB 387561/SP)
Processo 1003289-73.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.A.S. - Vistos. Defiro à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos do réu,
fixo a título de alimentos provisórios, o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, para hipótese de desemprego
ou trabalho autônomo e 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou
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