Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
2188
(OAB 196714/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 1012114-45.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliana Marilda Cardoso Frezzatto Santos
- Prefeitura Muncipal de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Defiro a utilização do(s) Sistema(s) SISBAJUD, InfoJud, Siel,
RenaJud para tentativa de localização dos endereços da parte indicada. Com a resposta, manifeste-se a parte autora, em
quinze dias, requerendo o quê de direito para o regular andamento do feito, ficando desde já indeferidas medidas meramente
procrastinatórias. Intime-se. - ADV: DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP), ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB
177951/SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP)
Processo 1013270-97.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.R.B. - A.B. e outros Fls 211/213: Digam as partes. - ADV: MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP), DAIANE SILVA BERDUSCO FREIRE
(OAB 435696/SP), ODAIR BUFOLO (OAB 435854/SP)
Processo 1013333-93.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jhonny
Suzuki - - Vanessa Soares de Matos - - Oneide Soares de Matos - Ciência ao autor, da(s) competente(s) Certidão emitido(s).
Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça SP e encaminhá-lo por meios próprios - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), FABIANA CAMACHO BAVA
(OAB 311461/SP)
Processo 1014835-33.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.Y. - - P.N.Y. - C.M.S. - Fls 404/406:
Digam as partes. - ADV: ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1015171-66.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.B.S. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos
do réu, fixo a título de alimentos provisórios, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, para hipótese
de desemprego ou trabalho autônomo e 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com
vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, devidos a partir da citação. (Súmula 6 do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo). Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Banco do Brasil S/A., a fim de que a
genitora do menor possa solicitar a abertura de conta corrente em seu nome para depósito dos alimentos, independentemente
de depósito inicial. Com o número da conta aos autos, efetivada a citação, oficie-se de imediato à empregadora para
implantação dos descontos mensais relativos aos alimentos provisórios em folha de pagamento do requerido, se o caso. Diante
das especificidades da causa, do teor dos Provimentos CSM que regulamentam o trabalho remoto em virtude dos efeitos da
SARS-Covid19 e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte
requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade
de designação de audiência de tentativa de conciliação e encaminhamento das partes para participação nas Oficinas de Pais e
Filhos e do Projeto Olhar Consciente, tendo em vista, inclusive, o teor dos Provimentos CSM já mencionados. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo
Civil. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e
dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: FELIPE GOMES AMARAL (OAB 413010/SP)
Processo 1022008-40.2020.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R.S. - Vistos.
Considerando os esclarecimento, observo que o Patrono da parte distribuiu a presente equivocadamente, ao invés de cadastrar
a petição de cumprimento de sentença junto aos autos que regulamentou as visitas. Assim, como o cartório não dispõe de
meios para corrigir o equívoco, para fins de instauração do Incidente de cumprimento de sentença, providencie o(a) patrono(a)
exequente, em cinco dias, novo peticionamento eletrônico, observando a classe de PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA 156, sob pena
de não apreciação do pedido, com a observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de Petição, selecionar
o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá
numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Decorrido o prazo da publicação, cancele-se a distribuição
do presente. Intime-se. - ADV: MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP)
Processo 1022932-51.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B.L.C. - Vistos. Esclareça a parte
requerente a distribuição da presente, pois se trata de repetição do processo nº 1015207-11.2020, cuja inicial foi indeferida
em sentença proferida em dezembro/2020, considerando que o v.acórdão proferido nos autos do Processo nª 102490138.2019.8.26.0361 apreciou a alegação de matrícula da autora em curso de ensino superior e, não obstante, deu provimento
ao recurso do genitor para exonerá-lo da obrigação alimentar anteriormente fixada. Ou seja, não há fato novo que possibilite as
reiteradas distribuição de ações idênticas pela parte requerente. Prazo 5 dias. Anoto desde já que não vindo comprovação de
nova situação fática, devendo a parte observar as sentenças já proferidas, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: RICARDO
FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1024276-04.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.T.C.N. - G.G.C. - Ciente da
certidão da z.Serventia e da informação contida no extrato SISBAJUD sobre a necessidade de obter os extratos/informações
através do sistema externo do Banco Central de Afastamento de Sigilo. Conforme orientações que constam do Manual de
Afastamento de BacenJud 2.0 e SISBAJUD: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/5M%C3%93DULO-DEAFASTAMENTO-DE-SIGILO-BANC%C3%81RIO.Pdf, o acesso ao módulo de afastamento de sigilo esta sendo feito a partir
do menu Afastamento de Sigilo Bancário do sistema BacenJud 2.0 e, posteriormente, por meio do Sistema de Busca de Ativos
do Poder Judiciário - SISBAJUD. Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal/
tais sistema , determino a serventia que providencie a requisição de informações pelo sistema SISBAJUD - Sistema de Busca
de Ativos do Poder Judiciário/Módulo de Afastamento de Sigilo, a fim de apurar a existência de contas e investimentos em
nome do(s) pesquisado(s): Ao preencher o formulário da ordem que será enviada a serventia deverá assinalar a(s) seguinte(s)
opção(ões): ( x )Extrato Mercantil ( x ) Extrato de aplicações financeiras (extratos simples). - ADV: ANA PAULA SIQUEIRA
LESSA (OAB 268506/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º