Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
2208
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA SILVA GONCALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEVERINO REGINALDO DE FARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2021
Processo 0020168-74.2020.8.26.0114 (processo principal 1507675-30.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabio Alexandre Sanches de Araújo - - Vanderlei de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS - Vistos. Nos termos do artigo 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, impugnar a execução. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP)
Processo 0020531-61.2020.8.26.0114 (processo principal 0078429-13.2012.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Dívida Ativa - Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados e Consultores Legais - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Ante a ausência de impugnação da Fazenda executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 4,
fixando o débito exequendo em R$ 318,18 (atualizado até maio/2020). Anoto que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015,
a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, exatamente no valor
acima homologado, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes:
Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações
para o peticionamento eletrônico estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP. Referido incidente servirá apenas e tão somente
para a expedição do Ofício Requisitório (RPV ou Precatório). A comunicação do pagamento, bem como qualquer outro pedido
(intimação para comprovação do pagamento, sequestro de rendas, concordância e levantamento do valor depositado, dentre
outros) deverão ser realizados neste incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB
196162/SP)
Processo 0031699-31.2018.8.26.0114 (processo principal 1506173-56.2016.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Oxipress Corte Em Aco Lt - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Defiro o levantamento das quantias depositadas pela Fazenda em favor do exequente. Expeça-se o
competente MLE. Int. - ADV: ADRIANA PAHIM (OAB 165916/SP)
Processo 1007856-49.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Rafael Cruz Neto - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Há prova inequívoca da verossimilhança da alegação do autor quanto à impossibilidade
de licenciar e transferir o veículo objeto de tributação, situação que se mantida, durante o questionamento da dívida, poderá
causar-lhe prejuízo de difícil reparação, já que ficará impossibilitado de circular com o veículo e usufruir de seu bem. Ainda,
verifico que parte substancial da dívida já fora garantida judicialmente, tendo o embargante oferecido bem para reforço da
penhora nos autos da execução, pedido este pendente de manifestação da embargada. Assim, defiro a tutela de urgência
pleiteada, autorizando a emissão do certificado de licenciamento e transferência do veículo Fiat Linea Absolute Dual, placa
EBF 6911, Renavam 00117062952, mediante pagamento das taxas correspondentes. Servirá a presente decisão como ofício
a ser encaminhado pelo embargante aos órgãos responsáveis para cumprimento do aqui determinado. No mais, aguarde-se a
regularização da penhora nos autos principais. Intime-se. - ADV: GABRIEL D’AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP)
Processo 1011297-09.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - SETEC - SERVIÇOS TECNICOS
GERAIS - CAMPINAS - Isme Imobiliária Eireli - Regularize o executado sua representação processual em 15 dias, acostando
aos autos Procuração. - ADV: ADRIANA PAHIM (OAB 165916/SP)
Processo 1012319-34.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Banco Bradesco S.A. - MUNICÍPIO DE
CAMPINAS - Vistos. Manifeste-se a parte embargante em réplica. Intime-se. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1031936-53.2015.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS - Metalpó Indústria e Comércio Ltda - Ante o reconhecimento da procedência do pedido, ACOLHO A EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para extinguir a presente execução pela ilegitimidade de parte, com fulcro no art. 485, inciso VI,
do CPC c.c art. 1º da Lei n. 6.830/80. Arcará a exequente com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária
que fixo em R$ 250,00, nos termos do art. 85, § 8º, c.c. o art. 90, § 4º, do CPC, observado o valor dado à causa, a ausência de
complexidade, bem como a cooperação por parte da exequente. O valor dos honorários será corrigido de acordo com a Tabela
Prática IPCA-E. Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo estabelecido para o pagamento do
ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB
129641/SP), RAFAEL VICENTE D’AURIA JUNIOR (OAB 200714/SP)
Processo 1042005-76.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS - Leandra dos Reis Oliveira - Vistos. Ante a juntada do formulário retro, expeça-se o MLE em favor da exequente.
Após, abra-se vista à exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LEANDRA DOS REIS OLIVEIRA (OAB
212282/SP)
Processo 1049489-11.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
CAMPINAS - S Silva e Cia Ltda e outro - 1) HOMOLOGO o pedido de desistência da exequente em relação à coexecutada
S. SILVA CIA LTDA, extinguindo-se a ação de execução fiscal em relação a ela, nos termos do artigo 485, VIII do Código de
Processo Civil. Comunique-se ao Cartório Distribuidor. 2) Uma vez vencidas todas as parcelas do acordo firmado entre as
partes, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: JULIANA MENDES FRANCISCO (OAB 261664/SP)
Processo 1051035-04.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
CAMPINAS - S Silva e Cia Ltda - - Júlio César Silva - Vistos. 1) HOMOLOGO o pedido de desistência da exequente em relação
à coexecutada S. SILVA CIA LTDA, extinguindo-se a ação de execução fiscal em relação a ela, nos termos do artigo 485, VIII
do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Cartório Distribuidor. 2) Uma vez vencidas todas as parcelas do acordo firmado
entre as partes, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: JULIANA MENDES FRANCISCO (OAB 261664/SP)
Processo 1051052-40.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Banco Bradesco S.A. - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. Manifeste-se a parte embargante em réplica. Intime-se.
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1500063-41.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Mikro Stamp Estamparia Com e Ind Lt - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º