Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
1235
Processo 0010205-74.2020.8.26.0071 (processo principal 1006325-91.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Servtec Peças e Consertos Ltda Me - Banco Itaú - Unibanco S/A - P. 19.
Apresente o executado o DARE-SP Documento Principal e Detalhe, referente ao pagamento de p. 20, conforme determina o art.
1.093, § 4º das NSCGJ-TJSP. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), DANIELE CRISTINE SEBASTIAO (OAB 276768/SP)
Processo 0030911-15.2019.8.26.0071 (processo principal 1012196-05.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Fatima Macedo - Vistos. P. 52/8. Tratando-se de cumprimento de sentença,
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tramitará de forma apartada (CPC, art. 134). Pontua-se que para
apreciação do pedido, faz se mister que o incidente seja instruído com ficha cadastral completa e atualizada da empresa
registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos
titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados
e outros documentos que entenda pertinentes. Intime-se. - ADV: RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP)
Processo 1000139-18.2020.8.26.0071 - Monitória - Nota Promissória - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda
- P. 68. Para expedição da carta/mandado, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da custas. - ADV: RODRIGO
MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1000477-55.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carolina Godoi Bonete
Marques - Vistos. Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da
audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional
suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável
que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da
pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte ré para ofertar resposta,
por Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a
matéria de fato (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: ROSIMARY VALENZUELA NATIVIDADE (OAB 102476/SP)
Processo 1002920-76.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Monte Verde Iii - Vistos. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a executada possua cadastro na forma
do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão
logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada. Não encontrada
a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. A executada deverá ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o
exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§ 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar nos
autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1006652-75.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão da Região Central do Estado de São Paulo - Sicredi Centro Paulista - Certifico e dou fé que apesar de
intimado via DJE (fls.), o(a) credor(a) não se manifestou em termos de prosseguimento, estando os autos paralisados há mais
de 30 dias; Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1017234-61.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberto Guilherme de Oliveira - Certifico
que decorreu o prazo de sobrestamento de 30 dias conforme requerido; Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP), LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO (OAB 142583/SP)
Processo 1018292-36.2019.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura
Ltda - P. 77. Para expedição da carta/mandado, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da custas. - ADV: RODRIGO
MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1020686-79.2020.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda
- Nos termos do art. 9º, alínea “v” da Ordem de Serviço nº 01/06, os autos ficarão sobrestados por 15(quinze) dias, conforme
requerido. Decorrido, manifeste em efetivo prosseguimento. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1020866-08.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BIGUÁ
DISTRIBUIDORA DE SOM E ACESSSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA. - Vistos. P. 260: Ante a inércia do credor, aguarde-se
provocação em arquivo, ficando o exequente, desde já, ciente do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: BRUNO ROMA BARBOSA
(OAB 322724/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP)
Processo 1021699-16.2020.8.26.0071 - Monitória - Nota Promissória - Patricia Batista da Cunha - Vistos. P. 18: Em derradeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º