Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
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valor deve ser corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de
juros de mora simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405). Sem custas
e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora
para manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
MAYARA CAROLINE PIMENTA QUINQUIO (OAB 400525/SP)
Processo 1000252-94.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gonçalves
Contieri - Altaneira Premium Desenv. de Neg. Ltda - Epp - Manifeste-se o autor sobre a contestação. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV:
TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP), MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP)
Processo 1000271-03.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Peças Scala de Adamantina Ltdaepp - Taina Braulio Botasso - Vistos. Informe o(a) exequente, no prazo de 10 dias, sobre a existência de bens penhoráveis do(a)
executado(a), ante a certidão do Oficial de Justiça (não localização de bens penhoráveis), sob pena de extinção do feito. Fica
deferida, desde já, a penhora on line, observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo desnecessário a transferência,
dada a insignificância do mesmo e pesquisa via RENAJUD acerca de veículos em nome do(a) executado(a). No silêncio ou nada
sendo localizado, conclusos para extinção, independente de nova intimação. Int. Osvaldo Cruz, 03 de março de 2021. - ADV:
ANA PAULA LUIZ SGORLON (OAB 419207/SP)
Processo 1000288-73.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Isael Abrão de Souza - Maria Helena Prado
Souza - Vistos. Recebo o recurso da executada, tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo. Concedo à executada os
benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteada, ante a demonstração de hipossuficiência (pgs. 126/134), ficando, desta
forma, isenta do recolhimento de preparo. Intime-se o exequente recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: THAIS TARODA
SILVA DO NASCIMENTO (OAB 354303/SP), ANDERSON FURLAN (OAB 372768/SP), RAUL REINALDO MORALES CASSEBE
(OAB 24308/SP)
Processo 1000294-46.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gandolfo &
Doratioto Informática Me - Valmir Franco Ferreira - - Elaine Cristina Rodrigues - Vistos. Designo audiência de conciliação
para o dia 30 de MARÇO de 2.021, às 14:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior osvaldo Cruz-SP. Consigne-se que, não havendo acordo caberá
ao executado(a) a apresentação de embargos, verbalmente ou por escrito, observando-se as matérias constantes no disposto
do art. 52, IX, Lei 9099/95. Intimem-se as partes com as advertências legais, (a ausência do(a) exequente implicará extinção
do feito com levantamento da penhora e do(a) executado(a), sua revelia). Int. - ADV: DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES
(OAB 357524/SP), LUCAS DE CARVALHO BORGES (OAB 447417/SP), LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/
SP)
Processo 1000339-84.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Priscila
Romaria dos Santos Soncini - Kenon Felipe de Lima Pereira - Vistos. Defiro a autora os beneficios da justiça gratuita, pois
rendimentos de R$2200,00 (pág. 77). Anote-se com tarja especifica. Recebo o recurso da autora, tempestivamente apresentado,
no efeito devolutivo. Intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta no prazo de dez dias. Após, remetam-se os autos ao
E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), FÁBIO
RENATO BANNWART (OAB 170932/SP), TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 1000354-19.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Victor Hugo Cabrera
Hirata - Me (Scala Auto Peças) - Vitor Jose de Macedo Rodrigues - Ante a anotação do AR de pág. 12 (não existe o número),
informe a parte autora o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção do feito. PRAZO: 15 (quinze) dias. - ADV:
MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000358-56.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silmara
Alves Pereira - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de dez dias, sobre os embargos
declaratórios (art. 1023, §2º, CPC). Int. - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 1000384-54.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Silvano Daniel
Giupato - Rmo Computadores e Lan House - Rodrigo Marques de Oliveira - Vistos. Trata-se de procedimento do Juizado
Especial Cível. Pugna a parte pela audiência de conciliação. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de março de 2021,
14:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), a ser realizada pelo sistema
videoconferência. Informe o autor, no prazo de cinco dias, dados do e-mail e telefone para envio de link. Observo que aplicável
o disposto na RESOLUÇÃO N. 809/2019, e Consulta ao Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais- Proc.N.
2019/55632, de 22/04/2019, com parecer que segue: “(ii) Nos casos que tramitam nos Juizados Especiais, o juiz deve arbitrar
a remuneração do conciliador, a qual somente será exigível, contudo, em caso de recurso, em consonância com a isenção do
pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95)”. Assim, arbitro a
remuneração do Conciliador no valor de R$60,00, nos termos do Anexo, Resolução 809/2019, devido em eventual interposição
de recurso (artigos 54 e 55, Lei 9099/95). Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo conciliação,
terá início o prazo de 15 dias para contestação, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Caso haja
juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser
a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de
pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente),
sob pena de extinção sem resolução do mérito. Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência
acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal, independentemente de intimação, sob pena de extinção do
processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para
homologação. Não retornando o AR até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, citese por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço,
em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob
sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int. - ADV:
JÉSSICA JUNDI BARRUECO (OAB 400188/SP)
Processo 1000505-82.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luis Antonio Fagnani Me - Jessica
Fernanda Leonel - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Os título(s) originais permanecerão depositados
com a parte exequente, a qual incumbe o dever de guarda e depósito e eventual satisfação da obrigação implicará a imediata
restituição deste(s)a parte executada, nos termos do art. 425, II e §1º, CPC. Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, ficando autorizada ordem de arrombamento e força
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º