Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
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policial (art. 846, CPC). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o
executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de
configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça. Restando frutífera a penhora, o executado será posteriormente intimado,
via correio ou pessoalmente, da audiência de conciliação, quando poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente,
tudo conforme art. 52 e seguintes da Lei 9099/95. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor
em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), ficando autorizado
a expedição de mandado de levantamento ao exequente, com a pesquisa RENAJUD, desde já autorizada. Não localizado o
executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito. Com a
informação cite-se. Cit. e Int. - ADV: VICTOR LEOPIZE GIMENES (OAB 406276/SP)
Processo 1000524-25.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Eduardo Uranga - American Life
Companhia de Seguros - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido
cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi negado provimento
ao recurso. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, observando-se, em
caso de cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico do incidente, conforme Comunicado 1789/2017, sob pena de
indeferimento. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento. Após, conclusos. Int. - ADV: FERNANDA LADOANI (OAB 326402/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/
SP), EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP)
Processo 1000524-25.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Eduardo Uranga - American
Life Companhia de Seguros - Vistos. Cumpra-se a determinação de pág.142. Int. - ADV: EVELINE APARECIDA CONTELLI
POLACHINI (OAB 335825/SP), FERNANDA LADOANI (OAB 326402/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1000524-25.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Eduardo Uranga - American
Life Companhia de Seguros - Vistos. Ante o acordo entabulado entre as partes às pgs. 144/145, determino arquivamento
dos presentes autos. Eventual descumprimento da avença deverá ser objeto de cadastramento do incidente de cumprimento
de sentença em apartado. Providenciem-se as anotações no sistema informatizado, com baixa definitiva, inclusive para fins
estatísticos. Intime-se. - ADV: EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB
41233/SP), FERNANDA LADOANI (OAB 326402/SP)
Processo 1000636-91.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fancy Semi Joias Eireli - Joao
Renato Garcia Lopes de Souza - Vistos. Ante a inviabilidade de composição, prossiga -se a execução. Traga a parte exequente
o formulário MLE, para levantamento dos depósitos de págs. 89/90, no prazo de cinco dias. Em igual prazo junte planilha do
débito remanescente atualizado. Com a vinda de informações, cumpra-se a determinação de pág.88. Int. - ADV: PATRICIA
APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP), GARLET & KALLUF ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB 296/PR),
LUIZ JULIANO GASPARIN BARROS (OAB 92342/PR)
Processo 1000659-37.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Alexandre de Souza - - Glaucia Grande da Silva - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão,
cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema
SAJPG5, observando-se a anotação de que foi negado provimento ao recurso. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, observando-se, em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento
eletrônico do incidente, conforme Comunicado 1789/2017, sob pena de indeferimento. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a
parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. - ADV: LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000659-37.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre
de Souza - - Glaucia Grande da Silva - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA - Vistos. Verifica-se que inconsistência no
sistema SAJ, inviabilizou a movimentação de fila e envio a publicação. Providencie-se a publicação do expediente de pág. 172.
Int. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1000812-70.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Carlos dos Reis
-salmourão-me - Guiomar Becari - Cumpra a autora a determinação de pg. 28. Prazo suplementar: 05 (cinco) dias. - ADV:
LEONARDO AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 357303/SP)
Processo 1001294-18.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Eduardo dos Santos - Maria Denise
Lourenço da Silva - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, conforme noticiado pelo exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se à SERASA para
baixa da restrição em nome da executada (processo 1001294-18.2020.8.26.0407 - distribuído 22/06/2020 - valor R$ 2.534,68
- executada: Maria Denise Lourenço da Silva - CPF. 34428366892). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos
digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP)
Processo 1001311-54.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Central
Bombas Diesel Ltda - Mara Jackeline Marin Silva - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema
Sicoob Credivale - Ante o exposto, julgo improcedente a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela provisória de urgência concedida na decisão de fls. 13/15. Oficie-se ao Tabelionato de Protesto da Comarca de
Osvaldo Cruz para que proceda ao restabelecimento dos efeitos decorrentes do pedido de protesto relativo ao cheque nº 002887.
Incabível, ao menos por ora, a condenação da parte vencida ao pagamento custas e honorários advocatícios. Na hipótese de
interposição de recurso, deverá ser observado o disposto nos artigos 54, parágrafo único, e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. O
prazo para a interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42, caput, da Lei nº 9.099/95. O
preparo deverá feito, independentemente de intimação, nas 48h (quarenta e oito horas) seguintes à interposição, sob pena
de deserção, consoante o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GILSON JAIR VELLINI (OAB 129388/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB
134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), DOUGLAS HIDEKI KOGA SUGUI (OAB 341003/SP)
Processo 1001674-41.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Denise Rodrigues
Martins - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Banco do Bradesco S/A - Vistos. Recebo o recurso da autora, tempestivamente
apresentado, no efeito devolutivo. Considerando que o preparo já foi recolhido, intimem-se os réus para oferecer resposta no
prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe. Int. ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), DENISE RODRIGUES MARTINS
(OAB 268228/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º