Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int. - ADV: WALTER DE CARVALHO FILHO (OAB 196985/SP)
Processo 1006176-25.2021.8.26.0007 - Petição Cível - Petição intermediária - Elaine Maria da Cruz - OI MÓVEL S.A. Vistos. Págs. 20/29: recebo como emenda à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ.
Diante do atual cenário da pandemia do COVID-19, excepcionalmente fica dispensada a realização de audiência de conciliação
e de instrução e julgamento. Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia
e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente
pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita
exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico.
Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor
até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar
a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo
da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em
linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está
prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, por causa da pandemia de COVID-19. Caso não seja
apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá
especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob
pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. O pedido de liminar/antecipação de
tutela será apreciado após a apresentação da contestação, diante da necessidade de colher a prévia manifestação da parte ré.
Int. - ADV: VINÍCIUS RODRIGUES SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP)
Processo 1006547-86.2021.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Shirlei Maria de
Castro - Clínica Odontológica Nipo Mineira Ltda. - Vistos. Considerando ter sido o processo distribuído por dependência pela
parte, revogo o despacho de fls. 08 e determino à Serventia que regularize os autos, apensando-os àqueles de n° 101452381.2020, vindo, após, conclusos. Int. - ADV: LUIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB 356469/SP)
Processo 1010066-06.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Lia Feitosa Alcântara Biovida Saúde Ltda - Vistos. Diante do depósito efetuado às pàgs. 175/176, intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta
dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância
tácita com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado
na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: “Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico”, formulário a ser preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de
facilitar a expedição do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório
o seu preenchimento”. Esse formulário também está disponível no cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte
credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão) opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I Comparecer
ao banco; II Crédito em conta do Banco do Brasil; III Crédito em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA
SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA); IV Recolher GRU; V Novo depósito judicial. Este Juizado recomenda
que a parte credora evite a opção “comparecer ao banco”, por questão de sua própria segurança. Depois de juntado o formulário
ao processo, não haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório deste Juizado para retirar o MLE, porque
não há mais a entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu crédito conforme a opção que fizer no
formulário acima referido. Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se MLE(s) - Mandado(S) de Levantamento
Eletrônico(S) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de
assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção
que fizer no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela
internet. Int. - ADV: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), ÁUREA GONÇALVES LEITE (OAB 415815/SP), ANDRÉ
FEITOSA ALCANTARA (OAB 257833/SP), ALEXANDRE RIBEIRO VEIGA (OAB 220472/SP)
Processo 1011109-75.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Adriana Santos - Magazine Luiza S/A - - Bud. Comércio de Eletrodomésticos Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública,
expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo(a) beneficiário(s) diretamente pela internet, sendo desnecessário seu
comparecimento no fórum para a retirada. OBSERVAÇÃO: pedido/requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído. Novas manifestações no presente processo
originário não serão conhecidas. Dê-se baixa deste processo originário no SAJ. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB
130483/SP), ADRIANA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 291696/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP)
Processo 1013787-63.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bloquear Rastreamento
Ltda Epp - Ibs4 - Transportes e Remocoes Eireli - Intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre as
informações dos correios/oficial de justiça de que que não foi possível a localização do(a) réu(ré) no endereço fornecido, sob
pena de extinção. - ADV: PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB 448829/SP)
Processo 1015190-67.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Diego Lisboa do Nascimento
- COMGÁS - COMPANHIA DE GÁS SÃO PAULO - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Diego Lisboa do Nascimento,
apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s).
Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: AMANDA LUCIENE DE SANTANA (OAB 408904/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E
TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1017036-22.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Regina
Ferreira de Carvalho - Condomínio Residencial Aguanambi 02 - Vistos. Indefiro o pedido de transferência, tendo em vista que,
diante do depósito efetuado à pàgs. 136/137, a parte credora deverá, no prazo de trinta dias, preencher o formulário exigido pelo
item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: “Encontrase disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas
Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”, formulário a ser preenchido pelos
senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico,
que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento”. Esse formulário também está disponível no
cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão)
opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I Comparecer ao banco; II Crédito em conta do Banco do Brasil; III Crédito em
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