Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
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pretendam produzir e, querendo, arrolar testemunhas, tudo nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP. Ressalto que, nos
termos do artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas apenas para
falar dos antecedentes do acusado são consideradas impertinentes, pois os fatos são comprovados por documentos (folha de
antecedentes, certidão da VEC). Desta forma, para essa finalidade, o Defensor poderá apresentar declarações por escrito. 3Diligencie-se a serventia pela disponibilização nos autos do mandado de prisão preventiva devidamente cumprido, atualizadose, após, o histórico de partes. 4- Pags. 131/134 Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva do réu, com fulcro no
artigo 316, do Código de Processo Penal, formulado pela Defesa, alegando, em síntese, que o réu encontra-se preso e recolhido
há dois meses, bem como as ameaças proferidas pelo mesmo contra a vítima não teriam qualquer seriedade. Instado a se
manifestar, o representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. Pois bem. Razão assiste ao Doutor
Promotor de Justiça. A argumentação da defesa, desacompanhada de novos elementos probatórios, não é capaz de dissipar
as razões que fundamentaram a decretação da prisão provisória do acusado. O réu descumpriu ordem judicial emanada nos
autos de medida protetiva de urgência nº 1501652-23.2020.8.26.0407 (pags.26/29), das quais informou que foi intimado e tinha
ciência, porém, agiu com total indiferença, sendo certo que eventual manifestação da vítima de que deseja a revogação das
medidas protetivas que ensejaram a prisão do réu, não são suficientes para alterar os fatos, e que qualquer outras medidas
cautelares, neste momento, não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato praticado. Portanto,
verificando-se que nada mais foi trazido no sentido de afastar a necessidade da medida constritiva de liberdade para garantia
da ordem pública e forma de preservar a integridade da vítima (considerando que em suas declarações afirmou já ter sofrido
agressões do réu), tal como delineado na decisão das pags. 74/76, à qual me reporto, portanto, com a finalidade de evitar
exacerbada tautologia, indefiro o pedido, mantendo-se a prisão cautelar. 5- Evolua no sistema SAJ a classe processual. Int. ADV: JÉSSICA JUNDI BARRUECO (OAB 400188/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2021
Processo 0000168-13.2021.8.26.0407 (processo principal 1002337-87.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Casa do Construtor Bastos Ltda Epp - Valdir Tietz - - Geni Ferraresi Tietz - Ante o exposto, REJEITO a
impugnação apresentada pelo executado, Valdir Tietz m face de Casa do Construtor Bastos Ltda EPP para manter a penhora
efetivada nestes autos. Sem condenação em custas processuais e honorários, nesta fase, conforme disposto no art. 55, §único,
CPC. Preclusa esta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, o qual deverá carrear aos autos
formulário MLE, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: EDÉLCIO FACCO (OAB 164379/SP), MARIA CRISTINA MOTA MIILLER
(OAB 351237/SP)
Processo 0000215-84.2021.8.26.0407 (processo principal 1000567-59.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Renato Paulo Bohemia - - Fernanda Trecenti Bohemia - Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda
- Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca dos cálculos do CONTADOR JUDICIAL. - ADV: LILIAN PATRICIA
MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), TALITA POSSARI
MANRIQUE (OAB 255836/SP)
Processo 0000219-24.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CIDALIA
DO NASCIMENTO - DONIZETE CUBA - Manifeste-se o autor sobre a contestação, através de seu advogado nomeado, Dr.
Diego César Rodrigues. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP), MATHEUS MEZA CUBA
(OAB 345558/SP)
Processo 0000366-50.2021.8.26.0407 (processo principal 0000270-69.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Bancários - JOSE DOMINGOS DE ANGELIS - Banco Bradesco S/A - Traga a parte autora formulários de levantamento de
mandado eletrônico, observando-se o valor referente aos honorários sucumbenciais em nome da advogada nomeada e formulário
com dados da conta bancária do autor, referente ao principal. Prazo: 05 dias - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB
404805/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000366-50.2021.8.26.0407 (processo principal 0000270-69.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Bancários - JOSE DOMINGOS DE ANGELIS - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito pela
executada, com a concordância da advogada exequente(fls.18/19 ), JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl.12,
em favor da advogada exequente, pois referente aos honorários sucumbenciais. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado da data da intimação da(s) parte(s), arquivando-se estes autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 404805/SP)
Processo 0001742-08.2020.8.26.0407 (processo principal 1000214-19.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Rodrigues Guilherme Lira - Marta Suzano - Junte o(a) patrono(a) da parte
autora, no prazo de 48 horas, procuração com poderes para o patrono RENATO DE OLIVEIRA COSTA levantar guias, receber
e dar quitação, ou, alternativamente, novo formulário-MLE com dados bancários do patrono com poderes para tal, sob pena de
emissão do mandado de levantamento eletrônico apenas em nome da parte autora. - ADV: MARCOS AUGUSTO GONÇALVES
(OAB 154967/SP), RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP)
Processo 0005324-21.2017.8.26.0407 (processo principal 1002090-14.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Corretagem - José Nelson Gomes Rúbio - Ubirajara de Oliveira - Vistos. Fls. 211/214: defiro os beneficios da gratuidade
ao exequente, ante a demonstração de hipossuficiência (fl. 211/214). Anote-se com tarja especifica. Aguarde-se a realização
do leilão. Int. - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), CELIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 297728/SP), PATRICIA
APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP)
Processo 1000070-11.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Allunas Reportagens Fotográficas Ltda-me - Nicolau Bustamante Neto - Ante o teor da certidão de pg. 44, informe a autor ao
endereço residencial e/ou comercial do réu, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CRISTIANO HENRIQUE DOS
SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1000121-22.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luiz Fernando
Sanches Parussolo 399.480.168-07 - Silveli Isabel Vitor do Nascimento - Vistos. Tendo em vista a não localização do(a) réu(ré)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º