Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
2676
Vara Judicial desta Comarca, Comunicado CG 01/2013 agência 0439 conta judicial número 2200111484859. Servirá a presente,
por cópia digitalizada como oficio, a ser instruida com cópia do depósito de pág. 55. Intime-se. - ADV: CLAUDIA HOLANDA
CAVALCANTE (OAB 132643/SP)
Processo 1501351-76.2020.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Omissão de cautela na guarda ou condução de animal Justiça Pública - VANUSA CIBELE CAETANO - JESSICA BRAZ DE SANTANA - - ERICA APARECIDA TEIXEIRA - Comprove
a autora dos fatos o recolhimento da 2 parcela da prestação pecuniária, no prazo de cinco dias. - ADV: CLAUDIA HOLANDA
CAVALCANTE (OAB 132643/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2021
Processo 0000424-53.2021.8.26.0407 (processo principal 1000812-70.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jose Carlos dos Reis -salmourão-me - Guiomar Becari - Informe a exequente o nº do CPF da executada para
viabilizar a penhora on line e pesquisa de veículos via renajud. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: LEONARDO AVALONE PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 357303/SP)
Processo 0000494-70.2021.8.26.0407 (processo principal 1000928-76.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ademir Barrueco Gandolfi - Reginaldo Antônio Zaramella - Vistos. Ante o peticionamento de
cumprimento de sentença, providencie a baixa do feito de ação de conhecimento, conforme comunicado 1789/17. Tratandose de título judicial, intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
do débito, no valor de R$6.787,88, atualizado até o mês de março/2021, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no
art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$7.466,66, procedendo-se à penhora
on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema
RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar
o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada
ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a
penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação
que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as
matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na
hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo
de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar
bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: IGOR BANDEIRA THOMÉ (OAB
401279/SP), EDIR BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 297146/SP)
Processo 0000648-88.2021.8.26.0407 (processo principal 1001155-66.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sylvia Helena Cinquetti - Jose Maria Ferreira de Souza - Vistos. Ante o peticionamento de
cumprimento de sentença, providencie a baixa do feito de ação de conhecimento, conforme comunicado 1789/17. Tratando-se
de título judicial, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 5.313,96,
atualizado até o mês de abril/2021, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado
o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$ 5.845,35, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem
preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam
localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada
negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento
e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a)
executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente
de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas
no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo
impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de
não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco
dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o
cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/
SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP)
Processo 0000650-58.2021.8.26.0407 (processo principal 1002613-21.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Paulo Alexandre Costa Bertolazo - Adriana Aparecida Aguiar - Vistos. Ante o peticionamento de
cumprimento de sentença, providencie a baixa do feito de ação de conhecimento, conforme comunicado 1789/17. Tratando-se
de título judicial, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 203,66,
atualizado até o mês de março/2021, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado
o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$ 224,02, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem
preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam
localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada
negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento
e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a)
executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente
de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas
no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo
impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de
não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco
dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até
o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: MARIA CAROLINA COSTA BERTOLAZO
(OAB 439886/SP)
Processo 0000653-13.2021.8.26.0407 (processo principal 1000226-96.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Cidineia Maria Perrude - Leandro Aparecido Farias - Vistos. Ante o peticionamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º