Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP), HELDER AUGUSTO BEDINOTTI (OAB 370744/SP)
Processo 1005385-67.2020.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Airton
Roberto de Souza - Banco do Brasil SA - Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, referente a expurgos
inflacionários, promovido por airton Roberto de Souza em face do Banco do Brasil SA, tendo por objeto as cédulas de crédito
rural nº 88/00779-0, 88/01363-4 e 89/30035-1 e a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 8465-28.1994.4.01.3400,
movida pelo Ministério Público Federal em face do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil SA, em trâmite perante
a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. O executado foi intimação para a quitação do débito no prazo de quinze
dias e apresentou impugnação por meio da qual sustentou, primordialmente, a necessidade de extinção do feito em razão da
existência de recurso, com efeito suspensivo, ainda pendente de julgamento, além de uma outra série de questões relacionadas
à legitimidade de parte e à necessidade de prévia liquidação. O exequente foi intimado para manifestação e discordou de todo
o quanto alegado pelo executado. É o breve relato. Decido. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença. As questões
envolvendo a necessidade de suspensão do feito e litisconsórcio passivo já restou pacificada em razão da legitimidade do
requerido para figurar no polo passivo, bem como com a possibilidade de prosseguimento do feito até a fase que antecede a de
alienação de bens ou liberação de valores. No mais, observo que inobstante a decisão já proferida a fls. 165, que o presente
incidente de cumprimento provisório adotou rito diverso do previsto para esse tipo de ação. Isso porque, em se tratando de
cumprimento provisório de sentença relativo a cédulas de crédito rural, primeiramente se faz necessária a prévia liquidação
para fins de apuração do valor efetivamente devido, o que não pode ser fixado mediante simples análise de extratos bancários,
como nos casos de caderneta de poupança. Há a necessidade de apuração de uma série de questões, tais como a data de
vencimento, do pagamento e da quitação da cédula, além de recálculo do valor emprestado com juros capitalizados com a
periodicidade prevista no contrato, juros remuneratórios estabelecidos pelo julgado, além da aplicação do julgado no que diz
respeito ao índice dos expurgos inflacionários. Assim, acolho em parte da impugnação apresentada, apenas para determinar
que o feito retome o seu curso, nos termos acima previstos. Para tanto intime-se o devedor para que apresente as cópias
dos slips e extratos referentes à movimentação da conta bancária vinculada à cédula rural indicada na inicial, além de todos
os aditivos e extratos da evolução dos débitos, com lançamentos desde a liberação do crédito até a sua liquidação, no prazo
de trinta dias. Considerando que o executado já conta com procuradores constituídos nos autos, a intimação se dará pela
imprensa, mediante publicação no DJE. Intime-se. Assis, 29 de abril de 2021. - ADV: PEDRO MORENO PITELLI (OAB 87449/
PR), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP), JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP)
Processo 1007733-58.2020.8.26.0047 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marta Rodrigues Alves - Companhia
de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Vistos. Fls. 605/606: Ciente da manifestação da requerente. Fls. 608/611:
Ciente do recolhimento da taxa de mandado por parte da requerida. Aguarde-se o decurso do prazo para a especificação
de provas faltante. Int. Assis, 03 de maio de 2021. - ADV: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP),
FERNANDO DA SILVA JUSTO (OAB 323710/SP), GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO (OAB 270014/SP)
Processo 1007826-26.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Paulo
Paulista Ribeiro Filho - Vistos. Ciente do recolhimento efetuado pelo executado. Ciente da informação prestada pelo Oficial do
Registro de Imóveis, dando conta de que a averbação da penhora já se concretizou, estando indicada em AV. 34 da matrícula
juntada a fls. 366. Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO
N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007941-42.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do
Residencial Esmeralda Park - Expedito Spampinato - Vistos. Fls. 189/265: Ciente da réplica. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de quinze dias. Na mesma oportunidade, informem se há interesse na adoção
da via conciliatória, destacando-se que a audiência será realizada perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania e que, nos termos da Resolução SEMA nº 809/2019, as partes deverão recolher a remuneração do Conciliador
(cf. ANEXO TABELA DE REMUNERAÇÃO. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição do dia 21/03/2019, pp. 01/03),
salvo se beneficiárias da assistência judiciária gratuita, nos termos do convênio PGE/OAB. Em igual prazo poderá o requerido
se manifestar acerca dos documentos que acompanharam a réplica. Int. Assis, 28 de abril de 2021. - ADV: GIL DOMINGOS
PRUDENCIO DE ALMEIDA (OAB 303498/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), SERGIO AUGUSTO
FREDERICO (OAB 80246/SP)
Processo 1008116-41.2017.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Neive da Cruz e
outros - Ivan Alcantara Franco - Vistos. Ciente da manifestação da parte autora. Cumprir o despacho de fls. 1283, se atendida
a condição especificada. Int. - ADV: SORAYA MOURE CIRELLO (OAB 396001/SP), DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB
334152/SP), NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), RAFAEL FURLAN GONÇALVES (OAB 389741/SP),
ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP)
Processo 1008116-41.2017.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Neive da Cruz e
outros - Ivan Alcantara Franco - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos de Segunda Instância. Decorrido o prazo de 30
dias, ao arquivo. Int. - ADV: SORAYA MOURE CIRELLO (OAB 396001/SP), DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 334152/
SP), NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), RAFAEL
FURLAN GONÇALVES (OAB 389741/SP)
Processo 1008118-11.2017.8.26.0047 (apensado ao processo 1008116-41.2017.8.26.0047) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - Tiago Aparecido Gozzo da Silva - Ivan Alcantara Franco - Vistos. Ciente das cópias juntadas pelo
exequente. Refere-se ao julgamento conjunto com outros processos. Ao arquivo. Int. - ADV: RAFAEL FURLAN GONÇALVES
(OAB 389741/SP), SORAYA MOURE CIRELLO (OAB 396001/SP), DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 334152/SP),
NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP)
Processo 1008643-85.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elsa
Ferreira de Magalhães - - Antonio Reis dos Santos - Vistos. Fls. 39: defiro a suspensão do andamento do feito pelo prazo
indicado QUINZE DIAS. Decorrido, int. para manifestação. Int. Assis, 28 de abril de 2021. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE
MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)
Processo 1008854-24.2020.8.26.0047 - Monitória - Compra e Venda - Alessandro Lourenção - Termo - Arresto e Depósito.
Aos 23 de março de 2021, nesta cidade de Assis, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Assis, em cumprimento à r. decisão
proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE ARRESTO do(s) seguinte(s) bem(ns): A) “Uma gleba de
terras, denominada Sítio Santa Alice, Gleba A1, localizada na Água do Caçador, Município e Comarca de Maracaí/SP, com a
área superficial de 2,2876ha (dois hectares, vinte e oito ares e setenta e seis centiares), 676,69m de perímetro, delimitada por
um polígono, com as seguintes características e confrontações: a descrição das medidas de contorno inicia-se no vértice P1,
situado na divisa da faixa de domínio do DER Rodovia Michel Lamb, SP-437 com a faixa de domínio da Estrada Municipal MRC470; do vértice P1, segue paralelo e distante a 6,00m do eixo da faixa de domínio da Estrada Municipal MRC-470, com os
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