Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
3045
análise da mencionada legislação, procedimento incabível na via extraordinária. Nesse sentido, cito o AI-AgR 807.815, Rel.
Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 25.11.2010, cuja ementa dispõe: “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA
ON LINE. SISTEMA BACEN JUD. ALEGADA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. III - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Magna Carta,
quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. O mencionado dispositivo constitucional não impõe
seja a decisão exaustivamente fundamentada, mas sim o que se busca é que o julgador informe de forma clara as razões de
seu convencimento, tal como ocorreu. IV -Agravo regimental improvido”. Por fim, quanto à alegada violação aos artigos 60,
§ 4º, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, caracteriza-se, na hipótese, ausência de prequestionamento, uma vez
que os mencionados dispositivos apenas foram suscitados no apelo extremo,não tendo sido debatidos no acórdão recorrido.
Ante o exposto, conheço do presente agravo para negar-lhe provimento (art. 544, § 4º, II, “a”, do CPC). Publique-se. Brasília,
20 de novembro de 2012.Ministro Gilmar MendesRelatorDocumento assinado digitalmente (STF - AI: 834208 RS, Relator: Min.
GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 20/11/2012, Data de Publicação: DJe-232 DIVULG 26/11/2012 PUBLIC 27/11/2012)
Posto isso, DECLARO A INDISPONIBILIDADE dos bens do executado, até a quantia de R$ 4.267,52. - ADV: MARCIO ANDRE
ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0002545-12.2012.8.26.0620 (620.01.2012.002545) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Creci 2ª Região - Carlos Alberto de Oliveira - 1 - Defiro a suspensão requerida.2
- Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente.3 - Decorrido o prazo do item
precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI
FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0002545-12.2012.8.26.0620 (620.01.2012.002545) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Creci 2ª Região - Carlos Alberto de Oliveira - Vistos.Nesta data verifiquei que
a indisponibilidade de bens decretada nos presentes autos ainda não foi cadastrada no sistema própria de indisponibilidade de
bens.Visando regularizar o cadastramento, determino que a Serventia providencie o necessário, observando-se o Provimento
CG n. 13/2012.Sem prejuízo, prossiga-se no cumprimento da decisão anteriormente proferida nos autos.Intime-se. - ADV:
MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0002545-12.2012.8.26.0620 (620.01.2012.002545) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Creci 2ª Região - Carlos Alberto de Oliveira - Vistos. 1-Proceda-se ao bloqueio
de ativos financeiros, pelo sistema “BACENJUD”, devendo a Serventia providenciar o necessário. 2-Em caso de bloqueio de
numerário, providencie-se sua transferência para conta judicial, convertendo-se em penhora, servindo o extrato como termo,
independentemente de outra providência. Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado(DJE), ou. caso
não esteja(m) representado(s), pessoalmente, ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para,
querendo, oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. 3-Inexistindo numerário em conta de titularidade da parte executada
ou em caso de valores irrisórios, insuficientes até para pagamento das custas processuais, providencie-se o desbloqueio dos
valores, Em seguida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco(05) dias, quanto à necessidade de quebra de sigilo
fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas que entender cabíveis. 4-Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente
de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI
FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0002545-12.2012.8.26.0620 (620.01.2012.002545) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Creci 2ª Região - Carlos Alberto de Oliveira - 1.DEFIRO a pesquisa de
veículos, via RENAJUD. PROVIDENCIE-SE a consulta. 2.Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5
(cinco) dias, indicando se tem interesse na penhora de algum veículo, apontando, ainda, se deseja permanecer depositário do
bem. 3.Caberá ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou instituições financeiras, a respeito da existência
de débitos ou restrições sobre o veículo, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.Caso a pesquisa seja infrutífera,
manifeste-se o(s) exequente(s), no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando as providências que
entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. 5-Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente
de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI
FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0002545-12.2012.8.26.0620 (620.01.2012.002545) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Creci 2ª Região - Carlos Alberto de Oliveira - 1 - Defiro a suspensão requerida;
2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 3 - Decorrido o prazo do item
precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARCIO
ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0002545-12.2012.8.26.0620 (620.01.2012.002545) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Creci 2ª Região - Carlos Alberto de Oliveira - Vistos. Ciência às partes sobre
a digitalização dos presentes autos. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias úteis, em termos de prosseguimento.
Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS TAKASHI GOMES SATO NETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2021
Processo 0003220-72.2012.8.26.0620 (620.01.2012.003220) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustiveis - Anp - C. Macedo Combustiveis Ltda - Epp - - Danila Aparecida dos Santos Floriano - - Cirso
dos Santos - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 12 verso.
- ADV: MARCOS LUIZ DE MELO (OAB 80266/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), DANIEL
GUARNETTI DOS SANTOS (OAB 104370/SP)
Processo 0003220-72.2012.8.26.0620 (620.01.2012.003220) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustiveis - Anp - C. Macedo Combustiveis Ltda - Epp - - Danila Aparecida dos Santos Floriano - - Cirso
dos Santos - Vistos. Fls. 20: Ciência à exequente, que deverá manifestar-se junto ao Juízo deprecado. No mais, aguarde-se a
manifestação do(a) exequente, nos termos do despacho de fls. 16. Intime-se. - ADV: DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º