Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3286
2911
Previdência para que informem a este juízo a existência de eventuais créditos em nome de Jose Alfredo Machado de
Assis, inscrito no CPF nº 064.207.618-91. Servirá a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício a ser
encaminhado pelo patrono do autor, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada através do
e-mail jabaquara1cv@tjsp.jus.br em formato pdf. Aguarde-se a resposta por 60 dias, dando-se ciência ao exequente. Decorrido
o prazo para comprovação da distribuição deste ofício, arquivem-se os autos até nova manifestação do interessado ou o
advento da prescrição. Int. - ADV: RODRIGO FRANCISCHELLI TEMER (OAB 316930/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1014273-60.2020.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Vistos. Fls. 128/131: Ciência do resultado das pesquisas Sisbajud e Infojud. O endereço informado já foi diligenciado. Recolha o
autor as custas para realização das demais pesquisas, conforme decisão de fl. 121 (R$ 32,00) no prazo de 10 dias. No silêncio,
intime-se o autor, pessoalmente, a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1014639-02.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. Cite(m)-se os Executado(s) no(s) endereço(s) indicado(s), por carta(s). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1015450-69.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - FERNANDO AUGUSTO DIAS
SCAVASIN - Guilherme Neumann e outros - Vistos. 1 Fls. Retro: manifeste-se a parte adversa no prazo de 15 (quinze) dias. 2
Na inércia, ao Arquivo. Int. - ADV: MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), WESLLEI ANDRADE
DE LIMA (OAB 283245/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP)
Processo 1016428-36.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara Angelica de
Sousa Pereira Valente - Heloisa Lira Gaieth - - Marlise Correa Macedo - - Lucineide Pereira Lira e outros - Vistos. 1 - Após
analisar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações procedem, de modo que conheço dos
embargos e os julgo PROCEDENTES para retificar a natureza jurídica da sentença de fls. 743 para decisão interlocutória, bem
como para fazer dela constar que o acordo e a extinção do feito abrangem apenas as corrés HELOISA Lira Gaieth, MARLISE
Correa Macedo e LUCINEIDE Pereira Lira. 1.1 Anote-se a baixa no cadastro dos corréus acima referidos. 1.2 - Prossiga-se o feito
em relação aos corréus Ricardo Gomes dos Santos e Julia Lika Yamamoto. 2 Em 15 dias, indique a Autora novo endereço para
tentativa de citação do corréu Ricardo Gomes dos Santos, eis que os avisos de recebimento de fls. 700/703 foram negativos.
Com a indicação do endereço, cite-se, por via postal. 3 Observo, para controle, que a corré Julia contestou às fls. 546/565. Int. ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS (OAB 279725/SP)
Processo 1016951-19.2018.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - Pardal Armazem Racao Ltda Me - Vistos. Fls. 152/153
: Ciente. Aguarde-se a resposta da carta precatória, por mais de 30 dias. Decorrido o prazo, sem o devido cumprimento,
certifique-se e intime-se o interessado para informar o andamento da referida carta, independentemente de nova conclusão.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARMEN SILVIA SANTOS DE CAMPOS (OAB 295361/SP)
Processo 1017071-62.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Dom
Vilares - Banco do Brasil S.A. - Erika Nogueira Silva - Vistos. Fls. 594/604: ciente o juízo do registro da carta de arrematação,
bem como da entrega das chaves do imóvel pelo condomínio, ora exequente, restando, pois, prejudicada a expedição de
mandado de imissão na posse. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 187.394,75 em dezembro/2020 (fls. 475). Auto de
arrematação juntado às fls. 470 e ratificado às fls. 502. Há penhora no rosto dos autos, relativa à crédito trabalhista (fls. 462),
bem como fiscal (fls. 497/501), condominial e hipotecário (fls. 314). Conforme decisão de fls. 520, confirmada pela Superior
Instância (fls. 570/582), o crédito trabalhista prefere a todos os demais. Fica indeferido, portanto, o pedido de fls. 586/591.
Assim, oficie, com urgência, a Serventia ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos Processo nº 000122827.2011.5.15.0084, solicitando a remessa de certidão de objeto e pé dos autos trabalhistas, informando a este juízo a quem
se referiu a penhora no rostos deste processo, vez que figuram como executados Álvaro Alberto Coelho Filho e Maria Josino
de Araújo Coelho, coproprietários do imóvel (fls. 10/16), bem como o valor atualizado do débito para transferência de valores,
conforme fls. 461. Após, conclusos para análise do pedido de fls. 586/587. Int. - ADV: EVANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO
(OAB 263002/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSÉ FELIX DE LIMA JUNIOR (OAB 356730/SP), PEDRO PANSARIN
JUNIOR (OAB 235332/SP)
Processo 1017180-08.2020.8.26.0003 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Marcelo Ferreira Kawatoko - Vistos.
1 Pet. Retro: defiro a prorrogação de prazo requerida. 2 Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAROLINA FAGUNDES
LEITÃO (OAB 386542/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS)
Processo 1019909-41.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coinvest Capital Fomento Comercial
Ltda - Lukatex Indústria Eireli - Vistos. Fls.305/306: Ciência ao executado. Defiro o pedido de penhora de 7% do faturamento
mensal líquido da empresa executada: Lukatex Indústria Eireli CNPJ 24.263.267/0001-30, nomeando como administrador(a)
depositário(a), o(a) sócio(a) diretor(a), a quem incumbirá, nos termos do art. 866, § 3º e art. 868, ambos do CPC, prestar
contas mensalmente, devendo ser as primeiras prestadas, no prazo de trinta dias, a contar de sua intimação, depositando em
Juízo, nesse mesmo prazo, o percentual penhorado. Valor da dívida: R$ 41.718,49 (abril de 2021). Expeça-se mandado a ser
cumprido no endereço da empresa. Recolha o exequente, para tanto, a diligência necessária para o ato. Constar no mandado o
prazo para impugnação à penhora do faturamento da empresa. Int. - ADV: ACÁCIO CEZAR BARRETO (OAB 442856/SP), LUIS
ANTONIO LAVIA (OAB 134155/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP)
Processo 1020344-83.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - P.R.F.A. e outros
- C.A.C.C. - Vistos. Fls. 686/688: Defiro. Oficie-se à CENSEC e à CANP para que informem sobre a existência de eventuais
escrituras e procurações outorgadas pelos executados Paulo Roberto Fogaça de Almeida - CPF nº 132.786.678-16 e Leandro
Dias CPF nº 056.056.738-31 ou em benefício deles, bem como à Brasilprev para que informe a existência de bens e ativos
em nome dos executados. Servirá a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pelo
patrono do autor, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail jabaquara1cv@
tjsp.jus.br em formato pdf. Aguarde-se a resposta por 60 dias, dando-se ciência ao exequente. Decorrido o prazo para o
encaminhamento deste ofício, arquivem-se os autos até nova manifestação do interessado ou o advento da prescrição. Int. ADV: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), FRANCISCO CRUZ LAZARINI (OAB 50157/SP),
HELIANE PEREIRA SANTANA SUSIGAN ALMEIDA (OAB 273833/SP), BRUNO ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP)
Processo 1020442-68.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Quebec Comercial de Embalagens e Papel Ltda - - Mauricio Norival da Silva e outro - Vistos. 1- Fls. Retro: Concedido prazo para
apresentação de documentos que comprovassem que o executado faz jus ao benefício da justiça gratuita restou juntado apenas
decisões referentes à outros processos. Posto isso, indefiro o pedido nos mesmos termos da decisão e fls. 321. 2- Aguarde-se
o retorno da carta precatória. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
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