Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
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parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP)
Processo 0002877-41.2021.8.26.0077 (processo principal 1010072-65.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Wagner Levon Arslanian - Espólio de Vasco Antônio Falleiros de Almeida - - Maria Angela Falleiros
de Almeida - - Dácio Penna César Dias - - Glauco Vicente Faleiros de Almeida - - Regina Célia Gatto Cardia de Almeida - - Maria
José Falleiros de Almeida - Na forma do artigo 513, §2º, inciso II, do CPC, intimem-se os executados, por carta com aviso de
recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando o
exequente, ainda, planilha atualizada do débito, com as verbas acima cominadas, visando a expedição de mandado de penhora
e avaliação, que fica deferido, caso não requerida as diligências anteriormente mencionadas acima. Int. - ADV: JOÃO VITOR
ANDREAZE (OAB 241213/SP)
Processo 0004077-20.2020.8.26.0077 (processo principal 1004478-70.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - André Mazucato da Silva - Grupo Educacional Uniesp de Birigui - Iesp - Instituto Educacional
do Estado de São Paulo - Fabi - Faculdade de Birigui - Vistos. Fls. 257/258: Manifeste-se a parte executada. Intime-se. - ADV:
RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), ANDRÉ MAZUCATO DA SILVA (OAB 292370/SP)
Processo 0004307-62.2020.8.26.0077 (apensado ao processo 1001885-34.2019.8.26.0077) (processo principal 100188534.2019.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Agnaldo Alves dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o requerido em execução, nos termos do artigo 535 do Código
de Processo Civil para, querendo, apresentar impugnação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARANGON PINCERATO (OAB
186512/SP)
Processo 0005017-53.2018.8.26.0077 (processo principal 1007765-46.2015.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Obrigações - Edgar Alves Sequeira - - Eliane Peres Sanches Sequeira - Nilton Pereira da Cunha - Carolina Lauro Sodré Santoro
- ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: JOÃO CARLOS SOARES JUNIOR (OAB 333042/
SP), MARIO MIAISI VAITI FILHO (OAB 259876/SP)
Processo 0011133-12.2017.8.26.0077 (processo principal 0017635-45.2009.8.26.0077) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - V.N.S. - A.M.B. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar o
pagamento. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: ANA CLAUDIA PASCHOAL
GRILLO (OAB 341725/SP), ANDRE LUIS MARTINELLI DE ARAUJO (OAB 147394/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB
325235/SP), ALOISIO DE FRANÇA ANTUNES FILHO (OAB 287311/SP), IZILDINHA PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 225719/
SP), FLÁVIO ANTONIO PANDINI (OAB 198648/SP)
Processo 0011257-58.2018.8.26.0077 (apensado ao processo 1003005-49.2018.8.26.0077) (processo principal 100300549.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Cristina Turcato - Antonio Anacleto Sobrinho - ATO
ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito.
- ADV: ANTONIO JOÃO MULATO (OAB 326132/SP), FERNANDA LOPES DE LIMA VIEIRA (OAB 290239/SP), JOSE LUIZ DE
LIMA (OAB 86663/SP), WILLIAN ARTALE DA SILVA AGUDO (OAB 372572/SP)
Processo 1000647-43.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.M.S. - G.A.L. Diante da manifestação de fls. 121, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil,
considerando satisfeita a obrigação. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCO
GUSTAVO PILAN MERANCA (OAB 167611/SP), RONIE RIVER SABIONI (OAB 428225/SP), GABRIEL CELESTINO GALHEGO
GARCIA (OAB 347849/SP)
Processo 1000727-46.2016.8.26.0077 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.A.S. - S.S. Anote-se nos autos o atual endereço do executado, informado às fls. 167. No mais, considerando que o mandado de prisão
de fls. 118/119 perdeu a validade, ele deverá ser recolhido, oficiando-se ao I.I.R.G.D. para devolução, expedindo-se outro em
substituição, constando o referido endereço. Para tanto, deverá a parte exequente primeiramente atualizar a planilha de débito,
o que também servirá para a inclusão do nome do executado no SPC e SERASA (este através do sistema SERASAJUD), além
do protesto do pronunciamento judicial, que ficam desde já deferidos. Com a juntada do cálculo atualizado, deverá a exequente
também informar se deseja seja tentada a penhora de ativos financeiros em contas bancárias do executado, sem que tal fato
desnature o rito pelo qual a presente execução tramita, ou seja, através do rito que permite a prisão civil do devedor. Após, tornem
os autos conclusos. No mais, defiro a expedição de ofício ao INSS, para que informe os dados do eventual atual empregador do
executado e os doze últimos salários de contribuição dele, se existentes. Quanto a expedição de ofício à autoridade policial para
apuração de eventual crime de abandono material pelo devedor dos alimentos, trata-se de providência que pode ser realizada
pelo próprio Ministério Público, titular da ação penal, sendo desnecessária atuação do juízo. Por fim, defiro o pedido formulado
pelo Ministério Público para a suspensão da carteira de habilitação do executado. Isso porque, conforme dicção do artigo 34,
§ 1º, do Decreto 9.176/17, que internalizou a Convenção de Haia assinada em 23/11/2007, os Estados Contratantes tornarão
disponíveis nos seus direitos internos medidas efetivas para executar as decisões com base nesta Convenção. Em sequência,
o § 2º, alíneas a, b e h do mesmo dispositivo preconizam que tais medidas poderão abranger, respectivamente, a retenção do
salário, o bloqueio de contas bancárias ou de outras fontes, e a denegação, suspensão ou revogação de certas permissões,
como, por exemplo, da carteira de habilitação e do passaporte. Logo, devido à edição do referido decreto, e considerando que
a retenção de salário e o bloqueio de numerários são medidas mais drásticas do que o bloqueio da carteira de habilitação do
executado, defiro referida medida. Logo, defiro a expedição de ofício ao Denatran, para que promova a suspensão da carteira
de habilitação do executado, caso a possua. - ADV: ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP), ALEXANDRE
MARANGON PINCERATO (OAB 186512/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP)
Processo 1000767-91.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Família - E.G.S. - - J.O.S. - E.O.S. - Expeça-se carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º