Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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Processo 1001499-48.2018.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kinusi Usinagem e Forjaria de Metais
Eireli - Ribermetal Fundição Ltda Epp - Para realização da pesquisa deferida à pag. 171, providencie a parte exequente o
recolhimento da respectivas custas, em guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 434-1. - ADV: CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1001599-03.2018.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Carlos Henrique de Carvalho - Manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 dias
acerca do AR de pág. 145, assinado por pessoa diversa do destinatário. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001858-95.2018.8.26.0300 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jorge Luiz
Rassi - - Silvana Saquy Rassi - Donizete Souza de Oliveira - - Maria Aparecida Oliveira de Souza - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços da(s) parte(s) requerida(s) juntada(s) às
pags. 189/192. - ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), RONALDO DUTRA (OAB 378326/SP)
Processo 1037057-45.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Perez Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A - Vistos. Em observância ao disposto no art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte contrária
para que se manifeste acerca dos embargos de pags. 298/300, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ANTÔNIO CARDOSO DE LIMA NETO (OAB 298282/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TONOLI ANGELI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0571/2021
Processo 0000004-78.2021.8.26.0300 (processo principal 1000650-13.2017.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - C.a.m.. Baldin - Me - L. C. Pereira Lavanderia M e (Maria Lavadeira) - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem que a parte executada comprovasse o adimplemento dos valores devidos ou apresentasse impugnação
nos autos, ficando a parte autora intimada a se manifestar em prosseguimento. - ADV: GERMANO BARBARO JUNIOR (OAB
152789/SP), FERNANDO CESAR CHRISTIANO (OAB 272081/SP)
Processo 0000277-91.2020.8.26.0300 (processo principal 1000667-78.2019.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.M.B.C.S.A. - C.P.C.R.L. - B. - - P.H.S. - Vistos. Págs. 165/168: Defiro. Após a conferência do recolhimento
da respectiva taxa e considerando que realmente consta bloqueio do veículo à pág. 74, providencie-se o desbloqueio do
veículo indicado à pág. 168, via sistema RENAJUD, conforme requerido. Após, intime-se a parte exequente para manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: VANESSA DE
OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP), EMILY KAROLINE VALEFUOGO (OAB 401614/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 0000281-94.2021.8.26.0300 (processo principal 1000366-97.2020.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Multa
- Danilo Mosca Dutra - Condomínio Haras Country Village - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada
comprovasse o adimplemento dos valores devidos ou apresentasse impugnação nos autos, ficando a parte autora intimada a se
manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP), KAMILO TOSCANO
DE CAMPOS (OAB 240829/SP)
Processo 0000485-41.2021.8.26.0300 (processo principal 1001459-66.2018.8.26.0300) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Facci e Nogueira Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Inicialmente, esclareça a parte
exequente o ajuizamento do presente incidente, tendo em vista que no incidente de cumprimento de sentença número 000097937.2020.8.26.0300 foi proferida decisão de suspensão da execução pelo prazo de cumprimento do acordo realizado entre as
partes, sendo que seu cumprimento ou não deverá ser informado naquele incidente para prosseguimento ou extinção, nos
termos da decisão de pág. 17 daquele. Sendo assim, intime-se a parte exequente para informar se concorda com a extinção e
baixa do presente incidente, a fim de regularizar o trâmite da execução, com o prosseguimento no primeiro incidente ajuizado.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP), JEAN TIAGO
MASTRANGE DA SILVA (OAB 320440/SP)
Processo 0001024-46.2017.8.26.0300 (processo principal 0002496-24.2013.8.26.0300) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Village Bandeirante Ii - Rosimar Ferreira - Vistos. Inicialmente, cumpra a Serventia
integralmente a determinação contida no segundo parágrafo da decisão de pág. 233, certificando se foram atendidas e cumpridas
todas as determinações contidas na decisão de págs. 119/120. Após, tornem os autos conclusos, com celeridade. Intime(m)-se.
Cumpra-se. - ADV: ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP), LISLAINE TOSO (OAB 153102/SP)
Processo 0001211-49.2020.8.26.0300 (processo principal 1001143-19.2019.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed de Ribeirão Preto - Coop. de Trab. Médico - Linda de Oliveira Sena Gentil - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo sem que a parte executada comprovasse nos autos o adimplemento dos valores devidos ou apresentasse impugnação
nos autos, ficando a parte autora intimada a se manifestar em prosseguimento. - ADV: ROBERTA URSOLI FERREIRA (OAB
365122/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0001352-05.2019.8.26.0300 (processo principal 3000326-28.2013.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo - Luis Carlos Moratto - Agropecuaria Iracema Ltda - Vistos. Conheço os
embargos porque tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na
decisão, mas mero inconformismo da parte que deve ser deduzido na via recursal adequada. Como é cediço, não cabe, pela via
declaratória, rediscutir matéria já julgada simplesmente porque a parte embargante revela seu inconformismo no que diz respeito
aos termos da decisão, pretendendo com isso, obter efeito modificativo por meio de recurso que não se presta a tal fim. Novos
embargos declaratórios com a mesma fundamentação serão tidos por meramente procrastinatórios, com a cominação da multa
correspondente. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento, mantendo
a decisão retro em todos os seus termos. Int. - ADV: RICARDO BUENO DE PÁDUA (OAB 268684/SP), LIVIA BARTOCCI LIBONI
BOMBIG (OAB 260189/SP), MARCO TÚLIO MIRANDA GOMES DA SILVA (OAB 178053/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI
(OAB 183638/SP)
Processo 0001368-22.2020.8.26.0300 (processo principal 1001376-50.2018.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Raquel Viola Ferreira - Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a.
- Vistos. Págs. 93/98: Aguarde-se a notícia acerca do trânsito em julgado do v. Acórdão copiado à págs. 94/98, que deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º