Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
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requerida por meio do sistema Sisbajud. Anota-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisa que
apresente resultado negativo. Apresentada a resposta, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí,
16 de junho de 2021. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1002463-43.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ivan Munhoz - Me - Maria
Aparecida de Luca Juliare - Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, requerido pela parte exequente, para a providência indicada
a fls. 59 Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de cinco
dias e independentemente de nova intimação, sob pena de liberação do valor constrito nos autos. Int. Jundiaí, . - ADV: MARIA
LUÍSA MUNHOZ (OAB 184439/SP)
Processo 1006020-04.2021.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Fabio Manoel Rodrigues - Diego Felipe de Souza - Vistos. 1
- Ante o teor da certidão de cartório de fls.91, providencie a parte autora o recolhimento do valor referente à caixa de previdência
dos advogados, no prazo de quinze dias, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. 2 - Por meio do
Provimento CSM nº 2618/2021 foi determinada a adoção do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial no Tribunal
de Justiça de São Paulo, observado o disposto no Provimento CSM nº 2564/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2583/2020,
e nos Comunicados Conjuntos nº 581/2020 e nº 1104/2020 ou seja, ainda com restrições de acesso aos prédios. Diante disso,
a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo
e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo
334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação da parte ré para, no prazo de quinze dias, efetuar o
pagamento da quantia reclamada pela parte autora e dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou opor
embargos, nos próprios autos, na forma dos artigos 701, “caput”, e 702, “caput”, do Código de Processo Civil. Anota-se desde
logo que, na inércia da parte ré, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial para prosseguimento na execução do
crédito, bem como que, na hipótese de ser feito o pagamento no prazo legal, a parte ré ficará isenta de arcar com o recolhimento
das custas processuais, nos termos do artigo 701, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Caso a parte ré efetue o pagamento
ou oponha embargos monitórios, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 702,
§ 5º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 16 de junho de 2021. - ADV: ANA CARLA
DOMINICALE (OAB 424266/SP)
Processo 1008615-44.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Manoel Sebastião Lemos de Sousa - - Claudina Fernandes Delgado - Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão
de fls. 114. 2-Manifeste-se a parte requerente, no prazo de cinco dias, se a providência de fls. 113 foi devidamente cumprida.
3-Com o cumprimento do determinado no item 2, tornem os autos conclusos para extinção ou outra deliberação. Int. Jundiaí, 16
de junho de 2021. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB
52055/SP)
Processo 1009028-86.2021.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido Pereira
Fernandes - - Andrea Maion Fernandes - Joao Carlos Lakonski - Nos termos da decisão de fls. 203/205, item 4, manifestemse os embargantes, no prazo de quinze dias, sobre eventuais alegações apresentadas pelo embargado, na forma dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/SP), EDINILDA DOS
SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP)
Processo 1009247-02.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000703-82.2019.8.26.0248 - 1ª Vara Civel Foro de Indaiatuba) - Indaiatuba Distribuidora de Carnes e Derivados Ltda - Juliana Barbutti Pinton Julio - - Alexandre Ribeiro
Julio - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se folha de rosto que servirá como mandado, ficando deferidas as prerrogativas do artigo
212, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, devolva-se com nossas homenagens. Int. Jundiaí, . - ADV: PAMELA DE OLIVEIRA
E CURI (OAB 364578/SP), MARINA DA SILVA ROCHA (OAB 396303/SP)
Processo 1010354-18.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Monteiro Moraes Modas
Ltda - Daniele Moraes dos Santos - Vistos. 1-Ciente do aviso de recebimento negativo de fls. 70. Por primeiro, determino que,
no prazo de cinco dias, esclareça o exequente se pretende a expedição de mandado ao referido endereço. Em caso positivo,
deverá esclarecer, na mesma oportunidade, se pretende apenas a citação da executada ou a citação, penhora e avaliação,
observando que, nesta hipótese, deverá recolher, na mesma oportunidade, as diligências de Oficial de Justiça no valor de R$
174,54. Por outro lado, em pretendendo apenas a citação, o exequente deverá providenciar o recolhimento de uma diligência
no valor de R$ 87,27. 2-Prestados os esclarecimentos, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se
mandado, conforme requerido. 3-Em caso negativo, deverá requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito. Int.
Jundiaí, 17 de junho de 2021. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP)
Processo 1012303-82.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Associação dos Proprietários
Em Bellavittà Jundiaí - Mario Del Rosso - - Rosemary Busato Del Rosso - - Scopel Spe-07 Empreendimentos Imobiliários
- - Lupa Imoveis Ltda. - Vistos. Tendo em vista que houve a interposição de recurso de apelação pelos correqueridos SP
07 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Lupa Imóveis Ltda., fica a parte contrária intimada, por intermédio do advogado, a
apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias previsto no artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso a parte
contrária interponha apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias,
na forma do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de contrarrazões,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ante o que determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo
Civil. Int. Jundiaí, 16 de junho de 2021. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO
- ADVOGADOS (OAB 3293/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/
SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ELISABETE DE JESUS BARATTI (OAB 303169/SP), MAIARA APARECIDA MORALES (OAB
374500/SP)
Processo 1014932-24.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Israel Kalebe Oliveira de Souza - Vistos. Defiro a expedição de mandado
de citação, busca e apreensão ao endereço apontado a fls. 79. O mandado deverá ser cumprido com urgência; porém, não se
justifica o cumprimento pelo oficial de justiça de plantão, em razão da natureza da ordem, de haver outros atos mais urgentes
a serem cumpridos. Int. Jundiaí, 17 de junho de 2021. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1015496-76.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Alcides Belleza - - Dirce Luiz
Belleza - Marineide Santos Sartorelli e outro - Destarte, julgo extinto a presente execução, com fundamento nos artigos 485,
VI, e 921, I, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual no prosseguimento da demanda. As custas
e despesas processuais desta execução integrarão o crédito a ser habilitado pela parte exequente no concurso de credores.
Levante-se a penhora realizada neste feito, constante do termo de fls. 137. Expeça-se o necessário para comunicar a revogação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º