Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
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carregadeira para a sua empresa. Em síntese, a prova oral colhida neste processo traz informações que afastam a presunção de
pobreza pela qual os não agraciados pelo benefício tentaram se valer. Oportunamente, com o trânsito em julgado, comunique-se
o Instituto de Identificação Criminal Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), acerca do veredito absolutório, e arquive-se o processo.
Publique-se. Intimem-se, inclusive a vítima. Cumpra-se. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), CIRSO AMARO
DA SILVA (OAB 229822/SP), JOAQUIM ALVES DA SILVA FILHO (OAB 303197/SP)
Processo 0003937-34.2018.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - W.H.B. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu WAGNER HENRIQUE BRAZ, já qualificado nos
autos, por infração ao artigo 306, caput, combinado com o artigo 298, inciso III, ambos da Lei n.º 9.503/97, à pena de 07 (sete)
meses de detenção em regime inicial semiaberto, bem como a 10 (dez) dias-multa, e 07 (sete) meses de SUSPENSÃO DO
DIREITO DE DIRIGIR. Concedo o direito ao réu de recorrer em liberdade. Fixo os honorários advocatícios no correspondente
máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB Defensoria ao procurador nomeado. Comunique-se a suspensão para
dirigir veículo automotor na forma do artigo 295 do Código de Trânsito Brasileiro. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE/
SP acerca dos termos da presente, para que tome as providências cabíveis, observando-se o contido no inciso III do artigo 15
da Constituição Republicana Federativa do Brasil, e por derradeiro, intime-se o réu na forma do artigo 293, §1º do Código de
Trânsito Brasileiro. Após o trânsito em julgado, providencie-se a Serventia as comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: PRISCILA
ANDREIA BALISTA (OAB 308292/SP)
Processo 0004800-24.2017.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas M.B.S. - - M.L.A. - - M.B.S. - Homologo o cálculo da suspensão da prescrição da pretensão punitiva de pag. 364, em face
do réu Maurício Lins Albuquerque. Sem prejuízo, diligencie-se semestralmente, por pesquisas quanto ao seu atual paradeiro,
elaborando-se pesquisas no endereço eletrônico do T.R.E./SIEL, no SAJ/PG5, no sistema eletrônico INFOSEG, bem como
requisitando à i.Autoridade Policial respectiva diligências visando a sua localização. Elabore-se o cálculo da prescrição da
pretensão executória em relação ao réu Maurício Bernardo dos Santos, sendo que, como bem manifestou o representante do
Ministério Público à pag. 382, item “2”, verificando que o réu é sentenciado reincidente (pag.79), nos termo do artigo 110, “caput”
do Código Penal, o prazo deverá ser acrescido em 1/3. Intime-se. - ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS RICARDO GUIMARÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2021
Processo 1003065-65.2019.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - Rosângela Maria Seigo
- Sandra de Paula de Oliveira Marqueis - Vistos. Fl. 187: Indefiro requerimento da defesa, pois, a sentença condenatória já
transitada em julgado, impõe-se o cumprimento. Ante a manifestação de dificuldades financeiras, fica autorizado o parcelamento
em dez prestações iguais de R$110,00, iniciando -se em 25 de junho de 2021, e, as demais até o dia 25, dos meses subsequentes.
Intime-se a sentenciada, advertindo-se que o descumprimento implicará o cumprimento imediato da pena privativa de liberdade.
Int. - ADV: MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP), PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/
SP)
Processo 1500550-29.2021.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - DANIEL PACHECO DE ALMEIDA - SAÚDE PÚBLICA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA
para condenar Daniel Pacheco de Almeida, qualificado nos autos, à pena de prestação de serviços a comunidade pelo período de
três meses, dando-o como incurso no artigo 28, caput, da Lei n.º 11.343/06. Custas isentas (art. 4º, §9º, Lei 11608/2003). Expeçase certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie. Procedam-se às comunicações
necessárias aos Institutos de Identificação Criminal e Tribunal Regional Eleitoral acerca do veredicto condenatório. Autorizo a
incineração das drogas apreendidas. Não se mostra necessário reservar quantidade para contraprova, pois já há laudo definitivo
encartado no processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS RICARDO GUIMARÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2021
Processo 0000017-47.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana
Patricia de Oliveira Gomes dos Santos - LUÍS ANTONIO BALIERA - LUÍS ANTONIO BALIERA - Ana Patricia de Oliveira Gomes dos
Santos - Vistos. Defiro o pedido de nomeação de defensor(a) dativo(a) ao requerido, acima qualificado, ante a hipossuficiência
alegada e para manter o equilíbrio processual. Com a resposta do ofício, dê-se vista ao(à) advogado(a) nomeado(a) pelo prazo
de 10 (dez) dias para apresentação das contrarrazões ao recurso interposto pela autora. Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de estilo. Servirá a presente, como ofício, por cópia digitalizada, instruida
com cópias dos documento da parte. Int. - ADV: DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP)
Processo 0000215-84.2021.8.26.0407 (processo principal 1000567-59.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Pagamento Indevido - Renato Paulo Bohemia - - Fernanda Trecenti Bohemia - Construtora Serve Engenharia Engenharia
Ltda - Vistos. Ciência às partes da transferência do valor principal para o processo n. 1004197,36,2018,7,26,0407 (fl.49),
conforme determinação de fl,.36. Arquivem-se estes autos digitais. Procedam-se a baixa definitiva (cód 61615), inclusive para
fins estatísticos. Int. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB
389673/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 0000275-57.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROSIMARA
QUINTINO DE OLIVEIRA - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Concedo à requerente
o prazo de 10 (dez) dias para que junte na íntegra a conta de água referente ao mês de julho de 2020, visto que não consta o
código de barras e portanto não é possível verificar se o comprovante de pagamento disponibilizado às fls. 6 é relativo à conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º