Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
603
Ademir Campopiano - Enilda Moreira Comércio de Plásticos Me - - Fabio da Silva - - Michelle de Cassia Amaral da Silva - Parte
Autora: esclareça, em 5 (cinco) dias, se o acordo entabulado se estenderá ao corréu não transator (Enilda Moreira Comércio de
Plásticos ME) ou se o processo seguirá em relação a ele. - ADV: CAROLINE NUNES DE ARAUJO (OAB 399577/SP), GUSTAVO
BRITO DE OLIVEIRA (OAB 386307/SP), FELIPE SAVI (OAB 391562/SP)
Processo 1000379-17.2015.8.26.0286 - Monitória - Cheque - HARDSEG TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA - ELIANA
APARECIDA BOLOGNEZZI ME - - Eliana Aparecida Bolognezzi - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RODOLFO
GUARATO DE CARVALHO (OAB 409384/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1000620-15.2020.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Invest
Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulosicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Jama Engenharia Indústria e Comércio - - José Di
Ciero Japur - Vistos. Trata-se de ação MONITÓRIA movida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Invest Fronteiras do Paraná,
Santa Catarina e São Paulosicredi Fronteiras Pr/sc/sp em face de Jama Engenharia Indústria e Comércio e José Di Ciero Japur.
No curso do processo, as partes se compuseram (fls. 205/209). É o relatório. Fundamento e decido. HOMOLOGO, para que
produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO,
com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado (fls. 209,
item “X”). Oportunamente,ARQUIVEM-SEosautos. P. R. I. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000768-89.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Flavio Augusto Pellizzer Fabiano Galvão - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Trata-se de ação pelo PROCEDIMENTO COMUM
movida por Flavio Augusto Pellizzer em face de Fabiano Galvão e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. No curso do
processo, as partes se compuseram (fls. 143/145). É o relatório. Fundamento e decido. HOMOLOGO, para que produza seus
efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do
artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, eventual desistência das partes de interpor recurso contra
esta sentença. Anote-se, certificando-se o trânsito em julgado de imediato. Oportunamente,ARQUIVEM-SEosautos. P. R. I. ADV: CAROLINA MARIA AQUINO ANGELIERI (OAB 310822/SP), ROSANA MARIA ORTEGA QUINTERO DOS SANTOS (OAB
124878/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB 140525/SP), ROMULO
BARBERO PENADÉS IGLESIAS (OAB 356837/SP)
Processo 1001159-44.2021.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio
Claudine Francischinelli - Tercio Alexandre Felix - - Edir Benedito da Silva - - Priscila Andrea Félix - - Emilia Cristina Silva de
Arruda e Outro(s) - - Antonio Elias Lopes de Arruda - Eliete Bioque Soler - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: CELSO
FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP), LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP), JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
(OAB 262670/SP)
Processo 1002427-70.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Everton Oliveira Pereira Valec Motors Ltda - - Nissan do Brasil Automóveis Ltda - Emerson Oliveira Ribeiro de Souza - Vistos. DECLARO encerrada a
instrução. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo legal. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Int.
- ADV: JOÃO GUILHERME MERCANTE DE CAMPOS (OAB 447496/SP), CAMILA VIEIRA GRASSI (OAB 220080/SP), ADILSON
LEITE FONTAO (OAB 32155/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), RENATO LUCIO SERINHANI (OAB 417639/
SP), PAULO SERGIO RODRIGUES (OAB 424673/SP)
Processo 1002442-05.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Joao Tranquilino da Silva - Vistos. DEFIRO a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso
temporal, MANIFESTE-SE o demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na omissão, tornem conclusos.
Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002575-47.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Campos
de Santo Antônio - Márcia Regina Gardiman Lima Verde - - Flavia Gardiman Lima Verde Nunes - - Paulo Gardiman Lima Verde
- Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO CAMPOS DE SANTO ANTÔNIO em face de
MÁRCIA REGINA GARDIMAN LIMA VERDE, FLAVIA GARDIMAN LIMA VERDE NUNES e PAULO GARDIMAN LIMA VERDE. A
parte credora noticiou o pagamento do débito. É o relatório. Fundamento e decido. Dada quitação pela parte credora, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais devidas, pelo(a) devedor(a), por
força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivemse. P. R. I. - ADV: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
Processo 1002766-92.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007748-79.2015.8.26.0248 - 2ª vara Civel
do Foro de Indaiatuba / SP) - Itu Locadora de Máquinas Ltda - Danilo José Lima - Vistos. CUMPRA-SE o despacho de fls. 22.
Expeça-se mandado de citação, como deprecado (fl. 01). Providencie a Serventia, com urgência. Int. - ADV: LEANDRO CESAR
VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 1002807-30.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.I.C.M.C.M. - M.D.G.S. - L.D.C. - Vistos. 1)Fls. 361/370: ciente da interposição de agravo. Mantenho a decisão inalterada pelos seus próprios
fundamentos. 2)DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino,
sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) MIRIAN
DOMINGUES GODOI DA SILVA, CPF 027.098.038-52 e RS ITU COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME,
CNPJ 14.105.836/0001-65, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado nos autos.
Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, determino a imediata transferência do montante indisponível para conta
judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante
o próprio sistema eletrônico. Frutíferas ou não as pesquisas, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito,
no prazo de quinze dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP), GUSTAVO
BOVI GONÇALVES (OAB 293076/SP)
Processo 1002829-20.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ailton Rolim de Camargo Banco Votorantim S.a. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/
SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1002855-52.2020.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tc de Barros Instituição para Idosos Me Sandra Cristina Wersehgi Busoli - - Ulisses Ricardo Busoli - - Amanda Wersehgi Busoli - Manifeste-se a parte contrária, no prazo
de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º