Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
604
de Processo Civil. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), JOÃO JORGE JOSÉ DE JESUS MARQUES SILVA (OAB
293828/SP)
Processo 1003110-73.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Paulo Cesar Silva - Vistos. Considerando que a mora está comprovada (fls. 74),
DEFIRO liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar e,
após, cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força
policial, se necessário. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do DecretoLei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No
mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde
já determinada a intimação do autor para se manifestar em 05 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de
rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Em se tratando de medida liminar, fica autorizado o enquadramento do mandado à classificação URGENTE.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003110-73.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Paulo Cesar Silva - Ciência à parte autora sobre a expedição do mandado de busca
e apreensão em cumprimento à liminar concedida, devendo entrar em contato, COM URGÊNCIA, com a Central de Mandados
local com o objetivo de prestar os meios necessários para o cumprimento da diligência, sob pena de sua não realização. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003120-20.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - José Leocádio Ximenes
Junior - Yamaha Motor do Brasil Ltda - - Comercial Ituana de Motocicletas Ltda Epp - Vistos. Ciência às partes do efeito
suspensivo atribuído ao agravo de instrumento no tocante à ordem, concedida em sede de tutela de urgência, de substituição
da motocicleta (fls. 72/73). Prossiga, no mais, nos termos da decisão de fls. 44/46. Int. - ADV: GUSTAVO SALERMO QUIRINO
(OAB 163371/SP), MICHELE COSTA GILIOTI (OAB 219877/SP)
Processo 1003180-90.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Renato da Silva Vilela
- Banco Votorantim S.a. - Vistos. Nos termos do Provimento CG Nº 15/2021, e Comunicado CG Nº 786/2021, considerando,
ainda, o art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003, INTIME(M)-SE o(s) réu(s)-reconvinte(s) para o recolhimento da taxa judiciária
referente a reconvenção apresentada, sob pena de não-conhecimento. Comprovado seu recolhimento, VINCULE-SE a guia
à estes autos no Portal de Custas do TJSP. Após, REMETA-SE o processo ao Cartório Distribuidor local, através do botão
atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (inclusão da nova parte ativa - tipo de participação 105 - reconvinte - e
da nova parte passiva - tipo de participação 106 reconvindo - bem como os dados de qualificação conhecidos). Devolvidos os
autos pelo Cartório Distribuidor, INTIME-SE a parte autora/reconvinda, por ato ordinatório, para que se manifeste em réplicacontestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação-reconvenção apresentada pelo réu/reconvinte. Oportunamente,
TORNEM conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003214-65.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ronaldo Aparecido da
Silva - BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos
autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1003298-66.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Natividade Silva
Santos - Mercadopago.com Representações LTDA - - BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV:
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), PEDRO AMERICO
NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS
PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1003447-62.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Francisco José Ferreira do
Rego - - Mario Ferreira do Rego Filho - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO
ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), ANGELO FERRAZINI JUNIOR (OAB 218688/SP), DIEGO DE SANT’ANNA
SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 1003561-35.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Saul Teixeira Primo - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. REITERE-SE o ofício ao IMESC (fls. 225/226). Envie eletronicamente, nos termos do
Com. nº 198/2020. Com a data agendada, intime-se pessoalmente o autor. Int. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1003667-60.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001675-75.2016.8.26.0533 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Santa Barbara D’Oeste) - Banco Bradesco S/A - Carlos Alberto Capelli - - Ana Paula de Moraes Quinteiro Capelli
- Vistos. CUMPRA-SE o despacho de fls. 25, expedindo-se mandados de intimação competentes, devendo a Serventia se
atentar às diligências de Oficial(a) de Justiça recolhidas às fls. 23/24. Providencie a Serventia o necessário, para tanto. Cópia
deste despacho, assinado, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1003742-46.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Iraides
di Biagio Castro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando se tratar de depósito efetuado antes de 1/3/2017 (fls. 322),
DETERMINO à Serventia que cumpra a decisão de fls. 240, alínea “b”, liberando-se o saldo residual, com seus acréscimos, em
proveito do banco executado, por meio de expedição de alvará de levantamento - mod. próprio. Isto porque a guia de fls. 305/306
foi cancelada. Utilize-se, para tanto, os dados bancários de fls. 311. Cumpra-se com rapidez. Expedido(s) o(s) alvará(s) acima
e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem nova manifestação, retornem os autos ao arquivo definitivo, conforme anteriormente
já certificado (fls. 310). Int. - ADV: MARIA FERNANDA ELIAS SCHANOSKI (OAB 195087/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003807-36.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Arthur Vila Paiva
- - Ludmilla Sava - - Ricardo dos Anjos Kajiya - - Natalia Salva - Claudio Roberto Rodrigues Silveira - - Katia Regina Silveira
Cavalheiro - - Imobiliária Rei dos Imóveis Araçari Ltda - Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos autos; esclareço,
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