Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
2046
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. 1 - Decorrido o prazo de suspensão do feito, para cumprimento do acordo, e não tendo a
Fazenda Pública se manifestado, apesar de intimada com a advertência de que o silêncio importaria em concordância com o
adimplemento, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP),
SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 1500365-11.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. 1 - Decorrido o prazo de suspensão do feito, para cumprimento do acordo, e não tendo a
Fazenda Pública se manifestado, apesar de intimada com a advertência de que o silêncio importaria em concordância com o
adimplemento, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP),
SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 1500379-92.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. 1 - Decorrido o prazo de suspensão do feito, para cumprimento do acordo, e não tendo a
Fazenda Pública se manifestado, apesar de intimada com a advertência de que o silêncio importaria em concordância com o
adimplemento, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP),
SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 1500385-02.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. 1 - Decorrido o prazo de suspensão do feito, para cumprimento do acordo, e não tendo a
Fazenda Pública se manifestado, apesar de intimada com a advertência de que o silêncio importaria em concordância com o
adimplemento, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB
148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 1500386-84.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. 1 - Decorrido o prazo de suspensão do feito, para cumprimento do acordo, e não tendo a
Fazenda Pública se manifestado, apesar de intimada com a advertência de que o silêncio importaria em concordância com o
adimplemento, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP),
SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 1500397-16.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. 1 - Decorrido o prazo de suspensão do feito, para cumprimento do acordo, e não tendo a
Fazenda Pública se manifestado, apesar de intimada com a advertência de que o silêncio importaria em concordância com o
adimplemento, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP),
SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 1500448-27.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. 1 - Decorrido o prazo de suspensão do feito, para cumprimento do acordo, e não tendo a
Fazenda Pública se manifestado, apesar de intimada com a advertência de que o silêncio importaria em concordância com o
adimplemento, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP),
SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 1500484-06.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. 1 - Decorrido o prazo de suspensão do feito, para cumprimento do acordo, e não tendo a
Fazenda Pública se manifestado, apesar de intimada com a advertência de que o silêncio importaria em concordância com o
adimplemento, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB
148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 1500487-24.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. 1 - Decorrido o prazo de suspensão do feito, para cumprimento do acordo, e não tendo a
Fazenda Pública se manifestado, apesar de intimada com a advertência de que o silêncio importaria em concordância com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º