Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLARA LACERDA DE ALMEIDA BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0708/2021
Processo 0001809-77.2021.8.26.0361 (processo principal 1011176-55.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - S.M.M. - F.J.S.M. - Manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente,
quanto a certidão negativa do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção.
- ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 0008595-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1013434-67.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.C.M. - A.M.J. - Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se o executado,
querendo, sobre os documentos juntados pela exequente, no corpo da petição de págs. 153/162 e documentos de págs.
163/164 e 165/178. - ADV: DORIVAL APARECIDO BATISTA (OAB 439645/SP), MAYARA KARINE SANTOS RODRIGUEZ (OAB
412020/SP), ENIO DE CAMARGO FRANCO JUNIOR (OAB 302249/SP), ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP), JOAO
FERNANDO DINIZ DE GOUVEIA (OAB 136148/SP)
Processo 1009169-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.O.H. - W.V.C. Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo
Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se suscitadas em contrarrazões as
questões previstas no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo Civil Fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de
quinze dias a respeito delas. Finalmente, superadas as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal
independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), ANA CECILIA H DA C
F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1009688-65.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - F.T.S.M. - T.M. - G.H.S.M. - - J.A.S.M. - - M.Y.S.M.
- - A.F.M. - - E.G.O.M. - Ciência, às partes, da retificação das primeiras declarações e plano partilha de pàgs.525/530. - ADV:
ALEXANDRA FERNANDES MATSUOKA (OAB 421968/SP), CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 325582/SP), ISABEL
CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLARA LACERDA DE ALMEIDA BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0709/2021
Processo 0000082-95.1975.8.26.0361/03 - Precatório - Desapropriação - MARIA JOSE CARDOSO CARVALHO - - JOSE
MARIA CARDOSO DE SIQUEIRA - - Maria das Gracas Cardoso de Siqueira - - APARECIDA CARDOSO DA COSTA FARO - AFONSO CARDOSO DE SIQUEIRA - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - “Ciência às partes quanto à
certidão e documento de fls. 80/81” - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE
SIQUEIRA (OAB 62740/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2021
Processo 0000570-38.2021.8.26.0361 (processo principal 1005319-86.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Organizacao Bio Bras - Vistos. Fls. 39/43: Trata-se de impugnação ao cumprimento
de sentença oposta por ORGANIZAÇÃO BIO-BRAS, aduzindo, em síntese, que o valor pretendido em execução é excessivo,
tendo em vista não ter a parte exequente observado a data inicial do cômputo da correção monetária e dos juros de mora
estipulados na r. sentença. Requer a condenação da parte exeqüente ao pagamento de honorários advocatícios. O impugnado,
intimado, aduziu ter havido um erro material quando constou a correção monetária a partir do ano de 2016 e não 2019. Ressaltou
não ter a parte impugnante efetuado o pagamento do valor incontroverso. Requereu a juntada da planilha retificada do débito
(fls. 47/49). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO Por primeiro, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à
parte executada. Anote-se. Assente-se que se trata de cumprimento de sentença contra a qual se insurge o executado, alegando
excesso de execução, tendo em vista não ter a parte exequente observado a data inicial do cômputo da correção monetária e
dos juros de mora estipulados na r. sentença. Conforme disposto no artigo 525 do CPC: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto
no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 4º Quando o executado alegar que o exequente,
em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que
entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado
o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução
for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de
excesso de execução”. Analisando detidamente a peça de impugnação, verifica-se ter a parte executada alegado excesso de
execução. Todavia, não apresentou aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, conforme determinado
no dispositivo legal supra mencionado. Ademais, afirma fato desconforme já que a sentença determinou a correção monetária
desde a citação e não da data da sentença, fato corrigido na nova planilha apresentada. Destarte, no caso em exame, nos
termos do § 5º do artigo 525 do CPC, rejeito liminarmente a impugnação apresentada, ante o não cumprimento pela parte
executada do disposto no artigo 525 § 4º do aludido diploma legal. Nestes termos, homologo a nova planilha apresentada pela
parte exequente às fls. 61/63. Diante do acima exposto REJEITO LIMINARMENTE a impugnação apresentada, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º