Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
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Romanini Freire - Adelson Pedro Rodrigues - I) Com o trânsito em julgado da sentença retro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias
e arquivem-se os autos, cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital,
observando-se o disposto no artigo 523 e seguintes do CPC e o Comunicado CG nº 1789/2017. II) A petição de requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item156 - Cumprimento de Sentença. O cumprimento de sentença será em processo incidental, e o sistema adotará tramitação
em apartado, com geração de numeração própria. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP),
LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1000357-44.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Elen Viviane Romanini
Freire - RECADO DO CARTÓRIO: Ciência às partes de que a Sala de Audiência Virtual, designada para o dia 11 de agosto
de 2021 às 14:30 hs, poderá ser acessada através do seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/3r7t9vf. - ADV: CARLOS
EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), TÂNIA ECLE
LORENZETTI (OAB 399909/SP)
Processo 1001592-46.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cássia Silva da Cruz Barbosa
- RECADO DO CARTÓRIO: Ciência às partes de que a Sala de Audiência Virtual, designada para o dia 17 de agosto de 2021
às 11:00 hs, poderá ser acessada através do seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/3hYKqm8. - ADV: RAISSA GABRIELA
CAPISTRANO DE NORONHA GUSTAVO (OAB 384620/SP)
Processo 1001627-06.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Heloísa Nicole Barros Honorato - 1) Cite-se a requerida L.A.M. FOLINI COBRANÇAS - ME (MUNDIAL EDITORA)
dos termos da ação. 2) Para Audiência de Conciliação designo o próximo dia 17 de agosto de 2021, às 14 horas e 30 minutos,
a ser realizada por videoconferência, de modo virtual, em virtude da persistência da situação de emergência em saúde pública,
bem como da decretação de pandemia relacionada ao coronavírus, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito
e das partes. Proceda-se a viabilização junto ao setor das audiências, da criação de sala para realização da audiência por
videoconferência, certificando nos autos, para participação da(s) parte(s) e advogado(s) no ato, por meio do link de acesso
da participação da audiência através do Microsoft Teams, a ser disponibilizado pelo juízo, observadas as demais disposições
dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. Para aqueles que possuem e-mail informado ou cadastrado nos autos,
proceda-se o envio do link no endereço eletrônico. Para o advogado cujo link não foi enviado no endereço eletrônico, dê-se
ciência pela imprensa oficial da página dos autos onde se encontra certificado a criação da sala virtual ou o link para acesso,
a ser copiado pelo mesmo, o que é o suficiente para o ingresso na audiência. O advogado providenciará o comparecimento
pessoal de seu constituinte à audiência virtual designada, independente de intimação pessoal. Se necessário a intimação
pessoal, expeça-se mandado - folha de rosto, contendo link de acesso à reunião virtual e o QR Code, o que é suficiente para
o ingresso na audiência virtual, no dia e hora designados. Informações sobre a forma de acesso, poderá ser consultada pela
parte interessada através do manual explicativo, a ser acessado pelo link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/
ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf Caso necessitar de intimação pessoal e se necessário, expeça-se Carta de
Intimação ou Carta Precatória, com as informações necessárias para acesso à audiência virtual. No dia e horário agendados,
todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link ou QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados e
com documento de identidade com foto bem como deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 20 minutos
para instalação de eventuais aplicativos e para ajustes de câmera e microfone. Constarão como ausentes, caso deixarem de
ingressar na audiência designada. Recomenda-se que o requerido forneça seu número de celular com WhatsApp e e-mail,
diretamente ao oficial de justiça, que constará na certidão. 3) Nos termos do artigo 617 das NSCGJ, o advogado da parte autora
providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência virtual designada, independente de intimação pessoal,
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação
ao pagamento das custas (mínimo de cinco UFESP). Aliás, este o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer
audiência designada no processo. 4) O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTES EM AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO. 5)
Tratando-se de processo digital, e em atendimento ao principio da celeridade, eventuais documentos a serem juntados pelo(a)
requerido(a) deverão ser encaminhados através do portal e-SAJ, e deverão ser protocolados com antecedência mínima de 5
dias antes da realização da audiência acima mencionada. 5.1) ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a) requerido(a)
advertido(a) de que deverá comparecer na audiência acima designada, por seu representante legal, portando RG ou outro
documento oficial de identidade, e pode estar acompanhado de advogado. A prova de representação (contrato social, estatuto,
ata e se o caso, carta de preposição ou procuração) entre outros, deverá ser apresentada nos autos com antecedência, nos
termos do item 5. 6) Comparecendo as partes e, se infrutífera a conciliação, com base no princípio da informalidade (art. 2º da
Lei 9.099/95), e a fim de se buscar a celeridade, deverá o requerido apresentar contestação, através do portal e-SAJ, no prazo
de 15 dias, a contar da data da audiência de conciliação acima mencionada. 6.1) Cientifique ainda o demandado de que não
comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 7) Com o recebimento da contestação, intime-se a parte
contrária para apresentar a réplica, em até 10 dias. Após o recebimento da réplica, e se necessário será designada audiência de
instrução e julgamento. 8) Cientifique-se as partes de que poderão comparecer ao ato acompanhado de advogado, caso tenha
constituído, caso contrário, ser-lhe-á nomeado defensor para o ato (advogado plantonista). 8.1) Nas ações cujo valor da causa
for superior a 20 salário mínimos as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhado de advogado (artigo 9º, § 1º, da Lei
9.099/95). 9) Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se o(a) requerido(a) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente
visando a sua localização, informando o novo endereço nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
10) Requerimento de expedição de ofícios ou pesquisa a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será
indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº
9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de trinta dias (supra mencionado), o feito será extinto,
devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o
mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. 11) Cientifiquem-se
as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do
artigo 19, da Lei 9099/95. 12) O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas,
taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95). Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária deverá ser
feito em caso de recurso, ocasião em que será apreciado. 13) Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. 14) Int. - ADV: RAISSA GABRIELA CAPISTRANO DE NORONHA GUSTAVO (OAB 384620/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º