Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
2767
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO HENRIQUE GRIGORINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS CORTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2021
Processo 0000353-24.2021.8.26.0416 (processo principal 1000248-64.2020.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - ALESSANDRO NEVES BARONI - - Fabio Henrique Rodrigues Peres - - Josilene
Paula dos Santos - - Leonardo Felipe Pereira - - Marcel Erik Moreira dos Santos - - Newton José Viana da Silva - Diante da
ausência de impugnação pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao valor indicado pelos exequentes, HOMOLOGO os
cálculos apresentados à p. 110/115, sendo o valor de de R$ 1.499,68 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito
centavos) para o Exequente ALESSANDRO NEVES BARONI; R$ 1.364,81 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e
um centavos) para o Exequente FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES PERES; R$ 1.331,29 (mil, trezentos e trinta e um reais e vinte
e nove centavos) para a exequente JOSILENE PAULA DOS SANTOS; R$ 1.559,10 (mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e
dez centavos) para o exequente LEONARDO FELIPE PEREIRA; R$ 1.255,73 (mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta
e tres centavos) para o exequente MARCEL ERIK MOREIRA DOS SANTOS; R$ 1.583,91 (mil, quinhentos e oitenta e tres reais
e noventa e um centavos) para o exequente NEWTON JOSÉ VIANA DA SILVA, totalizando o débito exequendo em R$ 8.594,52,
atualizado até março/2021. Intime-se a parte autora para requerer a expedição da ORPV, para o caso do valor ser igual ou
inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo UFESPs (R$ 12.154,33), quando for o requisitado o Estado de
São Paulo, suas Autarquias e Fundações Públicas, nos termos da Lei nº 17.205, de 07/11/2019, e de 30 salários mínimos quando
o requisitado for Município, suas Autarquias e Fundações Públicas, ressalvada a existência de lei local estabelecendo valor
diverso, nos termos da Resolução nº 199/2005, ou Precatório, se o valor for superior, através do peticionamento eletrônico, nos
termos da legislação vigente, ficando, desde já, suspenso este processo até o pagamento. À vista do Comunicado da DEPRE nº
394/2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de que os requerimentos de emissão de precatórios/ofícios requisitórios de pequeno
valor deverão ser realizados digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária” de 1º grau, categoria “incidente processual” e
selecionar a classe “precatório”, ou, ‘RPV”, conforme o caso. Quando selecionado a isenção de Imposto de Renda, deverá ser
juntado pela parte documento da Receita Federal que comprove a isenção, e no momento do peticionamento o documento deve
ser nomeado como “código 1121- Documento Comprobatório de Isenção de Imposto de Renda”. O procedimento a ser seguido
pelo advogado está detalhado no site do TJSP (Aba Cidadão/Precatórios/Orientação para os Advogados/Peticionamento de
Incidente) ou no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf. Frise-se que os Precatórios/
RPV deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias 8.660/12, 8.941/14, e 9.095/14 da E. Presidência
do TJSP, e Comunicados 02/14 e 01/15, do DEPRE. Caso seja identificada inconsistência nos dados fornecidos pela parte
credora, a petição de requerimento será indeferida e, por consequência, haverá o indeferimento da expedição do Precatório/
RPV. Int. - ADV: RUBENS BIAZINI (OAB 435906/SP)
Processo 0000926-96.2020.8.26.0416/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Lucedata Informática Ltda Pelo exposto, defiro o pedido da parte autora para o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD em contas da parte requerida
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA, CNPJ 44.918.712/0001-60, do valor de R$ 8.333,28. Tome a serventia providências
para bloqueioon linede valor suficiente para pagamento do débito, cumprindo os ditames previstos nos artigos 854 e seguintes,
do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite
do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes. Caso verifique-se que o
credor tenha obtido a totalidade do crédito, intime-se, na mesma oportunidade, para que se manifeste, em 5 dias, no sentido de
dar por satisfeita ou não a execução, ocasião em que deverá apresentar o formulário MLE, disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), para viabilizar o o levantamento, cientificando-o que o silêncio será interpretado como
anuência. Neste caso, tornem os autos conclusos para a extinção. Não efetivada a penhora on line, ou sendo insuficiente para a
satisfação da execução, dê-se vista ao credor. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP)
Processo 0000926-96.2020.8.26.0416/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Lucedata Informática Ltda
- RECADO DO CARTÓRIO: Ciência à requerente do bloqueio, através do Sistema Sisbajud, da importância de R$ 6.998,94
(seis mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), bem como para que, no prazo de 5 dias, manifeste
nos autos no sentido de dar por satisfeita ou não a execução, ocasião em que deverá apresentar o formulário de MLE. - ADV:
CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP)
Processo 1000821-68.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - J.R.O.S. - Vistos.
Intime-se a requerida embargada, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos
para deliberação. Intimem-se. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO
(OAB 350725/SP)
Processo 1000824-23.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - N.P.S. - Vistos.
Intime-se a requerida embargada, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos
para deliberação. Intimem-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS
(OAB 437036/SP)
Processo 1000894-40.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - G.s. Jorge Junior - Me
- DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por G.S. JORGE JÚNIOR -ME contra a MUNICÍPIO DE
PANORAMA para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 14.216,69 (quatorze mil duzentos e dezesseis reais e sessenta
a nove centavos), que deverão ser atualizados e acrescidos de juros de mora desde a citação. Quanto aos consectários legais,
consoante teses firmadas na decisão do RE 870.947 (Rel. Min Luiz Fux), publicada em 20/09/2017,fixo os juros de mora
nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação dada pela Lei 11960/2009 (por não se tratar de relação tributária) e a
correção monetária com base no IPCA-E. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art.
55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09).
Panorama, 12 de julho de 2021. - ADV: GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), HELOÍSA VILAS BOAS RUAS
TEIXEIRA (OAB 414388/SP)
Processo 1000907-39.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - E.A.O. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que Edna Aparecida de Oliveira move contra o MUNICÍPIO DE SANTA
MERCEDES, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para tão somente RECONHECER
o direito da parte autora ao recebimento do adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 69 da Lei Municipal 013/91,
DETERMINANDO o respectivo apostilamento e pagamento nos termos da legislação vigente. Sem condenação em verbas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º