Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
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Processo 0002036-58.2021.8.26.0073 (processo principal 1006413-89.2020.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Daniel Conti Evangelista - Vistos. Intime-se a executada para que se manifeste
sobre o cálculo de fls. 2/7. Em havendo discordância, devidamente fundamentada e acompanhada de memória de cálculo
discriminada, à Contadoria para conferência, voltando conclusos. Estando concorde a fazenda ou em caso de omissão, fica
desde já homologado o cálculo elaborado pela parte autora, intimando-se-a para, em cinco dias, proceder ao peticionamento
eletrônico, nos termos do Comunicado 394/2015 da E. Presidência do TJ/SP, pena de arquivamento. Em havendo o pagamento,
expeça-se o necessário para levantamento da quantia. Em caso de omissão, defiro desde já o sequestro do numerário a ser
efetivado via Bacenjud. Todos os prazos contam-se em dias úteis - artigo 12-A da Lei 9.099/95. Int. - ADV: VAGNER BERTOLI
(OAB 99846/SP), GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP)
Processo 0002036-58.2021.8.26.0073 (processo principal 1006413-89.2020.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Daniel Conti Evangelista - Valores apontados importam em R$3.341,03. - ADV:
GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP), VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP)
Processo 0002038-28.2021.8.26.0073 (processo principal 1006340-59.2016.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Rosilei das Dores Silva - Vistos. Consta do cumprimento de sentença nº 0006443-49.2017.8.26.0073,
anteriormente instaurado, que a executada iniciou o pagamento do benefício em folha de pagamento e que a exequente não
possuía valores a receber até outubro de 2015 (fls. 33/35). Aliás, verifica-se daquele incidente que a requerente recebeu valores
em excesso, os quais não fazia jus (fls. 20/30). Assim, concedo o prazo de cinco dias para a exequente justificar detalhadamente
a interposição deste novo cumprimento de sentença, pena de extinção e aplicação da pena de litigância de má-fé. Int. 000644349.2017, Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 0002535-13.2019.8.26.0073/03 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jorge Cardoso de Oliveira Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, devendo
a serventia observar, quando da expedição do ofício requisitório, que a retenção do Imposto de Renda é indevida, conforme
já foi decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Ocorrendo o decurso do prazo in albis, a
parte autora deverá acessar o sítio eletrônico https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do a fim de consultar se
eventualmente houve o pagamento do RPV sem a comunicação por parte da Fazenda Pública nos autos. Oportunamente, ao
arquivo. Int. - ADV: GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP)
Processo 0002616-59.2019.8.26.0073 (processo principal 1003938-34.2018.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Carlos Eduardo Dias e Silva - Vistos. Ante o adimplemento do débito,
JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o trânsito em
julgado, defiro a expedição de mandado de levantamento. Comunique-se o DEPRE. Eventual recurso deverá ser interposto
por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente,
que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas
as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça;
taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 05
UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Todos os
valores deverão ser corrigidos pela tabela prática de atualização monetária do E. Tribunal de Justiça. Todos os prazos contamse em dias úteis - artigo 12-A da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se, observadas as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SANDRA REGINA ARCA (OAB 123367/SP)
Processo 0003328-15.2020.8.26.0073 (processo principal 1002808-43.2017.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosana Rodrigues Pombal Evangelista - Vistos. Intimese a executada para que se manifeste sobre o cálculo de fls. 100/101. Em havendo discordância, devidamente fundamentada
e acompanhada de memória de cálculo discriminada, à Contadoria para conferência, voltando conclusos. Estando concorde
a fazenda ou em caso de omissão, fica desde já homologado o cálculo elaborado pela parte autora, intimando-se-a para, em
cinco dias, proceder ao peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 394/2015 da E. Presidência do TJ/SP, pena de
arquivamento. Int. - ADV: VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP), GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP)
Processo 0003328-15.2020.8.26.0073 (processo principal 1002808-43.2017.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosana Rodrigues Pombal Evangelista - Valores
apontados importam em R$86.253,97. - ADV: VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP), GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO
(OAB 282593/SP)
Processo 0006030-36.2017.8.26.0073 (processo principal 1006329-30.2016.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valdelice Pereira - Vistos. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o cálculo de fls. 27/29. Em
havendo discordância, devidamente fundamentada e acompanhada de memória de cálculo discriminada, à Contadoria para
conferência, voltando conclusos. Estando concorde a fazenda ou em caso de omissão, fica desde já homologado o cálculo
elaborado pela parte autora, intimando-se-a para, em cinco dias, proceder ao peticionamento eletrônico, nos termos do
Comunicado 394/2015 da E. Presidência do TJ/SP, pena de arquivamento. Em havendo o pagamento, expeça-se o necessário
para levantamento da quantia. Em caso de omissão, defiro desde já o sequestro do numerário a ser efetivado via Bacenjud.
Todos os prazos contam-se em dias úteis - artigo 12-A da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
(OAB 294807/SP)
Processo 0006030-36.2017.8.26.0073 (processo principal 1006329-30.2016.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valdelice Pereira - Valores apontados importam em R$10.839,22. - ADV: MARCELO HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 0006043-98.2018.8.26.0073/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cláudio
Aparecido Souza - Vistos. Traslade-se cópia das fls 49/51 para os autos de cumprimento de sentença. Após, considerandose que o feito foi extinto pela quitação do débito, expeça-se mandado de levantamento da importância contida a fl. 50 em
favor da requerida, para tanto, deverá preencher o formulário que se encontra à disposição no sítio eletrônico do E. Tribunal
de Justiça, no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), e junta-lo aos autos em cinco dias, pena de não expedição do documento. Int. ADV: OSWALDO TADEU FERNANDES MONTEIRO (OAB 342430/SP)
Processo 0008176-16.2018.8.26.0073/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Maria de Lourdes Gibin Vistos. Traslade-se cópia das fls 61/62 para os autos de cumprimento de sentença. Após, considerando-se que o feito foi extinto
pela quitação do débito, expeça-se mandado de levantamento da importância contida a fl. 62 em favor da requerida, para tanto,
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