61 Conclusão daniel conti evangelista - em: 04/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3199 PROCESSO :1000092-04.2021.8.26.0073 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS REQTE : M.E.F.M.O. ADVOGADO : 273637/SP - Mariana de Oliveira Negrão Chiquieri REQDO : L.H.O. VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1001202-72.2020.8.26.0073 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Jeronimo Inácio
Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3194 REQTE : Pontamed Farmacêutica Ltda ADVOGADO : 10392/ES - Paulo Sérgio Furtado Chiabai REQDO : Prefeitura Municipal de Avaré VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1006407-82.2020.8.26.0073 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : Banco Bradesco Financiamentos S/A ADVOGADO : 77460/SP - Marcio Perez d
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3320 738 Processo 0002036-58.2021.8.26.0073 (processo principal 1006413-89.2020.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Daniel Conti Evangelista - Vistos. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o cálculo de fls. 2/7. Em havendo discordância, devidamente fundamen
No mesmo prazo, o curador deverá manifestar-se em juízo ratificando os atos processuais até então praticados pelo autor. Inclua-se a participação do MPF no presente feito. Determino a suspensão para a regularização da representação processual da parte autora, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. Com a apresentação do termo de interdição, inclua-se o(a) Curador(a) nomeado(a) no cadastro do processo e intime-se o MPF para manifestações. Após, conclusos. SUBSEÇÃO JUDICIÁRI
0004428-43.2013.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6307001381 - MARIA DE LOURDES MORAES (SP226231 - PAULO ROGERIO BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) 0000053-62.2014.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6307001377 - JAIR SEBASTIAO DA CRUZ (SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO, SP179738 - EDSON RICARDO PONTES, SP167526 - FABIO ROBERTO PIOZZI, SP184512 - ULIANE TAVARES RODRIGUES, SP206949 - GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO) X INSTITUTO NACI
munida de toda documentação médica de que dispôr. a perícia fica agendada para o dia 08/05/2014, às 13:30 horas, em nome do Dr. Daniel Conti Evangelista. Int.. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Recebo o recurso interposto pela parte requerida somente no efeito devolutivo, em razão de a sentença ter concedido a antecipação dos efeitos da tutela, ou por tratar-se de matéria já pacificada na jurisprudência. A esse respeito, o STJ já decidiu que, “ainda que a ant
PPP anexado às fls. 11/12 do evento nº 2 e às fls. 9/10 do evento nº 15: Empregador: Período: Cargo: Setor: Descrição das atividades: AUTO POSTO BIZUNGA LTDA. 02/01/2012 a 08/05/2013 LAVADOR (obs: na CTPS também consta o cargo lavador na fl. 20 da 2ª via e no CNIS consta o cargo como cartazeiro no vínculo 14) ATENDIMENTO Realizar limpeza interna e externa de automóveis, remover sujidades internas com aspirador de pó, efetuar a limpeza interna de vidros e painéis, lavar o veículo ex
0009060-58.2013.403.6131 - FRANCISCO LEVINO(SP075450 - RONALDO APARECIDO LAPOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 1ª Vara Federal de Botucatu-SP.A decisão de fl. 56, proferida pelo D. Juízo de Direito, determinou o encaminhamento do feito para esta Vara Federal, considerando que, apesar de ter sido rotulada de ação acidentária, a matéria seria na verdade previdenciária, já que não houve
(PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Ficam, as partes intimadas da designação de perícia em SERVIÇO SOCIAL para o dia 06/06/2014, a qual será realizada no domicilio da parte autora. Fica a perita autorizada a promover diligências em outras datas e horários, se necessário. 0000993-27.2014.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6307001635 - MARCIA APARECIDA DA SILVA MOREIRA DO CARMO (SP229744 - ANDRE TAKASHI ONO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUN
O pedido de tutela antecipatória não pode ser acolhido. A prova inequívoca do direito postulado depende de instrução probatória, impondo-se a realização de prova pericial para aferição da existência de incapacidade para o trabalho. Portanto, indefiro o pedido. Designo perícia na especialidade PSIQUIATRIA para o dia 03/06/2014, às 14:30 horas, a cargo do Dr. OSWALDO LUIS JÚNIOR MARCONATO a ser realizada nas dependências deste Juizado. A parte autora deverá trazer, no dia marcado p