Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3327
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pesquisa ficará à disposição da exequente pelo prazo de 10 dias. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Desde já
fica determinado o desbloqueio de valor irrisório. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ALESSANDRO CORTES BELGIORNO (OAB 149761/SP)
Processo 0000150-03.2002.8.26.0263 (263.01.2002.000150) - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - Orlando
Mikio Toyonaga Me - Prefeitura Municipal de Itai - Vistos. Certidão e documentos de fls. 217/219: Ciência ao credor e aguarde-se
o pagamento do valor requisitado. Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0000233-58.1998.8.26.0263 (263.01.1998.000233) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Jose Urias Domingues - Ciência a advogada Dra. Rosangela
da Rosa Correa de que os autos encontram-se desarquivados e disponíveis para consulta por 30 dias. Passado esse prazo e
nada sendo requerido, os autos serão remetidos novamente ao arquivo. Nada Mais. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000240-50.1998.8.26.0263 (263.01.1998.000240) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Wilfred Stout - - Harmanus Hinderikus Stout - Vistos. Defiro o pedido de fl. 488. Comprovado o recolhimento da
taxa fixada pelos Provimentos CSM nºs. 1864/11 e 2516/2019, no prazo de 5 dias, encaminhem-se os autos à supervisora de
serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido. O resultado da pesquisa ficará à disposição da
credora pelo prazo de 15 dias. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Outrossim, para efetivo cumprimento do disposto no
art. 82 do Novo Código de Processo Civil, determino ao advogado do(a) exequente, que ao solicitar diligências que necessitem
de comprovação de depósito ou de pagamento de taxas, que o faça na mesma petição, evitando a juntada de várias petições
para o mesmo fim, o que sobrecarrega a já assoberbada serventia judicial. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MILTON BERNARDES (OAB 12372/SP)
Processo 0000296-10.2003.8.26.0263 (263.01.2003.000296) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S A - Flavio
Henrique Ferreira - - Joao Antonio Vieira - Ciência ao advogado Dr. Valter de Oliveira Costa de que os autos encontram-se
desarquivados e disponíveis para consulta por 30 dias. Passado esse prazo e nada sendo requerido, os autos serão remetidos
novamente ao arquivo. Nada Mais. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0000575-73.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agrosema Comercial Agrícola Ltda Intimação da parte exequente para que efetue recolhimento das despesas com a citação postal, no valor de R$ 25,67, a serem
recolhidos mediante guia FEDTJ, código 120-1, bem como da taxa de impressão da contrafé, no valor de R$ 5,25 (7 folhas x
R$ 0,75), a serem recolhidos mediante guia FEDTJ, código 201-0, podendo, alternativamente, quanto à contrafé, fornecer uma
cópia das fls. 2/6 e 42/43. - ADV: CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP)
Processo 0000702-36.2000.8.26.0263 (263.01.2000.000702) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Parque Nautico Rep P Ricardo Alberto Moreno - Fica o requerente intimado de que o Auto de Adjudicação encontrase à disposição para assinatura. - ADV: SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP), ANA CAROLINA DE MELO
(OAB 265962/SP)
Processo 0000994-11.2006.8.26.0263 (263.01.2006.000994) - Cumprimento de sentença - Isabel Eliana Pereira - João
Roque de Campos - Vistos. Tendo em vista desídia da parte em promover atos e diligências, tendentes a realização da averbação
da doação, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), CELI BERGAMO FERRAZ DA
SILVEIRA (OAB 145114/SP)
Processo 0001164-22.2002.8.26.0263 (263.01.2002.001164) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Defiro o pedido formulado à fl. 380. Anote-se no SAJ
que passa a figurar no polo ativo o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II e
não mais a Renova. Após, intime-se o exequente para que, em 10 dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento
da execução. Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB
70148/SP)
Processo 0001558-19.2008.8.26.0263 (263.01.2008.001558) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Caixa Seguradora S/A - Enos Andrade Rocha - Me - - Enos Andrade Rocha - Banco Toyota do Brasil S/A - Nos
termos do Art. 196, inciso XI das NSCGJ, INTIMO a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito,
cumprindo o ato ordinatório de fl. 337. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO
(OAB 194602/SP), VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP), HUGO ANTONIO DE BITENCOURT (OAB 343634/SP),
MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP), LUIZ FERNANDO DE PAULO (OAB 273356/SP)
Processo 0001706-98.2006.8.26.0263 (263.01.2006.001706) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eurides Jose
Dognani - Reinaldo Zamarioli - Vistos. Fl. 368: Anote-se no SAJ. Considerando o teor da petição formulada pelo exequente à fl.
364, dando conta da satisfação do débito pela parte executada, extrai-se que este processo alcançou a sua finalidade. Por via
de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para desbloqueio de bens e valores, se existentes. Defiro o
desentranhamento de documentos mediante a substituição por cópia, se requerido pelas partes. Levante-se a penhora feita nos
autos à fl. 359, oficiando-se com urgência. Cumpra a serventia o estabelecido nos arts. 59, 178 e 281 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos
indevidos em relação às partes, servindo a presente como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome dos
devedores de seus cadastros, cabendo a eles encaminharem aos destinatários. Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento
das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo de beneficiário(a) da justiça gratuita.
Decorrido o prazo e não tendo sido atendida a notificação extraía-se a certidão e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda
Estadual. Pagas as custas ou inscrita na dívida ativa, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE CANIN (OAB
427815/SP), VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), CARLOS
ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP)
Processo 0001925-09.2009.8.26.0263 (263.01.2009.001925) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Wilson Lopes da Silva - Vistos. Fl. 111: O pedido de prazo
formulado pelo exequente já decorreu há tempo. Aguarde-se por mais 10 dias eventual manifestação do interessado. Decorrido
sem qualquer movimentação, retornem ao arquivo. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), PAULO BENEDITO
MACEDO (OAB 294400/SP)
Processo 0002723-04.2008.8.26.0263 (263.01.2008.002723) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S.A. (Atual sucessor do Banco Nossa Caixa S.A) - Livia Maria Pereira Paixão de Almeida - Vistos. 1) Certifique a serventia
se houve resposta de todos os ofícios expedidos em cumprimento ao despacho de fl. 436, reiterando-se, se for o caso. 2) Para
melhor análise do pedido de hasta pública dos bens penhorados, intime-se o exequente para que, em 15 dias, junte certidões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º