Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
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Almeida - - Larissa Cereghini Jardim - - Luis Henrique Cereghini Pires de Almeida - - Rafael Santos Jardim - - Claudia Marina
Pazza e outros - Vistos. A fim de ordenar o feito e evitar qualquer confusão processual, dos condôminos, indico tais registros:
São autores da presente demanda: Onice Pires de Almeida Silva; João Fernando Pires Meyer, Ana Maria Pires Meyer, Luiz
Augusto Pires Meyer; Maria Thereza da Silva Landulfo; Maria Lygia Pires de Almeida Wey (fls. 01/07). Originalmente constavam
no pólo passivo os seguintes réus: Guiomar Pires de Almeida; Djalma Sergio Pires de Almeida; Paulo Pires de Almeida (fl.
152); Sylvia Maria Pires Way (morta fl. 214). Paulo Pires de Almeida foi sucedido por seus herdeiros: Denise Bugno Pires
de Almeida; Luis Otaviano Bugno Pires de Almeida; Cláudia Marina Pazza Pires de Almeida; Antônio Carlos Bugno Pires de
Almeida; Larissa Cereghini Jardim; Rafael Santos Jardim; Luis Henrique Cereghini Pires de Almeida (fls. 206/207). A requerida
Sylvia Maria Pires Way, morreu (fl. 214), é representada nos autos por sua única herdeira Maria Lygia Pires Way, que já figura
no polo ativo. Anote-se. excluindo-se a requerida da autuação. Os autores concordaram com a substituição processual de Paulo
Pires de Almeida e pediram a substituição processual de Sylvia Maria Pires Wey por sua herdeira Maria Lygia Pires Wey (fls.
193/197). Devidamente citada (fl. 111), Guiomar Pires de Almeida Meyer, apresentou contestação (fls. 119/121); Antônio Carlos
Bugno Pires de Almeida, citado à fl. 218, ainda não apresentou contestação. Após as substituições processuais, efetivamente
consta no polo passivo: Guiomar Pires de Almeida; Djalma Sergio Pires de Almeida; Denise Bugno Pires de Almeida; Luis
Otaviano Bugno Pires de Almeida; Cláudia Marina Pazza Pires de Almeida; Antônio Carlos Bugno Pires de Almeida; Larissa
Cereghini Jardim; Rafael Santos Jardim; Luis Henrique Cereghini Pires de Almeida Houve a sucessão processual do herdeiro
e réu, Paulo Pires de Almeida, pois a maioria de seus herdeiros compareceram aos autos (fls. 130/133). A saber dos herdeiros
diretos: Denise Bugno Pires de Almeida e Luís Otaviano Bugno Pires de Almeida compareceram e indicaram também como
herdeiro o irmão, Antônio Carlos Bugno Pires de Almeida. Paulo também era pai de Hildebrando, herdeiro pré-morto, portanto,
os filhos deste, Larissa Cereghini Jardim e Luís Henrique Cereghini Pires de Almeida compareceram aos autos a fim de suceder
processualmente o avô. A sucessão processual foi deferida às fls. 206/207. Figuram também como réus: Rafael Santos Jardim,
cônjuge de Larissa Cereghini Jardim; Cláudia Marina Pazza, cônjuge de Luis Otaviano Bugno Pires de Almeida (fls. 130/133 e
206/207). Requerida Sylvia Maria Pires Wey, morreu (fl. 214), sua única herdeira (fls. 221/225), já está no polo ativo. Anota-se.
Defiro a confirmação do quinhão de Sylvia Maria Pires Way à sua única herdeira Maria Lygia Pires Way, conforme a escritura
de inventário e adjudicação (fls. 221/225). A parte também é autora da presente demanda. Diante do ofício de fls. 242/243 não
reconheço a citação de Djalma Sérgio Pires de Almeida. Manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias acerca da citação
do réu Djalma Sérgio Pires de Almeida. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA CURVO LEITE (OAB 101647/SP), JOSE PAULO
MILITAO DE ARAUJO (OAB 139011/SP), ELIAS ALVES SANTOS (OAB 318585/SP)
Processo 1110655-18.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Providecie (m) a (s) parte (s) o encaminhamento
das informações solicitados pela (o) Perita (o) do Juízo retro, a fim de esclarecer se o equipamento danificado ainda se encontra
disponível para o exame pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP)
Processo 1111220-79.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Thomaz Bittencourt Couto BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 181/192: Às contrarrazões, em 15 dias, nos termos do artigo 1.010 parágrafo 1º do Código
de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: THIAGO BITTENCOURT
COUTO (OAB 199120/SP), PLINIO JOSE BITTENCOURT COUTO (OAB 39499/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1112878-41.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Petrobrás Distribuidora S/A
- Vistos. Fls. 286/287: Providencie o requerente, em 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, Após,
expeçam-se os respectivos mandados nos endereços indicados às fls. 286. Intime-se. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE
BARCELLOS (OAB 382481/SP)
Processo 1116517-72.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Porto Príncipe - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Prefeitura do Municipio de São Paulo - BANCO DO BRASIL S/A
e outro - Vistos. Págs. 652/655: Os embargos opostos em face da deliberação ora embargada tem nítido caráter infringente e é
suscetível de recurso apropriado previsto em lei (artigo 1015, parágrafo único do NCPC). Nesse panorama, faço o registro que a
utilização dos embargos de declaração para reconsideração de decisões de mérito passíveis de revisão por recurso próprio tem
se tornado um hábito deletério que deve ser repensado pelos advogados; até em homenagem à relevância que os embargos
possuem na estrutura do procedimento, evitando a poluição do processo com intermináveis embargos de declaração que não se
prestam a aperfeiçoar ou sanar imperfeições de uma decisão meritória. Com efeito, não há nada a prover em relação a qualquer
ponto omisso, obscuro ou contraditório no recurso manejado pela embargante, eis que diante do teor pontual de decisão de
fls. 658/659, não há alteração de sua natureza, não se prestando o presente para revisão tal aplicação, haja vista o numerus
clausus (rol taxativo, porém não exauriente) a que se propôs o legislador no CPC 2015. E, ainda que por remota hipótese se
entenda de modo diverso, o recurso a ser manejado seria o de agravo de instrumento, conforme fundamentação supra e rol
do artigo 1015 do mesmo diploma. De mais a mais, as matérias sub judice foram amplamente fundamentadas e analisadas à
saciedade pelo Juízo, não se afigurando nenhum vício às questões ora suscitadas. Sobreleva consignar que a questão suscitada
pelo embargante não caracteriza omissão, mas pedido de novo pronunciamento. Em outras palavras, pretende o embargante,
na realidade, a obtenção de efeito infringente ao recurso manejado, o qual pode ser obtido apenas por meio do recurso
apropriado. Desta forma, reputo que o proceder da embargante, que manejou recurso manifestamente incabível, sem sequer
apontar qualquer dos vícios que podem ensejar sua interposição, denota, claramente, propósito infringente. Diante do exposto,
REJEITO OS EMBARGOS, ante o caráter manifestamente infringente. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com
a linha adotada, ficam as partes advertidas de que nova oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB
117085/SP), THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP)
Processo 1119492-96.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Unidas Locadora de Veículos
Ltda - Vistos. Fls. 551/552: Nada prover. Aguarde-se o transcurso do prazo conforme determinado (fls. 549). Intime-se. - ADV:
CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG)
Processo 1119991-46.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Log Aluguel de Carros Ltda Vistos. Fls. 37/41: Renove-se a tentativa de citação do executado, expedindo-se mandado para o endereço indicado na exordial.
Intime-se. - ADV: DENIS BARBOZA LIMA (OAB 409033/SP)
Processo 1121117-05.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - “Para que se
efetive o desarquivamento requisitado, providencie a parte interessada o recolhimento do valor 1,212 UFESP (correspondente
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