Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
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próprios fundamentos, sempre com a devida vênia. Aguarde-se o julgamento do agravo ou a requisição de informações. De
resto, dê-se vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, e conclusos. Intime-se. ADV: MARCELO DA SILVA PRADO (OAB 162312/SP)
Processo 0032334-29.2006.8.26.0309 (309.01.2006.032334) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Univem Petroquimica Lt - Vistos. I. Cuida-se de execução fiscal originada de autos físicos, que foram digitalizados
pelo exequente, fls. 727/728. Prossiga-se nos presentes autos digitais. Certifique-se nos autos físicos, remetendo-os ao arquivo.
II. Fls. 699/700 e 726: para apreciação, deve a parte exequente juntar a comprovação documental do alegado, em especial
quanto à notícia de constatação, por Oficial de Justiça, em outro processo, do encerramento das atividades do executado
no endereço que consta como seu.. Após, tornem conclusos. III. Certifique-se quanto ao resultado ou ao estado do agravo,
fls. 686/697 e 698. IV. Fls. 725, defiro, anote-se, com a observação de que, porém, independente de qualquer prioridade de
tramitação prevista em lei ou ato normativo, tal não tem o condão de alterar a realidade concreta e material existente, de modo
que não produz automaticamente o efeito de dar maior celeridade ao processo, principalmente considerando o alto volume de
feitos em andamento nesta unidade judiciária, muitos dos quais com alguma prioridade de tramitação, dentre tantas previstas
em lei. V. Fls. 69, primeiro parágrafo, ciência ao executado, via IOE, na pessoa de seu advogado, prosseguindo-se a execução
pelo recálculo do débito feito pelo exequente, contando-se como encargo moratório único a variação da taxa SELIC. Eventual
discordância de ordem matemática quanto ao recálculo feito pelo exequente deve ser objeto de discussão e solução em
embargos do devedor, após prévia garantia da instância, por ser matéria que demanda maior dilação para apuração de eventual
incorreção. Intime-se. - ADV: MARCELO DA SILVA PRADO (OAB 162312/SP)
Processo 0032335-14.2006.8.26.0309 (309.01.2006.032335) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Univem Petroquimica Lt - Vistos. Junte a Serventia demonstrativo atualizado do débito global(ou seja, abrangendo
todas as CDAs inscritas na dívida ativa) da executada em face da FESP-exequente. Após, tornem os autos conclusos,
desnecessária a publicação do presente despacho na imprensa oficial. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
Jundiaí, 31 de julho de 2.013. PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE DIREITO - ADV: MIGUEL CALMON MARATTA
(OAB 116451/SP), MARCELO DA SILVA PRADO (OAB 162312/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB
167198/SP)
Processo 0032335-14.2006.8.26.0309 (309.01.2006.032335) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Univem Petroquimica Lt - Vistos. Tendo em vista que o tema aqui debatido(oferecimento de precatórios adquiridos
junto a terceiros, vencidos e impagos, como garantia em execução fiscal) será enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal(em
sede de recurso extraordinário, submetido ao regime dos recursos repetitivos) em breve(sessão plenária já assinalada), aguardese, por mais 10(dez) dias, o desfecho do apelo nobre sob enfoque. Findo tal prazo, tornem os autos conclusos. Providenciese o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 07 de agosto de 2.014. PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE
DIREITO - ADV: MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/
SP), MARCELO DA SILVA PRADO (OAB 162312/SP)
Processo 0032335-14.2006.8.26.0309 (309.01.2006.032335) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Univem Petroquimica Lt - Considerando o tempo decorrido desde a apresentação do pedido retro, não examinado
até o momento por conta do excesso de número de execuções fiscais em andamento nesta vara, diga o exequente, dando-se
vista dos autos, informando se o débito aqui executado eventualmente já foi pago ou se foi objeto de parcelamento, bem como
se ainda tem interesse na providência antes solicitada (caso em que deverá apresentar conta atualizada de liquidação).Prazo de
dez dias.Conclusos em seguida.Int. - ADV: MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MARCELO DA SILVA PRADO (OAB
162312/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP)
Processo 0032335-14.2006.8.26.0309 (309.01.2006.032335) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Univem Petroquimica Lt - Face a certidão de fls. 890, abra-se nova vista à exequente para cumprimento do quanto
determinado a fls. 888.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MARCELO DA SILVA
PRADO (OAB 162312/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP)
Processo 0044426-34.2009.8.26.0309 (309.01.2009.044426) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Univen Refinaria de Petroleo Ltda - Vistos. Nada a reconsiderar
quanto à decisão recorrida, que fica aqui mantida por seus próprios fundamentos, sempre com a devida vênia. Sem prejuízo,
cumpra-se o determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça a fls. 111, que concedeu parcial efeito ativo ao agravo, tão somente
para limitar a atualização do débito, objeto da lide, à taxa Selic, consequentemente excluindo-se o excedente e promovendose o recálculo da dívida. Dê-se ciência ao exequente, ora, agravado, com vista dos autos, inclusive para fins de adoção das
providências administrativas necessárias ao cumprimento da ordem dada em sede recursal. No mais, aguarde-se o julgamento
do agravo. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP), MARCELO
DA SILVA PRADO (OAB 162312/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP)
Processo 0044426-34.2009.8.26.0309 (309.01.2009.044426) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Univen Refinaria de Petroleo Ltda - Vistos. I. Cuida-se de execução
fiscal originada de autos físicos, que foram digitalizados pelo exequente, fls. 138/139. Prossiga-se nos presentes autos
digitais. Certifique-se nos autos físicos, remetendo-os ao arquivo. II. Fls. 131, defiro, anote-se, com a observação de que,
porém, independente de qualquer prioridade de tramitação prevista em lei ou ato normativo, tal não tem o condão de alterar a
realidade concreta e material existente, de modo que não produz automaticamente o efeito de dar maior celeridade ao processo,
principalmente considerando o alto volume de feitos em andamento nesta unidade judiciária, muitos dos quais com alguma
prioridade de tramitação, dentre tantas previstas em lei. III. Fls. 132/137, ciência ao executado, via IOE, na pessoa de seu
advogado, prosseguindo-se a execução pelo recálculo do débito feito pelo exequente, contando-se como encargo moratório
único a variação da taxa SELIC, em conformidade ao decidido em sede recursal, fls. 128. Eventual discordância de ordem
matemática quanto ao recálculo feito pelo exequente deve ser objeto de discussão e solução em embargos do devedor, após
prévia garantia da instância, por ser matéria que demanda maior dilação para apuração de eventual incorreção. IV. Aguarde-se
o julgamento do agravo, fls. 128. Intime-se. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), MARCELO DA
SILVA PRADO (OAB 162312/SP), FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP)
Processo 1500269-18.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Agatha Collor
Tintas e Vernizes Ltda e - Vistos. Considerando a desafetação dos Recursos Especiais ns. 1694316/SP, 1712484/SP, REsp
1757145/RJ, REsp 1760907/RJ, REsp 1765854/RJ e REsp 1768324/RJ por decisões proferidas pelo ilustre Ministro Mauro
Campbell Marques em 15.04.2021 e 23.04.2021, determino o prosseguimento do feito. Dê-se a movimentação adequada
constante no sistema SAJ. Ato contínuo, diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES GANEM (OAB 241112/SP), ANDRE
LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º