Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
2188
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1003281-08.2021.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.C. - - J.M.C. - Vistos. Em razão do contido
na petição e documentos de fl. 15/20, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIANA SABINO BANHATO (OAB
340442/SP), ALINE SANTOS MOREIRA (OAB 355473/SP)
Processo 1003318-06.2019.8.26.0358 (apensado ao processo 1002214-76.2019.8.26.0358) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - F.R.S. - CERTIDÃO Certifico e dou fé que compareceu em cartório, na presente data, o patrono Dr. João Ricardo
Delfino da Silva, solicitando adequação na certidão de honorários, campo Registro Geral de Indicação. Ato Ordinatório Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Ex Offício: Deverá o advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública providenciar a
impressão da certidão de honorários, devidamente corrigida, que fora confeccionada na presente data e estará disponível no
Sistema de Automação da Justiça, para impressão, após assinatura eletrônica. - ADV: JOÃO RICARDO DELFINO DA SILVA
(OAB 420610/SP)
Processo 1003688-82.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Deodato Donizete de Almeida - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I do Código de
Processo Civil, decreta-se a procedência da ação, o fazendo para i) declarar o labor rural exercido pelo autor, bem como o
desempenho da atividade urbana especial, tudo nos termos e períodos descritos nos fundamentos; ii) determinar ao Instituto
Nacional do Seguro Social a apostilação do tempo de serviço rural e a conversão da atividade especial e por consequência, iii)
condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar ao autor, aposentadoria por tempo de contribuição com renda mensal
a ser calculada nos termos do art. 29 da lei de benefícios, a partir da citação em 23/09/2019 (fl. 131), observando-se se o caso
de incidência do fator previdenciário ou da hipótese estatuída no art. 29-Cda Lei nº 8.213/91, devendo as prestações vencidas
serem pagas de uma só vez, com os acréscimos legais, respeitada a prescrição quinquenal. Isento de custas, pagará o Institutoréu porque sucumbiu, honorários advocatícios que fixo em 10% do valor a ser apurado até o momento desta sentença (STJ/111).
Com ou sem recurso voluntário, proceda-se ao reexame necessário da matéria. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV:
LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1003820-08.2020.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.F.D.R. - M.D.R. - Vistos.
Considerando o atual período de isolamento social instaurado em razão da COVID 19, bem como a prorrogação do trabalho
remoto, nos termos do Provimento 2564/2020, determino a realização de audiência de conciliação no CEJUSC, por meio de
videoconferência através do sistema TEAMS do E. TJSP nos termos do Provimento CG 284/2020. Deverão os advogados
atuantes nos autos, no prazo de 15 dias, apresentar o e-mail e telefone celular com aplicativo whatsapp de todos os participantes
(partes e advogados), para fins de inclusão no convite da teleaudiência. Consigno que, na inexistência de e-mail ou whatsapp das
partes, estas poderão participar no escritório dos respectivos advogados. Após apresentado o e-mail/whatsapp dos participantes,
providencie-se o cadastro da audiência no sistema próprio, encaminhando-se o link de acesso às partes, advertindo-as que a
audiência poderá ser realizada pelo computador (sem a necessidade de instalação de programa) ou smartphone (desde que
previamente instalado o aplicativo TEAMS). Defiro a gratuidade da justiça ao réu. Anote-se. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL
DE ARAUJO (OAB 268637/SP), IZABELLA LOPES DE ESTEFANI (OAB 378635/SP)
Processo 1003860-87.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.H.S.M. - - I.V.S.M.
- - K.V.S.M. - - M.R.S.M. - - S.S.C. - E.R.S.M. - Vistos. Considerando o atual período de isolamento social instaurado em razão
da COVID 19, bem como a prorrogação do trabalho remoto, nos termos do Provimento 2564/2020, determino a realização de
audiência de conciliação no CEJUSC, por meio de videoconferência através do sistema TEAMS do E. TJSP nos termos do
Provimento CG 284/2020. Deverão os advogados atuantes nos autos, no prazo de 15 dias, apresentar o e-mail e telefone celular
com aplicativo whatsapp de todos os participantes (partes e advogados), para fins de inclusão no convite da teleaudiência.
Consigno que, na inexistência de e-mail ou whatsapp das partes, estas poderão participar no escritório dos respectivos
advogados. Após apresentado o e-mail/whatsapp dos participantes, providencie-se o cadastro da audiência no sistema próprio,
encaminhando-se o link de acesso às partes, advertindo-as que a audiência poderá ser realizada pelo computador (sem a
necessidade de instalação de programa) ou smartphone (desde que previamente instalado o aplicativo TEAMS). Defiro a
gratuidade da justiça ao réu. Anote-se Int. - ADV: FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), AGNALDO NEVES DE
OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2021
Processo 0000396-38.2021.8.26.0358 (processo principal 1004166-90.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cicero Felipe - Mr Lago Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Assim, conheço
os embargos de declaração opostos a fim de declarar a contradição em que incorreu a sentença, razão pela qual retifico-a para
excluir a frase Deposite a impugnante o valor devido em 10 dias, sob pena de bloqueio via BACENJUD, que consta do terceiro
parágrafo de fls. 53. Na parte que não foi objeto de retificação, permanece a sentença nos termos em que proferida. Cumpra-se
conforme lá determinado, expedindo-se o MLE em favor do exequente, tão logo junte o formulário próprio. Retifique-se o registro
da sentença, anotando-se. Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 323132/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL
(OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 0000981-27.2020.8.26.0358 (processo principal 1003153-27.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Matheus Antônio Rodrigues Metais Me - Aço Cearense Industrial Ltda. - - Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos. Tomo o silêncio da parte credora como anuência à satisfação no recebimento de seu
crédito e, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do
mérito. Intime-se, a parte executada, para no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento da custa processual final (R$ 145,45
(cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), 1% sobre o valor do débito guia Dare, código 230-6 art. 4º, III
da Lei nº 11.608/03), sob pena de inscrição na dívida ativa. Obs.: para expedição da guia Dare, acessar o endereço: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se a respectiva certidão
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