Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
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bem. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de
conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se
inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de
conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Cite(m)-se o(s) réu(s)
para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica consignado que, por se tratar de processo que
tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena
de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 51/201 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Defiro a
gratuidade da justiça. Anote-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1003717-35.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor a fim de manifestar-se sobre as pesquisas de endereços de
fls. 110/116, no prazo de 5 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003856-50.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cmd Brasil Distribuidora de
Medicamentos Ltda. - V.s Mirassol Drogaria Ltda - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A
conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a
prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de
cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes,
tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. ADV: MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (OAB 136059/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), LUCIANA
PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 265380/SP)
Processo 1003912-83.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisabete Aparecida
dos Santos - Por estes fundamentos, decreta-se a procedência dos pedidos da parte autora, o que faço para (i) decretar a
resolução do negócio jurídico, (ii) condenar os requeridos à restituição dos valores adimplidos e (iii) condená-los ao pagamento
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, a primeira corrigida desde os pagamentos, a segunda
daqui em diante e ambas com juro de mora desde a citação, decretada a extinção do feito com resolução do mérito firmada no
art. 487, I, do CPC. Remetam-se cópias, formando instrumental requisitório, da petição inicial, certidões de fl. 39 e 41 e deste
édito à d. Autoridade Policial local para que proceda à apuração da prática, em tese, do crime previsto no art. 171 do Código
Penal, nos termos do artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal, eis que em tese configurou-se o duplo resultado exigido,
a saber, enriquecimento ilícito do agente transgressor em detrimento do patrimônio da vítima, mediante fraude. Em razão da
sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI
(OAB 268202/SP)
Processo 1004202-35.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Nota do Cartório: deverá o autor recolher a diligência do Oficial de Justiça necessária ao cumprimento do mandado de
Citação, nos termos do provimento CG nº 28/2014 de 03/11/2014, cuja cota de ressarcimento de despesa de condução dos
Oficiais de Justiça passou a corresponder a 03 UFESPs, ou seja, R$ 87,27. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB
369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP),
DIEGO NEVES AMORIM (OAB 357942/SP)
Processo 1004311-15.2020.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Olivardo Francisco da Silva Junior - Rafaela
Cardoso Pires - - Fábio Kleber Trevizoli - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação
e Documentos juntados às págs. 64/98. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), JOÃO PAULO
MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 1005370-72.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Três Barras
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Juscelino Farias - - Maria Lucia Batista - Vista dos autos ao autor para manifestar-se
quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra, cujo teor segue transcrito:”Certifico e dou fé haver decorrido
prazo legal sem a apresentação de impugnação pelos executados quanto à penhora de fls.91, embora devidamente intimados,
conforme certidão de fls.90.”. - ADV: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 75145/PR), GUSTAVO BRANDIMARTE DEL
RIO (OAB 220643/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2021
Processo 0001541-32.2021.8.26.0358 (processo principal 1001327-92.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.S. - Vistos. Defiro o aditamento à inicial de fl. 24; anote-se. Oficiese requisitando a implantação do benefício. Após, intime-se o INSS para que apresente o demonstrativo de cálculo dos valores
que entende devidos. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 0002455-33.2020.8.26.0358 (processo principal 1004717-70.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosemary Becari Machado - Vistos. Tendo em vista a satisfação da
obrigação, Julgo Extinto o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES
FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 1000829-59.2020.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Nulidade / Anulação - J.C.S. - R.S.L. - Vistas dos autos
à exequente a fim de manifestar-se sobre as pesquisas de fls. 182/189, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCIA DA SILVA PEREIRA
(OAB 284225/SP), JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP), MARCIA SANTANA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 358287/SP)
Processo 1001653-81.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.A.S.M. - Vistos. Defiro a gratuidade da
justiça à autora. Anote-se. Int. - ADV: RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP)
Processo 1002144-88.2021.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sara Cristiani de Souza Batista Vistos. Deverá o inventariante, no prazo de 60 dias, consultar declaração do ITCMD junto ao posto fiscal e carrear aos autos
a manifestação conclusiva da quitação do imposto ou reconhecimento da isenção. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º