Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
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informado que há pendencia que impedem a expedição do requisitório, conforme print da tela que segue. Para tentar solucionar
o problema, acionei o suporte técnico do sistema relatando o ocorrido e solicitação orientação para resolução do problema, no
entanto, conforme resposta do chamado, que adiante segue, foi verificado que os campos os qual o sistema está informando é
necessário preenchimento obrigatório que não se encontram preenchidos, também o campo “levantamento” não está preenchido,
sendo ainda verificado que não existe a peça “ planilha de cálculos” nos autos, ou seja , todos itens obrigatórios que o sistema
está alertando, de fato não se encontram preenchidos. Como de conhecimento de Vossa Excelência quando da expedição
dos requisitórios o sistema puxa os dados pré-cadastrados pelo Credor quando do protocolo do Incidente de Requisição, não
permitindo o sistema qualquer edição de tais dados e do ofício pela Serventia. Destarte (S.M.J.) não há como ser expedido o
requisitório na forma determinada. Ante exposto, consulto Vossa Excelência, para que determine o que de direito. // Decisão de
fl. 41: Vistos. Fl. 37: 1- Ciência ao Credor. 2- Ante a impossibilidade de geração do ofício requisitório e não havendo solução
técnica para contornar o problema, outra solução não há além de ser protocolado novo incident:e de requisição. 3- Destarte,
dou por prejudicadas as Decisões de fls. 32 e 36, devendo o Credor proceder o protocolo de novo incidente requisitório. 4- Após
a publicação do presente despacho de baixa no presente incidente arquivando-o. - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB
82023/SP)
Processo 0001562-49.2018.8.26.0443/03 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Leandro de
Cassio Melicio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO DE CASSIO MELICIO (OAB 214832/SP)
Processo 0001562-49.2018.8.26.0443/03 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Leandro de Cassio
Melicio - Vistos. Fl. 23: 1- Ciência ao Credor. 2- Ante a impossibilidade de geração do ofício requisitório e não havendo solução
técnica para contornar o problema, outra solução não há além de ser protocolado novo incidente de requisição. 3- Destarte, dou
por prejudicadas as Decisões de fls. 19 e 22, devendo o Credor proceder o protocolo de novo incidente requisitório. 4- Após a
publicação do presente despacho de baixa no presente incidente arquivando-o. - ADV: LEANDRO DE CASSIO MELICIO (OAB
214832/SP)
Processo 1000018-38.2020.8.26.0443 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Marcos Guilherme Marzeuski - Vistos.
Considerando que os embargos são manifestamente protelatórios, vez que interpostos por negativa geral sem apontar qualquer
vício no título ou no processo executório, nos termos dos Inc. II e III do artigo 918 do CPC rejeito liminarmente os embargos.
Anoto ainda que deverá o Curador Especial habilitar-se nos autos principais para acompanhamento e apresentação de eventual
defesa, sendo indevida a fixação de honorários neste incidente, observando que estes serão oportunamente apreciados naqueles
autos. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se. - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
Processo 1500020-87.2016.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sakeria Thikara
Industria e Comercio de - Vistos. Fls. 101/102: Prejudicado, tendo em vista a informação de que o parcelamento foi rompido.
No mais, defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD - Pesquisa de endereços; (X) BACENJUD - Pesquisa de
aplicações financeiras; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD - Pesquisa das últimas * declarações de renda; (
) RENAJUD - Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV:
RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1500020-87.2016.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sakeria Thikara
Industria e Comercio de - Vistos. Fls. 110/122 e 131: Diga a Fazenda, em 15 (quinze) dias, sobre os pedidos. O pedido de fls.
123/130 oportunamente será apreciado. No mais, defiro o pedido de regularização processual, anote-se. - ADV: RENAN LEMOS
VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1500020-87.2016.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sakeria
Thikara Industria e Comercio de - Vistos. Fls.123/130 e 135/137: Defiro, providencie-se a respectiva minuta. Fls.131: Diante da
discordância da credora, indefiro o pedido. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1500034-71.2016.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sakeria Thikara
Industria e Comercio de - Vistos. Fls. 71/79: Defiro a regularização processual, anote-se. Fls. 80: Atenda-se o pedido expedindose Certidão de Objeto e Pé. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda do teor do despacho de fls. 67. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA
(OAB 346100/SP)
Processo 1500034-71.2016.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sakeria Thikara
Industria e Comercio de - Vistos. Fls. 83/84: As folhas indicadas trata-se de ordem de transferência e não de comprovante
de depósito (com as devidas informações que viabilizam o levantamento de valores), que como se observa até a presente
data não veio aos autos. Destarte, primeiramente, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando informações quanto aos depósitos
efetuados a disposição desses autos. Sem prejuízo, considerando que a devedora constituiu advogado nos autos (fl. 71), fica
pela publicação do presente despacho intimada quanto aos bloqueios realizados, para querendo, apresentar impugnação no
prazo legal (nos termos do despacho de fl. 58). Por fim, observo que não houve manifestação da Credora quanto ao pedido de
manutenção da suspensão formulada pela devedora às fls. 59/66. Assim, diga a Credora quanto ao aludido pedido, no prazo de
5(cinco) dias. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1500351-98.2018.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sakeria Thikara
Industria e Comercio de - Vistos. Fls.11/84, 85/89 e 90/103: intime-se a Fazenda do Estado para manifestação no prazo de 15
dias. O pedido de suspensão será apreciado após o contraditório. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1500351-98.2018.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sakeria Thikara
Industria e Comercio de - Vistos. Fls.108/123: Diga a devedora excipiente em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: RENAN
LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º