Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
2997
(OAB 232553/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0001683-53.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Azeel Santiago da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: SANCHO&OLIVEIRA
(OAB 232553/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0001684-38.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rivaildo Alves dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA
TAKEMURA (OAB 238119/SP), SANCHO&OLIVEIRA (OAB 232553/SP)
Processo 0001685-23.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiane dos Santos Bonfim - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA
TAKEMURA (OAB 238119/SP), SANCHO&OLIVEIRA (OAB 232553/SP)
Processo 0001686-08.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jucineide Faustino Borges - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA
TAKEMURA (OAB 238119/SP), SANCHO&OLIVEIRA (OAB 232553/SP)
Processo 0001689-60.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida de Lurdes da Silva Zorzan - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo
FÍSICO nº 0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a
suspensão dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o
cálculo dos atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que
ocorra a implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados,
venha o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA
TAKEMURA (OAB 238119/SP), SANCHO&OLIVEIRA (OAB 232553/SP)
Processo 0001690-45.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel Cristina Karam - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA
TAKEMURA (OAB 238119/SP), SANCHO&OLIVEIRA (OAB 232553/SP)
Processo 0001691-30.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Katia Emi Seo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA
TAKEMURA (OAB 238119/SP), SANCHO&OLIVEIRA (OAB 232553/SP)
Processo 0001692-15.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ariana Barbosa de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA
TAKEMURA (OAB 238119/SP), SANCHO&OLIVEIRA (OAB 232553/SP)
Processo 0001693-97.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º