Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
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contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando Cesar Negri Marques - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo
FÍSICO nº 0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a
suspensão dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então
o cálculo dos atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais,
até que ocorra a implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo
dos atrasados, venha o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV:
SANCHO&OLIVEIRA (OAB 232553/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0001694-82.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ennes Arns Holl dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: SANCHO&OLIVEIRA
(OAB 232553/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0001695-67.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alaide Vieira de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: SANCHO&OLIVEIRA
(OAB 232553/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0001696-52.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Domingues Leitão - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA
TAKEMURA (OAB 238119/SP), SANCHO&OLIVEIRA (OAB 232553/SP)
Processo 0001697-37.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josiane Aparecida Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA
TAKEMURA (OAB 238119/SP), SANCHO&OLIVEIRA (OAB 232553/SP)
Processo 0001699-07.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adilson de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: SANCHO&OLIVEIRA
(OAB 232553/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0001700-89.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonia Maria de Castro - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: SANCHO&OLIVEIRA
(OAB 232553/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0001701-74.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Rodrigues Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
0000633-02.2015.8.26.0417) para integral cumprimento da obrigação de fazer. Via de consequência, manteve a suspensão
dos cumprimentos de sentença individuais acerca dos valores retroativos da promoção horizontal, quando então o cálculo dos
atrasados poderá ser realizado. Portanto, aguarde-se por seis (06) meses o desfecho dos autos principais, até que ocorra a
implementação efetiva das promoções. Com a implementação das promoções e apresentação do cálculo dos atrasados, venha
o presente incidente concluso para análise quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: SANCHO&OLIVEIRA
(OAB 232553/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0001702-59.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ernesto Alcides Vitoratto - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos. Este Juízo concedeu o prazo adicional de 90 (noventa dias) nos autos principais (processo FÍSICO nº
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