Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
614
Processo 1001545-83.2016.8.26.0275 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - Fls. 67:
Considerando a notícia de parcelamento do débito, defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda, aguardando-se nova e útil
provocação por 180 dias. Decorrido o prazo assinalado, abra-se vista à Fazenda para que, em 30 dias, tome as providências
necessárias ao efetivo andamento do feito, inclusive apresentando o cálculo atualizado do valor eventualmente devido, sob
pena de subentender-se quitado o débito, ensejando-se a extinção da execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. ADV: PATRICIA LEÃO GABRIEL (OAB 189650/SP), SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP)
Processo 1001617-70.2016.8.26.0275 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - Lázaro
Adão Coutinho - 1- Fl. 156: prejudicado o pedido em razão da manifestação de fls. 157/ss. 2- Considerando a manifestação da
exequente (fls. 157), determino a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF. 3- Aguarde-se nos termos do artigo 40, §
1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 4- Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos
nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80 e aguarde-se o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: PATRICIA LEÃO GABRIEL
(OAB 189650/SP), LEONEL DOS SANTOS LINO (OAB 321954/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS JOSÉ CAETANO MACHADO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TATIANE SAYURI HAMAMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0902/2021
Processo 0000348-71.2020.8.26.0275 (processo principal 0002225-61.2011.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jorge Ferreira - À EXEQUENTE. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS JOSÉ CAETANO MACHADO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TATIANE SAYURI HAMAMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0903/2021
Processo 0000060-60.2019.8.26.0275/12 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Pedro Carlos Correa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL - Vistos. 1 Fls. 131/133: Compulsando detidamente o caderno processual, constato
que os requerentes Pedro Carlos Correa e Outros solicitaram o pagamento de juros de mora e correção monetária. Isso posto,
intime-se a parte devedora para que se manifeste, no prazo de 30 dias. 2 - Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
LUIS URBANO SILVA NOGUEIRA (OAB 184419/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0000135-31.2021.8.26.0275 (processo principal 1000175-64.2019.8.26.0275) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Jm da Silva Comercio e Distribuidora de Alimentos - Me - Editora Net Alfa Ltda. - Vistos. 1. Cuidase de ação de cumprimento de sentença ajuizada por Jm da Silva Comercio e Distribuidora de Alimentos - Me em face Editora
Net Alfa Ltda.. A inicial veio instruída com o título executivo e com cálculo atualizado do débito (Art. 524 do CPC). 2. Cite-se o
executado, por DJE, na pessoa de seu patrono (Art. 513, § 2º, I, do CPC) para que efetue o pagamento do débito (fls. 20), no
prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento, honorários advocatícios também no importe de dez por
cento do valor da causa e penhora de bens (artigo 523 e § 1º, do CPC). 3. Efetuado o pagamento, intime-se o (a) exequente para
manifestação. 4. Não comprovado o pagamento, no prazo concedido, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindose os atos de expropriação (artigo 523 § 3º, do CPC). 5. Decorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo de
15 dias para oferecer impugnação, independente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). 6. Em seguida, intimese a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int.
Itaporanga, 17 de agosto de 2021. - ADV: ADALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 185137/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB
402497/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP)
Processo 0000203-78.2021.8.26.0275 (processo principal 0001757-97.2011.8.26.0275) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Celina de Lima Teles - - Carlos Gutemberg Teles - Luciano dos Santos Rodrigues - Vistos.
1. Fls. 49/ss.: Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Defiro, com fulcro
no artigo 922, do CPC, o sobrestamento do feito pelo prazo de seis meses, concedido pelo(a) exequente ao(s) executado(a)
s para pagamento do débito. 3. Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,
independente de nova intimação, sob pena de arquivamento da execução. Int. Itaporanga, 17 de agosto de 2021. - ADV: PETER
VILELA DE MOURA (OAB 333124/SP), ERICA VALENTE FERREIRA DE SOUSA (OAB 251463/SP)
Processo 0000674-65.2019.8.26.0275 (processo principal 1000272-69.2016.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Andreia Coutinho de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - Chamo o feito
à ordem. Considerando o teor dos Comunicados DEPRE-SEMA nº 394/2015 e SPI nº 64/2015 determinando a implantação no
âmbito do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do sistema digital de precatórios e RPV, a partir de 02 de julho de 2015,
intime-se o interessado para que providencie o peticionamento eletrônico conforme determinam os sobreditos comunicados.
Tornem-se sem efeito a decisão de fls. 102. Nada mais havendo, arquivem-se. Int. - ADV: PATRICIA LEÃO GABRIEL (OAB
189650/SP), ANDREIA COUTINHO DE SOUZA (OAB 369671/SP)
Processo 1000378-65.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas Ltda. - José Carlos de Macedo - Vistos. 1 Fls. 235/251: Defiro o pedido da exequente. Isso posto,
suspenda-se qualquer pagamento ainda pendente neste feito destinado aos procuradores Dra. Thaisa Comar Faune e Dr.
Fabio Giorgi Infante, diante da revogação do mandato e ajuizamento de interpelações judiciais na Comarca de Londrina/PR e
considerando que a comunicação de revogação do mandato ocorrida em 15.07.2021 (fls. 224/232). 2 Isso posto, intime-se os
procuradores Dra. Thaisa Comar Faune e Dr. Fabio Giorgi Infante para que procedam a devolução dos valores recebidos 2 No
mais, aguarde-se o pagamento das parcelas remanescentes que ficarão depositadas judicialmente, não estando autorizado
qualquer levantamento, por ora. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), FABIO
GIORGI INFANTE (OAB 258468/SP), ANGELITA CRISTINA BRIZOLA (OAB 178756/SP), THAÍSA COMAR FAUNE (OAB 48308/
PR)
Processo 1000382-92.2021.8.26.0275 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1 Fls. 48/49: Indefiro o pedido da requerente e mantenho a integralidade da
decisão anterior de fls. 41/43, posto que, além de não constar efetivamente o protesto ocorrido por edital, referida modalidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º