Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3349
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Ilda Tarzia - Banco Cetelem S.A. - Deve ser concedida a tutela de urgência. Com efeito, pretende a parte autora impedir a ré
de promover a inclusão de seu nome em cadastros como SERASA e SCPC, ao fundamento de inexistência de débito que a
justifique. Conquanto a inscrição dos devedores em cadastros de proteção ao crédito, em princípio, não se releve ilegal quando
se questiona apenas o seu montante e observado o disposto no art. 43, § 2º do C.D.C., o certo é que na hipótese vertente, não
há apenas discussão judicial do quantum debeatur mas da existência da própria dívida, apontando o autor que nunca foi cliente
da ré. E não seria de se exigir, nestas circunstâncias, prova de fato negativo. De outra parte, inequívoco o dano, ao menos
de difícil reparação, a que a parte requerente está sujeita, pelo abalo no crédito, seguro que hodiernamente não se concede
qualquer financiamento a quem está inscrito em cadastros como este. Por fim, perfeitamente possível a reversão da medida,
caso o resultado da ação venha a ser contrário à pretensão da parte que requereu a antecipação satisfativa. Em tais condições,
determino à parte ré que se abstenha de promover qualquer restrição ao crédito do autor por conta da dívida em discussão em
cadastros públicos, ou a exclusão de eventuais anotações já realizadas, no prazo de 72 horas, pena de multa correspondente ao
dobro do valor apontado. Sem prejuízo, objetivando efetividade, oficie-se ao órgão de proteção ao crédito indicado, ordenando a
baixa de eventual restrição levada a efeito pela ré em desfavor do autor, pena de responsabilidade, como também informações
quanto a efetiva existência de anotação restritiva promovida pela ré, com data de inclusão e baixa, assim como da existência de
outras restrições contemporâneas. Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno
a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca
estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente
a esta Vara. Cite-se a parte ré para oferta resposta, por Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 no CPC,
sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344), intimando-a da tutela de urgência deferida. Por
se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. - ADV: JEFERSON TARZIA BARBOSA DA SILVA (OAB 254532/SP)
Processo 1020580-83.2021.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Neuza Aparecida Tarossi Vitorio - Gabriel da Silva Souza - Vistos. 1) Ante a certidão lavrada pela Serventia (p. 12), proceda a
autora ao recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC). 2) Na mesma oportunidade e a título de emenda à exordial (art. 321, caput do CPC), traga aos autos o contrato de
locação firmado entre as partes. Intime-se. - ADV: THAIS DA COSTA GUIMARO (OAB 436413/SP)
Processo 1026536-17.2020.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura S/c
Ltda - Rodrigo Macedo Soares - Sobre o mandado/certidão negativa do sr. Oficial de justiça, manifeste-se a parte Requerente
em termos de efetivo prosseguimento no prazo legal. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0890/2021
Processo 1014775-86.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 0014898-04.2020.8.26.0071) - Procedimento Comum Cível Prestação de Serviços - Marcio Vicente Coelho Eireli - Amanda de Oliveira - Cumpram as partes, com urgência, a determinação
contida às p. 127/128, devendo carrear aos autos os e-mails das partes e advogados, bem como de todas as testemunhas
arroladas (p. 130), observando-se que a audiência, designada para 31/08/2021, às 15h00, será realizada por videoconferência.
- ADV: WÍLLIAM RICARDO FURTUNATO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP),
JUNIEBER RAMOS DOS SANTOS (OAB 441999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0875/2021
Processo 0013069-66.2012.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Preve Ensino Ltda Maria Thereza de Oliveira Ribeiro - Fls. 399: Infrutífera a pesquisa de bens (RENAJUD). Diga o credor em prosseguimento, no
prazo legal. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP)
Processo 0018668-49.2013.8.26.0071/01">0018668-49.2013.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0018668-49.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Preve Ensino Ltda - Rosimary de Oliveira - Vistos. Noticiado pelo exequente, o
integral cumprimento do acordo entabulado entre as partes (p. 242/5), JULGO EXTINTO o processo, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito, consoante dispõe o artigo 924, III, do NCPC. Apure a serventia o valor das custas finais,
que serão arcadas pela executada, até o trânsito em julgado, pena de inscrição da dívida. Certifique-se o trânsito em julgado,
e após, pagas eventuais custas processuais remanescentes e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos observadas as demais formalidades de praxe. P.R.I. (custas finais ao Estado, no valor de R$ 145,45 (código 230-6). ADV: JURANDIR PINHEIRO JUNIOR (OAB 281407/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 0024784-71.2013.8.26.0071 (007.12.0130.024784) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Aparecida de
Fatima Fermino de Paula - Vistos. Diante da inércia da parte interessada, apesar de regularmente intimada na pessoa do
advogado constituído, aguardem os autos provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: HELIO
JOSÉ CERQUEIRA DE SOUZA (OAB 178121/SP)
Processo 0025217-75.2013.8.26.0071 (007.12.0130.025217) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Nilcelia Garcia Santos - Restaurante Especiarias Gril Ltda - ME - - Top Real Comércio Varejista de Utilidades Ltda e outro Comprovante de p. 362 Ciência ao Requerente. - ADV: LOUISE CRISTINI BATISTA RODRIGUES (OAB 229495/SP), ROBINSON
CORREA FABIANO (OAB 155671/SP), ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0028678-55.2013.8.26.0071 (007.12.0130.028678) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Helio Braz Limão da
Silva - - Fernando Oura - - Aparecida Fatima dos Santos Lima - - Cleuver Carlos Guaranha - - Helena Contrera Nunes - - Benedita
Alves Romualdo e outros - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Caixa Econômica Federal - CEF - Persiste a decisão,
pois, tal como está lançada. - ADV: RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB
398091/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP)
Processo 0029812-20.2013.8.26.0071 (007.12.0130.029812) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º