Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3349
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Vistos. Aos requeridos citados por edital, necessária a nomeação de Curador Especial, nos termos do que dispõe o artigo 72, II
e § único do CPC, devendo ser oficiado para Coordenação da Defensoria Pública Regional Bauru (unidade.bauru@defensoria.
sp.def.br) solicitando a nomeação de advogado conveniado para o encargo, o qual deverá ter vista dos autos no prazo legal.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0033305-73.2011.8.26.0071 (071.01.2011.033305) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Ramos Pereira
- Rogerio Valentim Almeida e outro - Ciência ao Requerente Mandado com as peças autenticadas disponíveis em cartório para
retirada, arquivado na pasta azul do balcão. - ADV: MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ (OAB 201732/SP), NATANAEL
FRANCISCO DA SILVA (OAB 180667/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0038084-42.2009.8.26.0071 (071.01.2009.038084) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NP NPL II e outros - Kaizen Corp Internet
Business Ltda - - Yaeko Uemura Shintati - - Tomaz M Shintati - - Maurilio Uemura Shintati - Vistos. P. 573/580: Documentalmente
comprovada a incorporação empresarial havida, resta configurada a sucessão processual. Destarte, promova a Serventia
a retificação do polo ativo da demanda, para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS NPL II. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. Intime-se.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0043100-69.2012.8.26.0071 (071.01.2012.043100) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecida Brasilina
Castrequini Simão - Vistos. Negado provimento ao recurso de agravo de instrumento (p. 221/35), manifeste-se o exequente em
prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, aguardem os autos provocação em arquivo, observando o prazo
prescricional. Intime-se. - ADV: AMANDA CASTREQUINI SIMÃO (OAB 388278/SP)
Processo 0044611-05.2012.8.26.0071/01">0044611-05.2012.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0044611-05.2012.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Por se tratar de micro-empresa, não há “autonomia
patrimonial entre a pessoa física e a empresa, integrando, desse modo, todos os bens apenas um patrimônio” (TJSP, Agravo
de Instrumento nº 2142997-84.2014.8.26.0000, rel. JACOB VALENTE, J. 2/12/2004). Justamente por isso não há necessidade
de instauração do incidente previsto no art. 134 do CPC, pois a rigor não há “desconsideração” de inexistente autonomia. De
fato e como já considerou a jurisprudência, a pessoa física que exerça atividade empresarial, na condição de microempresário,
usufruindo as vantagens que a mencionada lei lhe outorga, não se transforma em duas pessoas, a física e a microempresária
(...). A firma do empresário individual é o seu próprio nome civil (...). Portanto, o crédito pode ser buscado tanto perante o
patrimônio da pessoa física, quanto da pessoa jurídica, sendo forçoso o reconhecimento da unicidade patrimonial para fins
de penhora. Dessa forma, apresenta-se despicienda a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, prevista no
art. 50 do Código Civil, já que inexiste qualquer véu a ser levantado, razão pela qual os bens da pessoa física respondem
diretamente por eventuais obrigações assumidas pela pessoa jurídica. (TJSP, AI 0446592-91.2010.8.26.0000, rel. Enio Zuliani,
j. em 03/02/2011, grifei). Daí porque defiro o pedido, para determinar a inclusão no polo passivo da ação da representante legal
da empresa executada ELIANA MARIA SIMIONI (p. 643), promovendo a serventia as inclusões necessárias. II - Comprovado
o recolhimento da despesa (Prov. 2516/2019), defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada, pelo
sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854 do CPC, bem comoa busca de bens pelos sistemas Renajud e Infojud, mantidos os
demais dados da decisão de p. 607/8. Intime-se. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS
(OAB 220958/SP)
Processo 0050906-58.2012.8.26.0071 (apensado ao processo 0035655-68.2010.8.26.0071) (processo principal 003565568.2010.8.26.0071) (071.01.2010.035655/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A Messi
Refeições Ltda - Franquia Tempero Manero e outro - Manifestação da Executada (P. 987/990) Manifeste-se o Exequente, no
prazo legal. - ADV: LEANDRO LOPES FERNANDES (OAB 159700/SP), MARIA CLARA WANDERLEY DINIZ DA COSTA (OAB
131935/SP), EMERSON PIRES (OAB 143765/SP), ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS (OAB 69000/SP)
Processo 0050981-97.2012.8.26.0071 (apensado ao processo 0044405-59.2010.8.26.0071) (processo principal 004440559.2010.8.26.0071) (071.01.2010.044405/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Luiz Salvadori Martinhão - Vistos. I - Cadastre-se a advogada constituída pelo executado, para o recebimento de intimações
(p. 286) II - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes
(p. 284/5). Declaro, em consequência, suspenso o processo até o cumprimento do ajuste ou denúncia (CPC, art. 922). Custas,
despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo. Aguardem os autos em arquivo por provocação das
partes interessadas até a data ajustada para atendimento do avençado, certificando-se eventual decurso do prazo. Intimem-se.
- ADV: JAQUELINE MARIA LASTORIA CARDOSO (OAB 113225/SP), NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP)
Processo 0052161-56.2009.8.26.0071 (apensado ao processo 0035405-06.2008.8.26.0071) (processo principal 003540506.2008.8.26.0071) (071.01.2008.035405/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Preve
Ensino Ltda - Heber Barbosa Rosa - P. 369: Indefiro o pedido. Por se tratar de obrigação personalíssima, a ser prestada
pelo executado, a intimação deve ser feita pessoalmente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO ENERGIA ELÉTRICA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DOS
EXECUTADOS NA PESSOA DE SEUS PATRONOS PARA INDICAREM BENS À PENHORA - ATO PERSONALÍSSIMO QUE
DEPENDE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (AI 222771458.2016.8.26.0000, j. 14/03/17). - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), AGDA LUCY BARBOSA ROSA (OAB 375016/SP)
Processo 0052465-55.2009.8.26.0071 (apensado ao processo 0042968-51.2008.8.26.0071) (processo principal 004296851.2008.8.26.0071) (071.01.2008.042968/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Preve Ensino
Ltda - Antonio Carlos Barbosa - Vistos. Fls. 296. Proceda a Serventia à pesquisa de eventuais veículos registrados em nome
da executada, socorrendo-se do sistema RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista dos autos à parte credora para manifestação
e, havendo pedido de penhora, realize-se o bloqueio para transferência. Intime-se. (Pesquisa Renajud frutífera, manifeste-se
o exequente, no prazo de cinco dias) - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE
OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ RENATO SOMAGLIA ALBINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º