Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3350
1111
LIMA FILHO (OAB 128948/SP), CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP)
Processo 1000033-19.2018.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - R.S.C. - G.C.T.A. - G.T. - L.I.A.G.J. - Vistos. Págs. 337/338 e 349: Diante das certidões de págs. 339 e 348, expeça-se mandado de levantamento
dos valores depositados às págs. 330/332 em favor da parte exequente, observando o formulário MLE de pág. 338. Com
o levantamento, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizado do
débito, descontando os valores levantados. Intime(m)-se. Cumpra-se, com celeridade. - ADV: ROBERTO GALVAO FALEIROS
(OAB 24268/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP),
MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP), FLÁVIA DE SOUZA LELÉ (OAB 391399/SP), MAÍRA GARZOTTI GANDINI (OAB
299363/SP)
Processo 1000198-03.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - E.P.O.S. - V. - Vistos. Diante
da certidão de pág. 331 e da extinção do incidente de cumprimento de sentença nº 0000357-21.2021.8.26.0300, remetam-se
os presentes ao arquivo com as formalidades e comunicações de praxe, nos termos da decisão de pág. 325. Intime(m)-se.
Cumpra-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/
SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1000415-41.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Vaudemilson Orlando Perez - Anderson
Faria Orioli - JCN Soluções Ltda Epp - Vistos. Pág. 554: Defiro. Expeça-se ofício ao r. Juízo Criminal de Rondonópolis - MT, onde
tramitam os processos nº 6554-09.2019.811.0064 e nº 3073-38.2019.811.0064, solicitando cópias das imagens das câmeras de
segurança do interior da agência bancária, em especial do caixa que efetuou a operação TED realizada por Anderson Faria
Orioli, no dia 11/07/2018, no período compreendido entre 14:40 horas até 15:10 horas, que foram solicitadas, na época, para
compor o acervo investigativo dos autos acima referidos. O ofício deverá ser instruído com cópias desta decisão e das págs.
540, 546, 550/551 e 554. Sem prejuízo, certifique a Serventia se o ofício de pág. 533, encaminhado pela parte autora conforme
págs. 542/543, foi respondido. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP), GISELLE
CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 1000427-55.2020.8.26.0300 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.H.O.S. - - N.A.O. - A.R.R.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
JESSICA DA SILVA GOMES (OAB 364742/SP)
Processo 1000838-64.2021.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - J.P.S.
- Manifeste-se o procurador da parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1001197-14.2021.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Parque das Araucárias Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Rolander Vitor dos Santos, Vistos. Inicialmente, comprove a parte autora o recolhimento da taxa de impressão para instrução do mandado (Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 201-0), no valor correspondente a R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por
folha, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme
instrumento acostado aos autos, bem como a mora, evidenciada pela regular notificação, defiro a liminar, com fundamento no
art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, depositando-o em
mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de quem este expressamente indicar. Após, cite-se o(a)
ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º, Decreto-lei nº 911/69, conforme
alteração da Lei nº 10.931/04), apresente defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
petição inicial (CPC, art. 344), cuja cópia segue anexa. Deverá também o(a) ré(u)(s) ser intimado(a) de que, no prazo de 05
(cinco) dias, contados da efetiva apreensão do bem, poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), para devolução do veículo liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69,
com a redação que lhe deu o art. 56 da Lei nº 10.931/04). Deverá, ainda, proceder-se à advertência da parte requerida de
que, decorrido o prazo do item acima, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do(a)
credor(a) fiduciário(a) (art. 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69). O senhor Oficial de Justiça deverá observar se na peça inicial
ou no curso do processo houve prévia indicação de depositário ou de pessoas incumbidas de providenciar meios e, em caso
positivo, manter contato com elas e estabelecer as medidas necessárias para integral cumprimento da diligência. Resultando
infrutífera a diligência de busca e apreensão, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de
autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e
nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à
Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1001220-96.2017.8.26.0300 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kleber Aparecido Braghetto - - Ana Claudia
Medeiros Braghetto - Mauro Sanches Junior - - Nathalia Leticia Gomes - - Lucineira Aparecida Gomes - - Vitorino Gomes - Maria de L. Gomes - - Romão Gomes Neto - - Flavio Salomão Gomes - - Geraldo José Luis França - - Leonilda Vinhote Gomes
- - Norma Gomes Milani - - Roberto Milani - - Nivaldo Romão Gomes - - Celia Peri Gomes - - Nair Gomes Siqueira - - Avenir
Osório Siqueira - - Maria Rosa Vignolo - - Norival Gomes - - Ana Maria Dias Gomes - - Cristiane Ferreira Figueiredo - - Matheus
Ferreira Figueiredo - - Neusa Vinhoto Gomes Figueiredo - - Dinalva Turci Reis - - David Silveira Reis - - Isabel Souza - - Mlehem
Adas - - Alice Mercedes Adas - - Altair Donizete Ferreira - - Maria Penha Vitor Ferreira - - Aparecido Afonso de Paula - - Lourdes
Pedro de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda
Nacional - Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto-SP - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta AR, para que, no
PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Em
não sendo concretizada a intimação da parte autora por qualquer motivo, expeça-se, desde logo, mandado de intimação para
a finalidade supra. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/
SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP), JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR (OAB 239563/SP), LUIZ
FERNANDO GARCIA MORAES (OAB 291746/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA CORRÊA (OAB 416639/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º