Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
734
Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação da parte executada. Int. - ADV: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO
GUIMARÃES (OAB 368439/SP), JABES ÁLVARES SIMÃO FILHO (OAB 377655/SP), MARÍLIA MATEUS MARQUES (OAB
391131/SP), SIRLENE MARTINS DA LUZ (OAB 309916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MÁRCIO CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2021
Processo 1000093-67.2021.8.26.0047 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leandro Achiles Dal Poz - - Gabriela Silva
Silveira Dal Poz - AOS AUTORES (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Manifestem-se sobre o AR de citação do representante
legal da requerida (fls. 155), recebido por pessoa diversa, bem como sobre o AR de citação da confrontante Maria de Lurdes
(fls. 156), devolvido sem cumprimento pelo seguinte motivo: “Desconhecido”. Nada Mais. - ADV: DANIEL RODRIGUES LEATI
(OAB 439632/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0720/2021
Processo 1004072-37.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jhonatan Eder dos
Santos - BANCO VOTORANTIM SA - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Jhonatan Eder dos Santos - Diante
do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por JHONATAN EDER DOS SANTOS em face de BANCO VOTORANTIM S.A. Em virtude da sucumbência
no pedido inicial, condeno o autor no pagamento das despesas processuais (da causa principal) bem como no pagamento dos
honorários advocatícios da parte contrária que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Observe-se, contudo,
que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de fl. 23, de modo que a cobrança permanece suspensa,
nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Pelo mesmo fundamento legal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo réu em
face do autor em sede de Reconvenção. Em virtude da sucumbência na reconvenção, condeno o réu/reconvinte ao pagamento
das despesas processuais (da reconvenção) e no pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$
500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de
estilo. Publique-se e intimem-se. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 371073/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MÁRCIO CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0721/2021
Processo 0002103-72.2019.8.26.0047 (processo principal 1006785-87.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.A.E.S. - Vistos. Mediante recolhimento devido, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros
em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, persistindo a ordem por trinta dias corridos, independentemente de novo
requerimento ou deliberação. Realizado o ato, promova-se de imediato a transferência dos valores para conta judicial e, em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s) de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros existentes em seu nome, assim
como para que, querendo, comprove(m), no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanescente
indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo de cinco dias,
inicia-se novo prazo, agora de quinze dias, para que o(s) devedor(es), querendo, se manifestena forma do art. 525, § 11, do
Código de Processo Civil, sob pena de ser autorizado o levantamento em favor do credor. Int. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI
(OAB 186277/SP), LAURA CONDE MORALES (OAB 395477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0722/2021
Processo 0001174-68.2021.8.26.0047 (processo principal 1007077-38.2019.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Assisense de Ensino de Assis Ltda-epp - Paula Fernanda da Silva - Ao autor: Ciência do
bloqueio de transferência realizado junto ao RENAJUD. - ADV: DEBORAH COSTA DINIZ AUGUSTO (OAB 422999/SP), SERGIO
HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 0001350-47.2021.8.26.0047 (processo principal 1005297-29.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Residencial Village Damha Assis - Vistos. Prossigam-se com os atos necessários à conclusão da
praça/leilão nos termos informados. Int. - ADV: FABIO DANTE BOCCHI (OAB 313896/SP)
Processo 0001982-74.2001.8.26.0047 (047.01.2001.001982) - Execução de Título Extrajudicial - 2002 Produtos de Petroleo
Ltda - Empresa de Onibus Florinea Ltda - Vistos. Homologo o pedido de desistência da execução formulado pela parte autora, e
julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se. Intimem-se.
Processo 1000019-13.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Celio Durval
Pereira - - Enio Durval Pereira - Sampaio 2, Comercio de Cama, Mesa, Banho e Decoracao Ltda (Vest Casa) e outro - AO
REQUERIDOS (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do art. 1.098, § 5º, das NSCGJ, deverão providenciar a
complementação da taxa judiciária no valor de R$ 76,43 (Guia DARE-SP código 230-6 - custas iniciais). Nada Mais. - ADV:
SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
Processo 1000122-30.2015.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - MARCELO BATISTA DE TOLEDO Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. AO(À) EXEQUENTE: Ciência quanto à certidão supra. Tendo em vista
que na(s) consulta(s) realizada(s) através do SISBAJUD (fls. 82/85) não foram localizados valores para penhora, manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º