Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3354
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HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0000788-24.2019.8.26.0236 (processo principal 0000218-38.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Inacio de Loyola Servicos Educacionais Ltda - Me - - Sociedade Brasileira de Ensino Superior
(Faculdade Associada Brasil - Fab) - Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual
o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas
todas as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia do exequente em providenciar o regular andamento do feito, conforme
certificado pelo Cartório a f. 121, a medida que se impõe é a extinção desta execução de título judicial. Por esta razão, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Providencie o Cartório a análise de eventuais
custas devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MAURO HAYASHI
(OAB 253701/SP), DENIS DA SILVA EUSTAQUIO (OAB 407192/SP), MARCO AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 151588/
SP), LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP)
Processo 0000998-07.2021.8.26.0236 (processo principal 1000211-58.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - M.H.F. - B.V.P.S. - Ante o teor da petição de f. 66, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do banco executado, que deverá juntar aos autos o respectivo formulário. Oportunamente, mediante as
anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0001088-15.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.C.D. - A.A.Q. - Diante da
certidão cartorária de f. 46, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito em
termos de prosseguimento útil do feito. Consigno, por oportuno, que, no tocante à penhora de f. 45, esta recai apenas sobre os
direitos que o executado detém sobre o veículo arrendado, Logo, é necessário que se aguarde a liquidação do contrato com a
instituição financeira para que os direitos se consolidem nas mãos do devedor e, após, seja possível sua adjudicação, alienação
particular ou arrematação. Int.
Processo 0001200-81.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alfredo
de Oliveira Junior - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte requerida e intime-se a parte
autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação e pedido contraposto ofertados. As questões suscitadas
em contestação, notadamente o pedido de gratuidade da justiça, serão apreciadas oportunamente. Decorrido, com ou sem
manifestação, tornem conclusos, certificando-se eventual inércia. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0001268-31.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Célia da Penha Rios
- CELSO BUCK CIOFFI e outros - Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença em apenso, remetamse os presentes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017,
observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao indigitado incidente para apreciação.
Cumpra-se e intimem-se.
Processo 0001398-21.2021.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Jose Fernando Righi Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: JOSE FERNANDO RIGHI (OAB 83124/SP)
Processo 0001454-54.2021.8.26.0236 (processo principal 1002380-52.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sandra Izildinha Corrêa Biondo - Banco Safra S/A - Ante o teor da certidão cartorária a f. 21,
apresente a exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos
para deliberação. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0001552-39.2021.8.26.0236 (processo principal 1001610-25.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Airtania Leite de Moraes - Sabemi Seguradora S/A - Manifeste-se a parte credora sobre a
suficiência do depósito efetuado pela requerida, no valor de R$ 6.559,17, para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco
dias, e, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela ainda não
tenha sido cumprida. Sem prejuízo, considerando tratar-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte
credoraprovidenciar o preenchimento do formulário eletrônico e apresentá-lo por petição nosautos, a fim de viabilizar a expedição
de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 113786/RJ)
Processo 0001558-46.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Silvia
Alexandra Frederice - Matheus - F. 29: tendo em vista que a tentativa de citação da parte ré restou infrutífera, deverá a parte
autora informar o atual paradeiro do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias. Consigno, por sua pertinência, que, no silêncio da
autora, ou não sendo o réu encontrado no endereço a ser informado, será o processo julgado extinto com fundamento no art.
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Processo 0001566-23.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adans
Ferreira dos Santos - Ferruci Construção Civil - CASA FORTE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. e outro - Sendo assim, presentes
os requisitos legais, CONCEDO a tutela de urgência para suspender, provisoriamente, a exigibilidade do débito relativo ao
contrato descrito a f. 12/28, devendo a parte requerida abster-se de adotar qualquer medida tendente ao recebimento do referido
débito, particularmente a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes. Em continuação, tendo em vista que a
Lei nº 9.099/95 e o Provimento CSM nº 2.554/2020 autorizam a realização de audiências por videoconferência, designo sessão
de tentativa de conciliação virtual para o dia 29 de setembro de 2021, às 15:00 horas, a ser realizada por meio da plataforma
Microsoft Teams, cujo convite, com o link para participação, será encaminhado pela Secretaria do Juizado aos advogados e às
partes, por e-mail. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecimento à sessão de conciliação, com as advertências
legais, consignando-se que a contestação deverá ser apresentada até a data da referida audiência. Para realização do ato,
deverão as partes informar, no mínimo cinco dias antes da sessão de conciliação (artigo 34, § 1º da Lei 9.099/95, por analogia),
os respectivos e-mails para envio do convite ou, no mesmo prazo, justificar a impossibilidade técnica de participação no ato,
na modalidade não presencial. Eventual ausência à sessão de conciliação, por fato alheio à vontade das partes, deverá ser
justificada ao juízo, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao encerramento do ato, sob pena de a não participação da parte
autora acarretar a extinção do feito, e a da parte ré, presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial. Cumpra-se
e intimem-se.
Processo 0001590-51.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - LAVINIA SUPINO - F. 53/57:
regularize-se no sistema a representação processual da parte requerida e, no mais, aguarde-se a realização da audiência
designada. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º