Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
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das NJCGJ foi efetivada a pesquisa de endereço perante o SISBAJUD; 2- Manifeste-se a exequente sobre o resultado da
pesquisa realizada perante o SISBAJUD, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se por trinta (30) dias. Decorridos sem
manifestação, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção (art.
485, III do NCPC).
Processo 1505202-73.2019.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marisa Aparecida Ferreira - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e bloqueios de bens e valores, procedendo-se ao
imediato desbloqueio de valores em favor da parte interessada, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. E, ainda, expeça-se mandado de levantamento de valores às partes interessadas,
se for o caso. Consigno que o mandado de levantamento será expedido APÓS a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) pela parte interessada, nos termos do Comunicado Conjunto nº
749/2019 do TJSP (DJE. 19 de junho de 2019). 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Fica homologada a renúncia do prazo recursal, se postulada.
5 - Ciência à Fazenda Pública. P.R.I.C. Oportunamente, fragmentem-se ou arquivem-se os autos, conforme o caso.
Processo 1505604-91.2018.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Vistos. Intime-se
o executado do bloqueio efetuado via SISBAJUD, bem como do prazo de 30 dias para, querendo, apresentar embargos à
execução, se tiver havido a garantia integral do Juízo. Int. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/
SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP)
Processo 1505753-53.2019.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gislene Maldonado Lara Mossini - Vistos. Ciência
às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão, que manteve a sentença de extinção da execução fiscal.
Arquivem-se definitivamente os autos. Int.
Processo 1506306-03.2019.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonia Tito - 1- Nos termos do artigo 195 das NJCGJ
foi efetivada a pesquisa de endereço perante o SISBAJUD; 2- Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa realizada
perante o SISBAJUD, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se por trinta (30) dias. Decorridos sem manifestação,
intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção (art. 485, III do
NCPC).
Processo 1506317-32.2019.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcelo Nogueira - Vistos. I Consignando o fato de
que acordo celebrado por terceiro não suspende o prazo prescricional em relação à parte executada, conforme entendimento
consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, observa-se que quem celebrou o acordo trata-se de terceiro estranho aos autos,
porém, diante do documento que acompanha a petição, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. Aguarde-se em cartório acerca do cumprimento do avençado. II Decorrido o prazo de parcelamento, intimese a exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo pelo executado. No silêncio, será
interpretado como cumprido o acordo e extinta a execução nos termos do art. 924, II do NCPC. III - Ciência à Fazenda Pública.
P.R.I.C.
Processo 1506755-58.2019.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rodrigo de Moraes Espaco para Eventos Eireli Me - 1- Nos termos do artigo 195 das NJCGJ foi efetivada a pesquisa de endereço perante o SISBAJUD; 2- Manifeste-se a
exequente sobre o resultado da pesquisa realizada perante o SISBAJUD, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se por
trinta (30) dias. Decorridos sem manifestação, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito em cinco (05)
dias, sob pena de extinção (art. 485, III do NCPC).
Processo 1506848-21.2019.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Irene Muniz - Me - 1- Nos termos do artigo 195
das NJCGJ foi efetivada a pesquisa de endereço perante o SISBAJUD; 2- Manifeste-se a exequente sobre o resultado da
pesquisa realizada perante o SISBAJUD, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se por trinta (30) dias. Decorridos sem
manifestação, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção (art.
485, III do NCPC).
Processo 1506866-42.2019.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leandro dos Santos Representacao Comercial - 1Nos termos do artigo 195 das NJCGJ foi efetivada a pesquisa de endereço perante o SISBAJUD; 2- Manifeste-se a exequente
sobre o resultado da pesquisa realizada perante o SISBAJUD, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se por trinta (30)
dias. Decorridos sem manifestação, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito em cinco (05) dias, sob
pena de extinção (art. 485, III do NCPC).
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA MONTAI DE LIMA GOES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2021
Processo 1005293-60.2018.8.26.0047 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Concreforty Concreto Ltda - Prefeitura Municipal de Assis - Vistos em saneador. As preliminares apresentadas
pela embargante se confundem com o mérito e serão analisadas em conjunto na sentença. Instadas à especificação de provas
(fl. 51) a parte embargante pugnou pela produção de prova testemunhal, documental e depoimento pessoal do representante
da embargada. Pugnou, ainda, que a exequente apresente cópia do parcelamento administrativo mencionado na impugnação,
porquanto nega a existência do referido documento. Para solução do ponto controvertido a respeito da matéria de fato, ou seja,
a existência ou não de parcelamento administrativo ao qual tenha a embargante aderito, necessária a determinação de exibição
de cópia do parcelamento administrativo que fundamentou a expedição da CDA que embasa a execução fiscal embargada, no
prazo de 30 dias. Em que pese a inscrição na dívida ativa gere a presunção de certeza e liquidez do crédito tributário inscrito,
esta presunção é juris tantum, admitindo prova em sentido contrário, a qual, no caso em exame, não pode ser atribuível à
embargante, na medida em que a exigência implicaria em cobrar-lhe a prova de fato negativo, a chamada “prova diabólica”,
devendo, assim, ser determinada a exibição de cópia do parcelamento administrativo pela Fazenda Pública embargada, que
dela deve dispor, já que afirma sua existência. Desnecessária a produção de outros tipos de prova, em especial a oral, que seria
inútil no caso em exame, razão pela qual a indefiro. Int. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP),
LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP)
Processo 1005293-60.2018.8.26.0047 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º