Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
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advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das
respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, informem os(as) patronos (as), no prazo de 05 (cinco) dias, se
a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada. Na omissão, expeça-se carta precatória para inquirição, com
prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória
e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). A fim
de viabilizar a concretização do ato, expeça-se e providencie-se o necessário, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO VICENTE (OAB 253491/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), IDELFONSO
EVANGELISTA (OAB 248868/SP)
Processo 1000529-48.2018.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - A M Godinho &
Cia Ltda. - - Maria Aparecida de Carvalho Godinho - - Alcides Machado Godinho, - Vistos. Manifeste-se a parte executada
sobre o contido na petição e documentos de págs.431/524, no prazo de quinze dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/
SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), MARISE APARECIDA DE OLIVEIRA DE MIRANDA (OAB 210510/SP)
Processo 1000589-50.2020.8.26.0300 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Camila Gabriel Pereira Lima
- Vistos. Considerando que mesmo após o trânsito em julgado da decisão é possível a homologação de transação, homologo o
acordo firmado pelas partes às págs. 102/108, e julgo extintos os autos da Ação de Monitória - Contratos Bancários, requerida
por Banco do Brasil S/A em face de Camila Gabriel Pereira Lima, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o processo. P.I. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000649-57.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.H.A. - Vistos.
Página 217: defiro. Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde
Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), solicitando informações acerca
de eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL do executado. Com
as respostas, dê-se vista a parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARILIA
TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000671-18.2019.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - C.P.C.R.L.
- Vistos. Com base no art. 4º do Decreto-Lei º 911/69, segundo a nova redação dada pela Lei nº 13.043/14, defiro o pedido
de conversão da presente ação de Busca e Apreensão em ação de Execução de Título Extrajudicial. Providencie a serventia
a evolução de classe junto ao SAJ, assim como a inclusão do avalista Luciano Jammal Paranhos, conforme requerido no item
3 de pgs. 191. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta registrada unipaginada com AR digital, para pagar a dívida supra, que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao
direito de opor embargos (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não realizada a citação, deverá o exequente, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento ou apresentação de embargos, não sendo requerida outra
medida, determino a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Infojud, Bacenjud e
Renajud), devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se, desde logo, a
liberação e intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo
Civil,, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, com urgência.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a
lavratura de termo, por expressa previsão legal. Por fim registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão,
caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP)
Processo 1000678-39.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandro Souza Froes
- Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO BRIGLIADOR CONTI (OAB 295953/SP)
Processo 1000729-50.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Jorge Luiz Rassi
- - Silvana Saquy Rassi - Luciana Cristina Borin Jacomini - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º