Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
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Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIS SELANI (OAB 212885/SP), MARIANA PEGORARO SILVA (OAB 424187/SP), JORGE LUIS DA
SILVA (OAB 376097/SP)
Processo 1000732-39.2020.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Helen Sestari - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes às págs.63/64, e
julgo extintos os autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, requerida por Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento em face de Helen Sestari, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o processo. P.I.C. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000755-53.2018.8.26.0300 - Monitória - Compra e Venda - Vera Lucia Sestari Moretti - Bild Spe Av Caramuru
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença em apenso, arquivando-se
os presentes autos oportunamente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP),
PAULO ROBERTO FRANÇA JUNIOR (OAB 38598/GO), FABIO ANTONIO MORETTI (OAB 394310/SP)
Processo 1000783-50.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Márcio Vanzeli - Sky Serviços de
Banda Larga Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o contido na petição de pag.217, no prazo de cinco dias. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: THATIANE DA SILVA LEME (OAB 431971/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1000844-13.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - João Lucas Saul Pereira Gabriel Luiz Teixeira Pereira - - Joelson Luiz Pereira - Vistos. Ante a inércia da parte autora em fornecer os dados da testemunha
Everton Arante, homologo a desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, §3º, do CPC, a fim de que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Para oitiva da testemunha Naldine, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 11 de novembro de 2021, às 15h50min, por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams (participação
de todos os envolvidos dar-se-á remotamente). Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, conforme já determinado no parágrafo
terceiro de pgs. 207. As partes e seus patronos (constituídos e/ou nomeados) serão intimados da data da sessão virtual
designada via DJE e receberão o link de acesso da audiência e todas as instruções para participação nos e-mails/telefones
informados nos autos. As partes que forem representadas por advogado nomeado em função do convênio da assistência
judiciária receberão as instruções por mandado, na ocasião da intimação pessoal. Intimem-se as partes pessoalmente para
depoimento pessoal, se expressamente requerido, devendo ser providenciado o recolhimento das custas devidas, exceto se a
parte postulante for beneficiária da gratuidade de justiça. Os advogados deverão informar as respectivas partes e testemunhas
arroladas de que a audiência será realizada por videoconferência, bem como orientarem a baixarem o aplicativo Teams e
cientificá-las de que um servidor do Tribunal de Justiça entrará em contato para explicar o uso da ferramenta Teams, bem
como realizar um teste prévio. No dia e horário designado deverão as partes e testemunhas ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e munidas de documento de identidade com foto. No decorrer da audiência
poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for
devidamente liberada. As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Participar de uma Audiência ou atendimento
virtual. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por ele arrolada, da hora e da
forma da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deverá o advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Em se tratando de
testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência
judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação
em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, informem os(as)
patronos (as), no prazo de 05 (cinco) dias, se a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada. Na omissão,
expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as
partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado). A fim de viabilizar a concretização do ato, expeça-se e providencie-se o necessário, nos
termos do Comunicado CGJ nº 284/2020. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/
SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1000884-87.2020.8.26.0300 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Maria Aparecida Fiacadori - Manifeste-se o procurador da
parte autora acerca do AR de pág. 135. - ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1000941-71.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dulce Maria
Pires Vasconcelos - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
deverão as partes, no mesmo prazo, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: SUZIDARLY DE ARAUJO
GALVAO (OAB 395147/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000959-97.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Facci e Nogueira
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Joaquim Donisete Nepomuceno - - Magda Aparecida Soares Nepumoceno - Vistos.
Inicialmente, diante da certidão de pág. 274, reitere-se a intimação da parte requerente para manifestação nos termos do
último parágrafo do despacho de pág. 270 e acerca da petição de pág. 273, informando se pretende a homologação judicial do
acordo ou a desistência da ação em virtude da composição extrajudicial, para fins de extinção do presente. Prazo: 15 (quinze)
dias. Após, tornem os autos conclusos, com celeridade. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: IANARA FONSECA COUTINHO (OAB
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