Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
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Processo 0005587-32.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Cicera Gomes de Arruda - RHC Purificadores - Eirelli - Aguarde-se manifestação da autora pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento. Int.
Processo 0005587-32.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Cicera Gomes de Arruda - RHC Purificadores - Eirelli - Vistos. Regularmente intimada a exequente a manifestar-se nos autos
sob pena de extinção, quedou-se inerte. Assim, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso III do Código
de Processo Civil, nestes autos de Indenização por Dano Material que Maria Cicera Gomes de Arruda move contra RHC
Purificadores - Eirelli. P.Int., arquivando-se os autos oportunamente.
Processo 0005587-32.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Cicera Gomes de Arruda - RHC Purificadores - Eirelli - Fls. 78: Intime-se por mandado. Int.
Processo 0006021-50.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1019068-45.2019.8.26.0068) (processo principal 101906845.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Bartyra Cardoso Garcia - Vistos. Manifeste-se a
exequente, informando se houve ou não a satisfação do débito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento,
indicando bens do executado para penhora. Int. - ADV: RAFAEL COSTA DA SILVA (OAB 400763/SP), FERNANDO KENDI
TATENO (OAB 285145/SP)
Processo 0006192-07.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1003309-07.2020.8.26.0068) (processo principal 100330907.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Amabile da Silva Lima - Vistos. Manifeste-se a exequente,
informando se houve ou não a satisfação do débito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens
da executada para penhora. Int. - ADV: JULIANO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 255970/SP)
Processo 0008076-42.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diana Marques
dos Anjos - Três Comércio de Publicações LTDA - Vistos. Processem-se nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95. Em se tratando
de execução de título extrajudicial, cite-se a devedora, por Carta Precatória, para que no prazo de três dias, efetue o pagamento
da dívida (artigo 829 do Novo Código de Processo Civil), ou indique bens à penhora, sob pena de ordem de bloqueio (penhora on
line), pelo sistema BacenJud, com fundamento no artigo 835 do CPC, e penhora de bens. Em não sendo efetuado o pagamento,
deverá o Sr. Oficial de Justiça juntar a via do mandado aos autos, que tornarão conclusos após certificado o decurso de prazo.
Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 02 de outubro de 2019, às 14 horas e 50 minutos.
Proceda-se, se o caso, a avaliação do bem penhorado. Int.
Processo 0008076-42.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diana Marques
dos Anjos - Três Comércio de Publicações LTDA - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 02
de outubro de 2019, às 14 horas e 50 minutos e expedido o mandado/carta precatória para citação.
Processo 0008076-42.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diana Marques
dos Anjos - Três Comércio de Publicações LTDA - 1. Vistos. 2. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias eventual retorno da deprecata
expedida, findos quais, sem retorno, proceda a serventia consulta periódica ao site www.tjsp.jus.br, certificando nos autos o
andamento da deprecata.
Processo 0008076-42.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diana Marques
dos Anjos - Três Comércio de Publicações LTDA - Manifeste-se a parte autora acerca da pesquisa BACENJUD juntada as fls.
85/87, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0008076-42.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diana Marques
dos Anjos - Três Comércio de Publicações LTDA - Diante da delicada situação pela qual estamos passando em decorrência da
pandemia de COVID-19, bem como pelo fato da parte exequente não estar assistida por advogado, aguarde-se o retorno das
atividades presenciais, do qual deverá a exequente ser intimada. Int.
Processo 0008076-42.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diana Marques
dos Anjos - Três Comércio de Publicações LTDA - Vistos. Intime-se a exeqüente para que no prazo de 05 (cinco) dias indique o
endereço da executada, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9099/95). Deverá constar da intimação o e-mail para onde a
exequente deverá encaminhar suas manifestações. Int.
Processo 0008076-42.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diana Marques
dos Anjos - Três Comércio de Publicações LTDA - Vistos. 1. Tendo em vista que a executada não foi localizada, bem como,
diante da inércia da exeqüente quanto a indicação do paradeiro da mesma, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
53, § 4º da Lei 9099/95, nestes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Diana Marques dos Anjos move contra
Três Comércio de Publicações LTDA. 2. P.I.C. Arquivando-se os presentes autos.
Processo 0008086-18.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Washington Tadeu dos Reis - Enel Distribuição São Paulo - Vistos. A despeito dos argumentos expostos, indefiro a tutela
em razão da ausência dos requisitos legais. Entendo que o caso necessita de esclarecimentos sobre os fatos ocorridos, não
justificando o sacrifício do contraditório, ao menos por ora. Sem prejuízo, providencie o autor emenda à inicial, no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo a pertinência da presente ação, tendo em vista o ajuizamento do feito nº
0000583-50.2021.8.26.0001, em que foi reconhecida a incompetência para discussão das faturas ante a necessidade de perícia.
Cite-se e intimem-se. Barueri, 29 de setembro de 2021.
Processo 0008621-44.2021.8.26.0068 (processo principal 1000010-21.2021.8.26.0542) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marta Soares Neves - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.
Apresente a parte autora a planilha atualizada do débito, descontando-se os valores depositados nos autos principais. Int. ADV: DANIEL NOGUEIRA ALVES (OAB 210567/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0008626-66.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1009384-62.2020.8.26.0068) (processo principal 100938462.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Dhein Freitas - B2W VIAGENS E
TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Manifeste-se o credor
acerca da petição de fls. 10. Desde já, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial do valor incontroverso em favor
da parte exequente, referente ao depósito de fls. 11. Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do
documento. Deve a parte exequente indicar o nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como providenciar a
sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso não o tenha feito. Tendo em vista
a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 21/11/2018, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, e
aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte providenciar a juntada do formulário que
acompanha esta decisão, devidamente preenchido. O formulário também poderá ser obtido diretamente do sítio eletrônico do
Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). Intime-se. - ADV: BRUNA PALOMO FERNANDES (OAB 26397/O/MT), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º