Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3385
1434
Processo 0027291-83.2018.8.26.0053 (processo principal 0017367-92.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria - Octavio Cassado Peres - PLANO DE SAÚDE VIVEST - Flavio Jardim Vargas - Vistos. Sobre a tentativa
infrutífera de bloqueio, conforme cópia que segue, intime-se a exequente para que indique outros bens do executado passíveis
de penhora, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB
327026/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP),
CLAUCIO LUCIO DA SILVA (OAB 140401/SP)
Processo 0027309-70.2019.8.26.0053 (processo principal 0021522-12.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria de Lourdes Paula Fernandes - Fl. 47: ciência à autora. - ADV: THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB
176385/SP), THIAGO DURANTE DA COSTA (OAB 205108/SP)
Processo 0027450-21.2021.8.26.0053 (processo principal 1055280-42.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Não padronizado - Louise Valentine Cescon - Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São
Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte executada poderá
apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta intimação, conforme
regra inserta nos artigos 536, § 4º e 525, ambos do Código de Processo Civil. Quanto às planilhas e/ou informes oficiais
necessários à apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do diploma legal
supramencionado, se o caso, estes poderão ser obtidos administrativamente pelo(s) exequente(s), conforme dispõe o artigo 10
do Decreto n° 61.782/16, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto
à repartição pública competente, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Decorridos os indigitados prazos com ou sem
manifestação, voltem os autos conclusos. - ADV: SAMAIRA MARUCCI (OAB 376876/SP)
Processo 0027463-20.2021.8.26.0053 (processo principal 1031502-43.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Simone de Assis - Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 01/27), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535
e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de
sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado
prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 0027465-87.2021.8.26.0053 (processo principal 0046204-60.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Terezinha de Souza da Silveira Benedito - - Semme Farah
Junior - - Sérgio Antonio Nechar - - Sílvia Araujo Machado - - Sirlei Sossolote de Oliveira - - Sonia Maria Lopes - - Sylvia Mendes
Carneiro - - Rejane Maria Agostinho - - Valdelice da Silva Santos - - Vera Lucia Gomes Pacito - - Vicente Davatz Junior - - Audalio
Lopes Filho - - Aparecida de Fatima Jacomini - - Antonio Gomes da Silva Neto - - Angela Priscila Der Torossian Fontes - - Silvia
Helena Pinto Belote - - Juventina de Jesus Silva Camargo - - Celia Gomes Sant’ana - - Dulcimar Aparecida Silva Fernandes
- - Elenilde Martucci - - Elisabete Aparecida Bombardelli Coppo - - Helio Israel Cirlinas - - José do Carmo de Souza - - Paulo
Cesar Alexandrowitsch - - Lucienne Barcelos Camargo - - Maria Beatriz Marson de Lima - - Maria Helena Sevecenko de Barros
- - Maria Luiza Moura Mendes - - Massahiro Koeke - - Mirian Xavier de Barros - Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública
do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte
executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta
intimação, conforme regra inserta nos artigos 536, § 4º e 525, ambos do Código de Processo Civil. Quanto às planilhas e/ou
informes oficiais necessários à apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534
do diploma legal supramencionado, se o caso, estes poderão ser obtidos administrativamente pelo(s) exequente(s), conforme
dispõe o artigo 10 do Decreto n° 61.782/16, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de
seu advogado, junto à repartição pública competente, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Decorridos os indigitados
prazos com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP),
AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0027482-26.2021.8.26.0053 (processo principal 0038147-19.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Cecilia Alves Vianna - - Euridice Pereira Spreafico - - Elsa Minorelli de Azevedo
- - Elisa Aparecida Ciarrocchi Silveira - - Eduardo Emerich - - Dirce Clemente Conde - - Dagmar Nogueira Camacho - - Genny
Rodrigues Libardi - - Bertha Ingebortg Kristensen Romão - - Aparecida Dalva Cassin - - Ana Maria Lopes Gloria de Oliveira
- - Ana Maria Benino da Silva - - Amélia Mercedes Carvalho Grando - - Adelia Charantola - - Shirley Benites de Almeida - Erothildes Daisy Gomes M C Leite - - Marina Estela Imperatriz Moreira - - Zuleide Ferreira Neves - - Tereza de Jesus Junqueira
Colangelo - - Sonia Maria Spinola Antonio - - Odilla Molan Traeger - - Neiva de Souza Pinheiro Torres - - Neide Clarice Mandro
Pissinatto - - Geralda das Graças Reis Momose - - Maria de Lourdes Tardelli - - Maria Lenita Ozan Fabbri Polycarpo de Carvalho
- - Maria Ignez Menegasso Morri - - Maderlei Aranjues Simoes - - Isabel Maria do Carmo Miranda Barbedo - - Irma Camargo
Cesco - Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo
para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte
executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta
intimação, conforme regra inserta nos artigos 536, § 4º e 525, ambos do Código de Processo Civil. Quanto às planilhas e/ou
informes oficiais necessários à apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534
do diploma legal supramencionado, se o caso, estes poderão ser obtidos administrativamente pelo(s) exequente(s), conforme
dispõe o artigo 10 do Decreto n° 61.782/16, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de
seu advogado, junto à repartição pública competente, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Decorridos os indigitados
prazos com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. - ADV: DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/
SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP)
Processo 0027485-78.2021.8.26.0053 (processo principal 0122656-19.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fabio Moriconi Garcia - - Sueli Aparecida Marques de Souza - - Elio Cruz de Assis - - Maria Aparecida
da Costa - - Maria Lucia Demiranda Melo - - Rosangela Cardoso Vale de Assis - Vistos. Fls. 1/18: primeiramente, manifestese a Fazenda do Estado no prazo de 15 dias. Apos, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. - ADV:
WERNER CHUONG (OAB 303831/SP)
Processo 0027495-25.2021.8.26.0053 (processo principal 1025577-08.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Suspensão da Exigibilidade - Rafoul Marcos - Intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal
eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 1/2), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183,
§2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença
caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo
com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. - ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP)
Processo 0027497-92.2021.8.26.0053 (processo principal 0058404-65.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º