Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3385
2019
o polo ativo, preencha-se o formulário para requisição do pagamento do principal e dos honorários advocatícios, acessandose do sistema PrecWeb/JF. Após, dê-se vista ao Procurador da autarquia para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Não
havendo objeção ou certificado a inércia, valide-se o ofício e proceda-se a transferência para pagamento. Caso o(a) advogado(a)
apresente contrato de honorários, autoriza-se o pagamento em destaque, observando o limite contratado. Aguardando-se o
pagamento por 60 (sessenta) dias. Após, com a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais, tornem conclusos para
deliberação quanto ao levantamento e extinção da execução. Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP),
ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 1000476-60.2017.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez
- Marilza Sacumam Grigoleto - Vistos. Fls. 165/166: o peticionamento não veio instruído com o mencionado documento
comprobatório da existência do inventario. Para regularização estabeleço prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusão. Int. - ADV:
NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1001719-68.2019.8.26.0346 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Roberto
Affonso - Vistos. Fls. 258/270: ciência ao impetrante. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos,
anotando-se. Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1001959-57.2019.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Nelli Fontes Mello - Vistos. Fls. 403/405: por ora, antes de apreciar o pedido, juntem-se certidão de inexistência de dependentes
habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (INSS) ou em regime próprio do servidor público (SPPrev, etc).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0745/2021
Processo 0000838-74.2020.8.26.0346 (processo principal 1000142-21.2020.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Fls. 17: Defiro em parte o pedido com vista à razoável duração do processo.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias a manifestação do(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s). No silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s)/
exequente(s), na pessoa de seu representante legal se for o caso, para promover(em) o regular andamento do processo, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 0001950-15.2019.8.26.0346 (processo principal 1001565-21.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Alex Sandro Pereira de Moraes - - Monica Teixeira Barbosa de Morais - Mm Incorporadora S/s Ltda - Celso Antonio Scartezzini D Andretta - - Ricardo Brunno Mazzaro Dandretta - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Recolha o exequente as respectivas taxas de pesquisa
(R$ 16,00 por pesquisa - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Traga
a parte exequente aos autos planilha atualizada do débito. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Celso Antonio Scartezzini D
Andretta, Ricardo Brunno Mazzaro Dandretta e Mm Incorporadora S/s Ltda, CPF 043.937.678-53 e 326.722.788-73 e CNPJ
02.392.212/0001-97, observado o limite da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, fica deferido a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser,
desde logo, liberados, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO
FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP), KARINA SATIKO SANTELLO AKAISHI (OAB 180233/SP)
Processo 0001950-15.2019.8.26.0346 (processo principal 1001565-21.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Alex Sandro Pereira de Moraes - - Monica Teixeira Barbosa de Morais - Mm Incorporadora S/s Ltda - - Celso
Antonio Scartezzini D Andretta - - Ricardo Brunno Mazzaro Dandretta - Intime-se o exequente para manifestar sobre a petição
de fls. 85/88 e documentos de fls. 89/99, no prazo de 05 dias. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP),
KARINA SATIKO SANTELLO AKAISHI (OAB 180233/SP)
Processo 1000167-97.2021.8.26.0346 - Monitória - Duplicata - Vidrosul Distribuidora de Vidros Ltda - Intimação da parte
autora para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP)
Processo 1000170-52.2021.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Supermercado Irmãos Nagai Ltda - Intimação da parte autora
para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP)
Processo 1000300-42.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - José Paulo de Souza
- Conheço dos embargos de declaração, eis que interpostos dentro do prazo legal. Contudo, ficam rejeitados os embargos
apresentados, haja vista que não foi alegada qualquer omissão ou contradição da decisão, eis que a pretensão é meramente
a alteração da decisão, o que não se admite na estreita via dos aclaratórios. No mais, concedo o prazo de 15 dias para que a
empresa ESUS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, que foi quem requereu a realização da avaliação por perito, deposite os honorários
advocatícios indicados às fls. 155/157, sob pena de preclusão da prova. Caso não seja depositado o valor dentro do prazo
fixado, cumpra-se a deprecata efetuando-se a avaliação por oficial de justiça, conforme requerido pelo autor, encaminhando-se
o mandado de fls. 70 à central de mandados para cumprimento. - ADV: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ABBUD (OAB
206552/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP)
Processo 1000816-62.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Camila Aparecida de Jesus
Pereira - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 25/27: manifeste-se a autora. Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, cls. Int. ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), EDUARDO
FIORUCCI VIEIRA (OAB 293725/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º