Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
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todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos artigos supramencionados,
reconheço a falta grave praticada por Glauber Jhonas Pinto dos Santos Reis, MTR: 701.031-7, RG: 48509756, RJI: 17021219990, recolhido no(a) CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP, aplicando, assim, os efeitos legais que
dela exsurgem. Assim, inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino
a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção
do cálculo de penas para fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com
fundamento no artigo 127 da LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: TAMIRIS LIMA SILVA (OAB 345896/SP)
Processo 0006156-67.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Glauber Jhonas Pinto dos Santos Reis - Assim,
após analisar a situação de Glauber Jhonas Pinto dos Santos Reis, MTR: 701.031-7, RG: 48509756, RJI: 170212199-90,
recolhido no(a) CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP, as características e as circunstâncias em
que ocorreu a falta disciplinar em exame, reconheço-a como de natureza média. - ADV: TAMIRIS LIMA SILVA (OAB 345896/
SP)
Processo 0006156-67.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Glauber Jhonas Pinto dos Santos Reis - Homologo
o cálculo de penas de Glauber Jhonas Pinto dos Santos Reis, recolhido no(a) CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória
II - Pacaembu/SP, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá
como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: TAMIRIS LIMA SILVA (OAB 345896/SP)
Processo 0009319-84.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - MARCELO DOS SANTOS - Homologo o cálculo
de penas para que surta seus efeitos legais. Encaminhe-se cópia do cálculo ao Diretor do Estabelecimento Prisional devendo
ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/
SP)
Processo 0009319-84.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - MARCELO DOS SANTOS - Assim, ante o
exposto, indefiro o pedido de retificação do cálculo e o homologo para que surta seus efeitos legais em relação ao sentenciado
MARCELO DOS SANTOS, CPF: 232.766.858-17, RG: 46.161.493, RJI: 181258817-20, recolhido no(a) Penitenciária de Marília
- Anexo Penitenciário. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. - ADV: RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP)
Processo 0009319-84.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - MARCELO DOS SANTOS - Homologo o cálculo
de penas de MARCELO DOS SANTOS, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, para que surta seus
efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir.
Intimem-se. - ADV: RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP)
Processo 0010219-33.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Felipe Yan Demori - Requisite-se à direção do
presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão de regime, em favor do sentenciado Felipe Yan Demori
MT: 1114255-1, RG: 55.012.539, RJI: 181291788-53 atualmente recolhido Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário. - ADV:
LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 0010219-33.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Felipe Yan Demori - Assim, diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado Felipe Yan Demori, MT: 1114255-1, RG: 55.012.539, RJI: 181291788-53, recolhido no(a) Penitenciária
de Marília - Anexo Penitenciário, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV:
LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 0010219-33.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Felipe Yan Demori - Homologo o cálculo de
penas de Felipe Yan Demori, MT: 1114255-1, RJI: 181291788-53, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário,
para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de
Pena a cumprir. - ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 0010219-33.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Felipe Yan Demori - Homologo o cálculo de
penas de Felipe Yan Demori, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, para que surta seus efeitos legais.
Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 0010305-38.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - MURILLO CELSO DA CUNHA FERREIRA Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais. Encaminhe-se cópia do cálculo ao Diretor do Estabelecimento
Prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: PAULA DE CASSIA
RODRIGUES BRANCO BITES (OAB 218476/SP)
Processo 0010305-38.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - MURILLO CELSO DA CUNHA FERREIRA 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que
servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido
de progressão de regime, em favor de MURILLO CELSO DA CUNHA FERREIRA, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de
Flórida Paulista, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo
em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer
outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de
Ofício. - ADV: PAULA DE CASSIA RODRIGUES BRANCO BITES (OAB 218476/SP)
Processo 0010305-38.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - MURILLO CELSO DA CUNHA FERREIRA Homologo o cálculo de penas de MURILLO CELSO DA CUNHA FERREIRA, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida
Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: PAULA DE CASSIA RODRIGUES BRANCO BITES (OAB 218476/SP)
Processo 0010529-39.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - Marcos Jose Dionizio Leite - Homologo o
cálculo de penas do(a) sentenciado(a) Marcos Jose Dionizio Leite, CPF: 451.301.728-76, RG: 42387729, RJI: 170434362-00,
recolhido(a) no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional
imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB
420848/SP), LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP)
Processo 0010529-39.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - Secretaria da Administração Penitenciária SAP - Justiça Pública - Marcos Jose Dionizio Leite - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 25 (vinte e cinco) dias
do total da pena imposta a Marcos Jose Dionizio Leite, CPF: 451.301.728-76, RG: 42387729, RJI: 170434362-00, recolhido na
Penitenciária de Osvaldo Cruz, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei
n. 12.433/2011 (período trabalhado: 03/06/2019 a 30/09/2019). - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP),
LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP)
Processo 0010529-39.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - Marcos Jose Dionizio Leite - Ante o que consta
dos autos, DECLARO REMIDOS 11 (onze) dias do total das penas impostas ao sentenciado Marcos Jose Dionizio Leite, CPF:
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