Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
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ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR (OAB
229593/SP)
Processo 1004446-27.2018.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1. Defiro a
consulta da última declaração de IR, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, da executada Zene Rocha
Medrado, CPF nº 453.421.055-87, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 2. Realizada a pesquisa,
providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 3. As informações
obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme
Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018. 4. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1004647-48.2020.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto
Habitacional Vila Andrade B - Vistos. 1. Intime(m)-se o(os) autor(es),Conjunto Habitacional Vila Andrade B para que no PRAZO
de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de
Processo Civil. 2. Expeça-se carta para intimação. Intime-se. - ADV: DISAN SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB 327281/SP)
Processo 1004740-74.2021.8.26.0704 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A - Ademar Tozzi
- Vistos. Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-seas partessobre a opção
pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, informando ainda cada uma, seus respectivos endereços eletrônicos e suas linhas
telefônicas móveis e de seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível
de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na
designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V,
do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CHARLES ALBERT
TUBETO (OAB 355604/SP)
Processo 1004829-97.2021.8.26.0704 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - E.Y.C.Y. - N.D.I.S.S. - Vistos. Antes do
saneamento do feito, remetam-se os autos ao i. Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), LUIZA MONTEIRO LUCENA (OAB 423977/SP)
Processo 1005001-44.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Solange Mendes da Silva Itaú Seguros S/A - - Delphos Construtora Ltda e outros - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado
a fls. 660/718, no prazo de 15 dias. Expeça-se ofício àDefensoriaPública informando que a perícia foi realizada a contento
para liberação dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 336241/SP),
JONATHAN TAVARES DE SANTANA (OAB 12234/AL), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ
ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1005045-58.2021.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Laura
Maria Cardoso de Castro - Gustavo Pinto Varela Alberte - Vistos. Laura Maria Cardoso de Castro, ajuizou ação de Despejo por
Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança em face de Gustavo Pinto Varela Alberte, devidamente qualificados. As partes,
de comum acordo, decidiram por fim à lide, conforme pedido de homologação apresentado nestes autos. É o relatório. DECIDO.
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 92/94, julgando extinto
o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Regularize, a
parte requerida, sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a
extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: ALCEU CALIXTO SILVA (OAB
154413/SP), FERNANDO SOARES ANDRADE (OAB 51084/BA)
Processo 1005071-90.2020.8.26.0704 (apensado ao processo 1089918-28.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Condomínio Parque dos Passaros Residencial Canário - Módulo
Consultoria e Gerência Predial Ltda (incorporadora de Orona Amg Elevadores Ltda) - Vistos. Fls. 350/351: nos termos do
artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração da parte ré. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO (OAB 28367/DF), RENATO GUTIERREZ (OAB
246801/SP), FABIANA DE LIMA FERNANDES (OAB 65009/DF)
Processo 1005269-93.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luis Alcedino Batista de Lima
- - Estéfani da Silva de Paula - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020,
manifeste-se a parte requerida sobre a opção pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, informando seu endereço eletrônico
e suas linha telefônica móvei e de seu respectivo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.Oportuno ressaltar que, mediante
requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em
audiência por videoconferência. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze), sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RAFAEL MOREIRA
RAMOS (OAB 352497/SP)
Processo 1005462-11.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Multipensions Bradesco
Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - Para utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, providencie
o requerente o recolhimento do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema,
em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo
de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, para pesquisa no sistema Siel, providencie a parte autora o nome da genitora e a data de
nascimento do requerido. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1005526-21.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mara Cristina Bertoldo - Itaú Unibanco S.A
- - ITAU SEGUROS S/A - Vistos. Ao teor do disposto do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte autora
da petição e documentos de fls. 345/348. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), EDVAN
GONÇALVES MARQUES (OAB 360967/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1005586-96.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Vitallis Eco Clube - Vistos.
1 - Esclareça o autor/exequente se as diligencias de praxe para localização do executado foram tentadas (Bacenjud, Infojud,
Renajud, Congasjud, Serasa, Siel) e se todos os endereços encontrados foram diligenciados. A manifestação deverá indicar
as folhas de cada consulta e respectivas respostas, e as folhas em que esteja comprovado o resultado de cada diligência. A
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