Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
2858
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vanusa Graciano (OAB: 269081/SP) - Rafael Augusto
Fernandes Ortega (OAB: 324210/SP)
Nº 1001039-41.2020.8.26.0575 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Pardo - Recte/Recda:
Fernanda Cristina da Paixão - Rcrdo/Rcrte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Magistrado(a) Gustavo de
Castro Campos - Negaram provimento aos recursos. V. U. - RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PARDO. PROFESSORA. PROMOÇÃO DISCIPLINADA PELA LEI Nº 2.940/2007. REQUERENTE QUE CUMPRIU
OS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE NÃO VEDA O CÔMPUTO DO
PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA FINS DE CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. RECURSO DA MUNICIPALIDADE
IMPROVIDO. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA REQUERENTE. PROMOÇÃO CONCEDIDA EM OUTUBRO DE 2014
DO GRAU “A” PARA O GRAU “D” QUE DEU AZO AO INÍCIO DE NOVO TRIÊNIO PARA PODER CONCORRER À PROMOÇÃO
POR MERECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Priscila Fernandes Pires Sampaio (OAB: 302799/SP) - Maria Claudia Guaglioto da Silva Junqueira (OAB: 247787/SP) - Ricardo
Augusto Possebon (OAB: 106778/SP) - Patricia Vitali Gomes Chiconello (OAB: 107393/SP)
Nº 1001077-33.2020.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrido: José Candido da Silva - Magistrado(a) Gustavo de Castro Campos - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL. VANTAGEM QUE É PAGA A TODOS
OS SERVIDORES DE FORMA INDISTINTA. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL QUE É DEVIDO AO APOSENTADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rui de Salles Oliveira
Santos (OAB: 174942/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB:
194217/SP)
Nº 1001310-30.2020.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Elaine Rodrigues de Souza Amaral - Magistrado(a) Gustavo de Castro Campos Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO DE SERVIDOR POR OMISSÃO NO REAJUSTE
ANUAL DOS VENCIMENTOS COMO DETERMINA A CF/88. RECURSO REPETITIVO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE
JULGOU O TEMA 19, COM EFEITO VINCULANTE E OBRIGATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Leila Cremasco Sciliano (OAB: 425326/SP)
Nº 1001406-65.2020.8.26.0575 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Pardo - Recorrente: Instituto
Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo - Recorrida: Rosemary Fidelis da Silva - Magistrado(a) Gustavo de Castro
Campos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO. EQUIVOCADO O DESCONTO REALIZADO EM
SUA FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TENDO EM VISTA QUE O DESCONTO
NÃO PODERIA RECAIR SOBRE VERBAS DE NATUREZA EVENTUAL E TRANSITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thalita Silva Guimaraes (OAB: 421957/SP) - Rafael Augusto
Fernandes Ortega (OAB: 324210/SP)
Nº 1001613-64.2020.8.26.0575 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Pardo - Recorrente:
Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo - Recorrida: Crislaine Lucila Ferreira da Silva Bernardi - Magistrado(a) Gustavo
de Castro Campos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO. PROFESSORA. PROMOÇÃO DISCIPLINADA PELA LEI Nº 2.940/2007. REQUERENTE QUE
CUMPRIU OS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE NÃO VEDA O
CÔMPUTO DO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA FINS DE CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA MUNICIPALIDADE IMPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vanusa Graciano (OAB:
269081/SP) - Maria Claudia Guaglioto da Silva Junqueira (OAB: 247787/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º