Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
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em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP)
Processo 1010417-48.2020.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Servtrônica Segurança
Eletrônica Ltda - Vistos, Ante a informação de fls. 75, torne o cartório “sem efeito”, se possível, os documentos de fls. 63/70.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1010445-50.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luiza Roso Mesquita
- Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalhos Médicos Ltda - Vistos, O laudo pericial foi juntado às fls. 380/394. Houve
complementação do laudo (fls. 424/425). Manifestações da autora às fls. 398/406 e 430/43. Manifestações da ré às fls. 407/413
e 435/439. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a fase de instrução e concedo às partes o prazo comum
de vinte (20) dias para alegações finais. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), GLAUDECIR JOSE
PASSADOR (OAB 66186/SP)
Processo 1010802-59.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de trinta por cento do valor executado, acrescido das custas e dos honorários de advogado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828 do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de bloqueio de ativos
financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa (salvo se tiver sido
deferida justiça gratuita). Efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa do advogado,
ou se for o caso, pessoalmente, para eventual objeção em cinco (05) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. No silêncio,
converto a indisponibilidade em penhora, determino a transferência para conta judicial e, a seguir, a intimação do executado,
para querendo, dentro do prazo de 15 dias, apresentar eventual objeção, nos termos do art. 917, § 1º do CPC. Decorrido o
prazo e não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente.
Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1010880-29.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Real Factoring Fomento
Mercanti Ltda - Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de pesquisa de bens pelo sistema Renajud. 2 - Defiro o bloqueio dos
veículos encontrados, desde que livres de restrição de alienação fiduciária/arrendamento mercantil. 3 - Caso não haja mais
restrição de alienação no veículo informado às fls. 197, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: LAURA
RODRIGUES (OAB 415323/SP)
Processo 1011002-66.2021.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
VotorantimS/A - Vistos, 1) Não há qualquer razão para o processamento em segredo de justiça porque o caso não se enquadra
em nenhuma das hipóteses de exceção constantes do art. 189 do CPC. Libere-se, pois. 2) Junte-se em 15 dias as condições
gerais da cédula de crédito onde consta a cláusula relativa à alienação fiduciária. Intime(m)-se. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1011009-58.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Rogério de Souza Almeida
- Vistos, Trata-se de ação revisional de contrato. Destarte, intime-se a parte autora para que dentro do prazo de 15 dias, emende
a inicial a fim de cumprir o disposto no art. 330, parágrafo 2º do CPC, especialmente no que tange à quantificação do valor
incontroverso do débito, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: EDUARDO RIBEIRO NETO (OAB 458893/SP)
Processo 1011022-57.2021.8.26.0566 - Habilitação de Crédito - Câmbio - Alessandra Ferrara Américo Garcia - Vistos,
Certifique-se a distribuição desta habilitação nos autos da recuperação judicial. Sobre a habilitação, manifeste-se a recuperanda
em 5 dias. Com a manifestação, intime-se a administradora judicial para também no prazo de 05 dias, apresentar seu parecer. A
seguir, dê-se vista ao M.P. Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP)
Processo 1011074-53.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Paulo Cesar Baptista - Andrea Giovani Lucioli Baptista - Vistos, 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2) Cite(m)-se. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido (art. 231, inc, II do
CPC). A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo,
por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista
a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação
poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, NCPC), deixo de determinar sua realização, por ora.
(Enunciado 35 da ENFAM). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO MUNHOZ
(OAB 126461/SP)
Processo 1011076-23.2021.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º