Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
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IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na presente demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade da verba sucumbencial ficará sobrestada pelo prazo de cinco anos, a teor do disposto no art. 98, § 3º, do
Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: MARIO VITOR
RAGHE PEREIRA (OAB 430613/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES
NOGUEIRA (OAB 385458/SP)
Processo 1002355-21.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudio Donizeti de Souza - Itaú Unibanco
S.A. e outro - Ante e o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta demanda, extinguindo o feito com
resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e, por conseguinte: (a) DECLARO a inexigibilidade do débito referente
ao contrato de nº 00550168040000 em razão de seu pagamento; (b) CONDENO as requeridas, solidariamente, ao pagamento
de R$ 10.000,00 a título de danos morais, montante que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP a contar da data do
arbitramento e com acréscimo de juros de mora de 1% a partir da data da citação; (c) CONFIRMO a tutela antecipada deferida
(CPC, art. 1.012, § 1º, V). CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor atualizado da condenação, a teor do disposto no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), THOMAZ CAPRECCI (OAB 421381/SP)
Processo 1002371-09.2020.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.J. - - C.R.L.S. - - T.J.J. - Vistos.
Cota ministerial: à serventia, intime-se pessoalmente a requerente para a regularização da representação processual da criança
T.J.J, conforme despacho de fl. 125. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP)
Processo 1002415-91.2021.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andreza Freire Monteiro - Paulo Sergio
Monteiro Junior - - Marcos Anderson Freire Monteiro - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos seguintes documentos:
1- Folhas 19/21: Rg, CPF e certidão de casamento de A.F.M e C.F.J.M; 2- Folha(s) 22/24: Certidão de casamento de P.S.M.J e
R.A..A.M. Intime(m)-se. - ADV: DENISE CASSIA BADU DE ALENCAR PIEROBON (OAB 197354/SP)
Processo 1002473-65.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Elisa Aparecida Bento Cardoso *Fls 106- recurso de apelação pelo autor; às contrarrazões. - ADV: ANDREA FREIRE ALCANTARA LAURIA (OAB 65096/MG)
Processo 1002511-09.2021.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S. - P.S.S. - Vistos. Folha(s) 72: Cumpra a
serventia o disposto da petição retro, providenciando a publicação da Sentença no nome dos dois advogados constituídos nos
autos (Dr. Renato Contreras e Dr. Marcelo de Rezende Moreira). Intime(m)-se. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA
(OAB 197844/SP), RENATO CONTRERAS (OAB 221284/SP)
Processo 1002567-42.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.F.O.J. - *Fls 48 e 49- AR’s negativosjunte-se GRD para citação por mandado. - ADV: ANA PAULA PIMENTA (OAB 141877/SP)
Processo 1002581-94.2019.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de ofício encaminhado pelo Detran/SP para fins de cancelamento do
bloqueio de circulação que recaiu sobre o veículo. Narrou que o veículo foi apreendido no ano de 2017 em razão de infrações de
trânsito. Alegou que a instituição financeira ora autora foi notificada não apresentou qualquer impugnação bem como realizou a
baixa da restrição financeira que recaia sobre o veículo, razão pela qual o bem foi vendido e atualmente encontra-se registrado
em nome de terceiro (fls. 125/148). Intimada, a parte autora não se manifestou (fls. 152). Decido. Considerando a documentação
carreada ao feito, entendo que a pretensão comporta deferimento. Ademais, compulsando os autos, verifico que o bloqueio de
fls. 103/104 foi realizada em momento no qual o bem já se encontrava registrado em nome de André Luis Boaro Ribeiro Filho.
Ressalto ainda a afirmação da autarquia no sentido de que a própria parte autora foi a responsável por dar baixa ao gravame.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 125/126 e, por conseguinte, DETERMINO o cancelamento do bloqueio de circulação
de fls. 103/104. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos em face desta decisão, PROVIDENCIE a serventia
o necessário. Por fim, CUMPRA-SE o quanto determinado às fls. 123, intimando a parte demandante pessoalmente no prazo
de 05 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. INTIMEM-SE. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1002758-92.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alaide Eugênio
Rodrigues - Resposta de ofício fls. 209/2013: Ciência a autora. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP),
LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP)
Processo 1002772-76.2018.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Natalia Josiane de Lima - Raissa Lima dos
Santos - Vistos. Cota ministerial: cumpra a inventariante o item “2” da solicitação retro. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS HENRIQUE
MOISES (OAB 269647/SP)
Processo 1002790-92.2021.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.G.C. - Providencie a parte autora a
juntada nos autos da guia de recolhimento das diligencias do oficial de justiça, visto que não acompanhou o recolhimento de fls.
53, pois, sem ela, não é possível o cumprimento do mandado.* - ADV: OSVALDO DE SOUSA (OAB 140642/SP)
Processo 1002797-21.2020.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - R.B.B. - Vistos. Folha(s) 61: Obter a certidão
do colégio notarial e as certidões negativas de débitos fiscais é uma competência da parte. Diante o exposto, aguarde-se o
cumprimento do despacho de fl. 26. Intime(m)-se. - ADV: SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 1002814-57.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.d.m.
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Lolli e Lolli Empreendimentos Imobiliario Ltda - Antonio Carlos dos Santos - - Vicentina
Aparecida da Silva Santos - * Diga oautor sobrecontestação; sem prejuízo, digam as partes no prazo de 10 dias sobre as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação. ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP), VALTER ANDRE TREVIZAN (OAB 324070/SP)
Processo 1002921-67.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - T.C.S. - I.C.S. - Certifico
e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) para o dia 26/01/2022 às
16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadaniade Mococa - SP.Referida audiência será realizada através
da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020eComunicado CG 284/2020. Certifico,
ainda, que foi enviado o link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e o horário acima,para os e-mails
informados nos autos. No dia da audiência, as partes devem estar munidas de um documento de identificação com foto, e com
a câmera e microfone ligados.Caso haja interesse em comparecer acompanhado(a) de defensor(a)/advogado(a) público(a), a
parte requerida deverá passar pela triagem na OAB Local. - ADV: HAMILTON TUMENAS BORGES (OAB 357236/SP), LEANDRO
DAVID GILIOLI (OAB 211614/SP)
Processo 1003053-27.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - K.F.P. - E.C.F.P. - Vistos.
Fls. 62/68: Manifeste a parte autora, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: HAMILTON TUMENAS BORGES (OAB 357236/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º