Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1994
15 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo o que de direito para o efetivo prosseguimento.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo requerente ou credor, venham conclusos. Int. Caçapava, 28 de
janeiro de 2022. - ADV: LIA FAUSTA DERRICO NEDER (OAB 198795/SP), PRISCYLLA FURTADO DE FREITAS RODRIGUES
(OAB 277711/SP)
Processo 0001557-15.2020.8.26.0101 (processo principal 1000865-67.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - L.F.M.L. e outro - Vistos. Fls. 114: pelo art. 921, incs. III e IV, §1º, do CPC
suspende-se a execução quando, respectivamente, a parte executada não possuir bens penhoráveis ou se a alienação de
bens penhorados não se realizar por falta de licitantes não sobrevindo requerimento de adjudicação nem indicação de outros
bens penhoráveis. Porém, no caso, verifico que somente foram requestadas as rotinas eletrônicas via BacenJud e InfoJud (fls.
37 e 100). Assim, aguarde-se por 15 dias eventual manifestação da parte credora, sendo que seu silêncio será interpretado
como reiteração da suspensão requestada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificando o necessário, venham
conclusos para, se o caso, deferimento da suspensão da execução nos exatos termos acima. Int. Caçapava, 27 de janeiro de
2022. - ADV: LUIS FERNANDO MAGALHÃES LEME (OAB 224957/SP), EDUARDO LUÍS MAGALHÃES LEME (OAB 300284/
SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0001593-23.2021.8.26.0101 (processo principal 1000956-60.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Anhanguera Educacional Ltda - Carlos Felipe Ribeiro de Santana - Vistos. Fls. 34/39: indefiro,
uma vez que o polo passivo sequer foi intimado sobre os termos da presente ação (fls. 24). Nesse sentido, cumpra a exequente
o ato ordinatório de fls. 28. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP), CAROLINE
PEREIRA MALTA (OAB 413690/SP), MARIA CECÍLIA RIBEIRO DE MORAES (OAB 441628/SP)
Processo 0001595-90.2021.8.26.0101 (processo principal 1002812-88.2020.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.N.F. - - A.H.F.L. - H.L.M.L. - Vistos. Consignando a manifestação do Ministério
Público de fls. 64, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO avençada entre as partes para pagamento do débito, nos termos das cláusulas/
manifestações lançadas a fls. 37/38 e 60, com o emprego do art. 487, inc. III, alínea “b”, c/c os arts. 318 e 771, todos do CPC.
Ato contínuo, SUSPENDO a presente EXECUÇÃO, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo estipulado para o adimplemento,
com permanência dos autos em Cartório na fila “aguardando decurso de prazo”. Certifique-se de pronto o decurso de prazo
para interposição de recurso desta decisão, porque a celebração de acordo para homologação judicial é ato incompatível com a
vontade de recorrer, observando-se, também, a preclusão lógica relativa ao Ministério Público que não se opôs. Independente
de nova intimação da parte interessada, o silêncio nos 10 dias seguintes a partir do dia do vencimento da última parcela/
último pagamento será interpretado como ajuste cumprido/quitação do débito (art. 111 do CC), devendo então ser direta e
imediatamente aberta conclusão para a respectiva extinção. Por ora, ARBITRO os HONORÁRIOS do(a)(s) advogado(a)
(s) dativo(a)(s) e/ou curador(a)(es) especial(ais) em 30% previstos na Tabela Oficial para os atos então praticados. Os 70%
restantes somente serão arbitrados após e se ocorrer a extinção da execução com trânsito em julgado, consignando-se que,
em caso de descumprimento do ajuste e continuidade da execução, o(a)(s) profissional(ais) deverá(ão) prosseguir até final
sentença, sob pena de responsabilidades. Oportunamente, expeça(m)-se certidão(ões) (fls. 06/09). Int. Caçapava, 28 de janeiro
de 2022. - ADV: FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP), FABIANO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 367646/SP),
WESLEY DA CRUZ CUNHA (OAB 401058/SP)
Processo 0001872-43.2020.8.26.0101 (processo principal 0006037-22.2009.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - J.G.S.F. - C.L.S.F. - Ofícios expedidos às fls. 128 e fls. 129, conforme determinação
judicial: no prazo de 10 dias, apresente a parte interessada o endereço eletrônico (e-mail) da empresas destinatárias para o
seu encaminhamento ou, no mesmo prazo, comprove nos autos o seu protocolo de encaminhamento, considerando o Sistema
Remoto de Trabalho restabelecido nos termos do Provimento CSM nº 2600/2021. - ADV: NATALIA KAORI KODAMA (OAB
413507/SP), EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP)
Processo 0001902-15.2019.8.26.0101 (processo principal 0003441-55.2015.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Márcia Fusayo Noda - Vistos. Fls. 80 e 81/82: diante da notícia do falecimento
da exequente, determino a juntada da respectiva certidão de óbito pelo patrono. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: SELMA LOPES
RESENDE (OAB 365131/SP)
Processo 0002088-38.2019.8.26.0101 (processo principal 0004076-36.2015.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ulisses Ferreira dos Santos - Vistos. Cumpra a Serventia o item “2” de fls.
267/268. Int. - ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP)
Processo 0002159-69.2021.8.26.0101 (processo principal 1001790-97.2017.8.26.0101) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Camila Barreto Fernandes Pereira - Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a. - Brasil Trustee Assessoria e
Consultoria - Eireli - Vistos. Ao Administrador Judicial para retificação/ratificação do parecer de fls. 19/28. Após, conclusos para
sentença. Int. Caçapava, 27 de janeiro de 2022. - ADV: DENIS FRANCISCO NOVAIS (OAB 334519/SP), FILIPE MARQUES
MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP)
Processo 0002169-16.2021.8.26.0101 (processo principal 1002314-89.2020.8.26.0101) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Concurso de Credores - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda - Vistos. Ao
Ministério Público. Int. Caçapava, 28 de janeiro de 2022. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0002425-52.2004.8.26.0101 (101.01.2004.002425) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Coopercapcooperativa Capixaba de Prest de Serv Rodov e Ferrov - Brazul Transportes de Veiculos Ltda - ELEANDRO
TERRES DA SILCA - Fls. 790: Ofício disponível para encaminhamento pela parte. - ADV: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
(OAB 3901/ES), FRANCISCO VIDAL GIL (OAB 78732/SP), JOANA DARC PEREZ GUTIERREZ (OAB 71434/MG), ITAMAR
ANTONIO MORETTI BASSO (OAB 31921/RS), ALVARO BERNARDI PES (OAB 61243/RS)
Processo 0002432-87.2017.8.26.0101 (processo principal 1003575-31.2016.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Fls. 130: indefiro diante da decisão proferida a fls. 126 (suspensão).
Aguarde-se o decurso do prazo. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 0002476-43.2016.8.26.0101 (processo principal 0002239-77.2014.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 193: pelo art. 921, incs. III e IV, §1º, do CPC suspende-se a execução
quando, respectivamente, a parte executada não possuir bens penhoráveis ou se a alienação de bens penhorados não se
realizar por falta de licitantes não sobrevindo requerimento de adjudicação nem indicação de outros bens penhoráveis. Porém,
no caso, verifico que as últimas diligências para localização de bens foram realizadas em 2020 (fls. 158). Assim, aguarde-se
por 15 dias eventual manifestação da parte credora em termos de prosseguimento, sendo que seu silêncio será interpretado
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